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Recuperação judicial

Grupo Krohling pede recuperação judicial e obtém suspensão de execuções; dívida listada soma R$ 70,98 milhões

Três produtores rurais de Nova Maringá (MT) distribuíram o pedido em 17 de agosto de 2026 em Cuiabá: credores de R$ 70,98 milhões, mais US$ 2,65 milhões, dos quais R$ 32,44 milhões sujeitos. O juízo antecipou parte dos efeitos do processamento e condicionou a decisão à constatação prévia.

Por Equipe editorial · revisada por Fernanda Arruda
5 min de leitura atualizada 31/08/2026
Lavoura de soja em Brasnorte (MT): o Grupo Krohling cultiva soja e milho safrinha em fazendas do mesmo estado. Foto ilustrativa: Marcelo Camargo/Agência Brasil, CC BY 3.0 BR, recortada
Lavoura de soja em Brasnorte (MT): o Grupo Krohling cultiva soja e milho safrinha em fazendas do mesmo estado. Foto ilustrativa: Marcelo Camargo/Agência Brasil, CC BY 3.0 BR, recortada

O Grupo Krohling — três produtores rurais de Nova Maringá (MT) — pediu recuperação judicial em Cuiabá em 17 de agosto de 2026, com relação de credores de R$ 70,98 milhões, mais US$ 2,65 milhões. O juízo ainda não deferiu o processamento, mas antecipou parte de seus efeitos.

Em resumo

  • A relação de credores soma R$ 70.976.649,31, mais US$ 2.645.062,99. São sujeitos à recuperação R$ 32.444.835,90 — também o valor da causa — e os créditos em dólar, classificados como quirografários; R$ 38.531.813,41 são extraconcursais.
  • Decisão posterior a 20 de agosto suspendeu execuções e proibiu penhoras, protestos e outras constrições sobre créditos sujeitos, sob multa diária de R$ 5.000,00 — inclusive execuções de credores particulares dos sócios solidários.
  • O processamento depende de constatação prévia: laudo da B.C.S Administração Judicial em cinco dias corridos, contados do pagamento integral da remuneração de R$ 15.000,00.
  • A consolidação processual e substancial pedida pelos três (arts. 69-G e 69-J) não foi decidida: o constatador deverá se manifestar sobre ela no laudo.

O que aconteceu

O pedido foi distribuído em 17 de agosto de 2026 à 1ª Vara Cível de Cuiabá, especializada em falência e recuperação judicial. Os três produtores, inscritos na Junta Comercial de Mato Grosso, atuam em Nova Maringá e Diamantino e pedem processamento conjunto alegando administração centralizada, credores compartilhados e garantias cruzadas.

O que levou à crise

Segundo os requerentes, a crise veio da alta dos custos de produção, da queda das margens, da restrição de crédito e de eventos climáticos extremos; um incêndio em novembro de 2025 teria destruído uma pá carregadeira e uma colheitadeira.

Números principais reportados no processo

O laudo técnico de 13 de agosto de 2026 aponta R$ 12.993.647,82 em contratos bancários garantidos pelas safras 2025/2026 — quatro do Banco do Brasil e um do Sicredi Ouro Verde — e descreve 4.070 hectares de soja, 2.800 hectares de milho safrinha, 677 bovinos, 22 imóveis rurais e 102 máquinas agrícolas avaliadas em R$ 36.567.000,00.

O que foi pedido e a situação no juízo

Os requerentes pediram o processamento, administrador judicial, suspensão de execuções, essencialidade de bens, sigilo e parcelamento das custas. A decisão — sem data expressa nos autos, posterior à certidão de 20 de agosto — antecipou parcialmente os efeitos do processamento: suspendeu a prescrição e as execuções de créditos sujeitos, inclusive as movidas por credores particulares dos sócios solidários, e proibiu retenção, arresto, penhora, sequestro, protesto e busca e apreensão ligados a créditos sujeitos, sob multa diária de R$ 5.000,00. A blindagem mais ampla pedida, alcançando também créditos não sujeitos, não foi atendida nesta fase, e a essencialidade dos bens ficou para depois do laudo.

A B.C.S Administração Judicial foi nomeada constatadora, com aceite em 48 horas e laudo em cinco dias corridos — os trabalhos só começam após o pagamento integral dos R$ 15.000,00. As custas foram parceladas em seis vezes, com a primeira parcela em 24 horas como condição para o cumprimento da decisão. O sigilo ficou limitado a documentos de bens particulares e informações contábeis; os demais pedidos serão apreciados depois do laudo.

O que muda para os credores

O perímetro é decisivo. Entre os créditos sujeitos, a classe com garantia real soma R$ 24.267.623,34; a quirografária, R$ 7.937.547,06 mais os US$ 2.645.062,99; a de microempresas, R$ 127.016,18; e a trabalhista, R$ 112.649,32.

Na garantia real, o maior credor é o Banco do Brasil: R$ 9.742.844,84 em quatro contratos, um deles anotado como em atraso. Seguem o Banco Santander, com R$ 5.299.923,34 em contrato único, e o Sicredi Ouro Verde, com R$ 3.919.231,04 em três contratos. Fora do concurso, R$ 29.701.373,85 são de um único credor, o Banco Rabobank; o maior quirografário é a Calcário Cuiabá, com R$ 2.482.328,72. A relação é a apresentada pelos devedores, sem reconhecimento judicial dos créditos.

A suspensão vale para execuções e constrições de créditos sujeitos. Se a consolidação substancial for admitida, os três patrimônios responderão de forma unificada — o ponto ainda será avaliado. O próximo marco é o laudo de constatação prévia.

Resumo executivo

  • Confira a classe do crédito: R$ 32,44 milhões, mais US$ 2,65 milhões, estão sujeitos; R$ 38,53 milhões ficam fora.
  • Cobranças de créditos sujeitos estão suspensas por decisão provisória, com multa diária de R$ 5.000,00.
  • Acompanhe o laudo de constatação prévia: dele dependem processamento, essencialidade e consolidação.

Número do processo: XXXXX-09.2026.8.11.0041

Distribuição: 17 de agosto de 2026

Juízo: 1ª Vara Cível de Cuiabá (MT), especializada em falência e recuperação judicial — juiz Marcio Aparecido Guedes

Tipo: Recuperação judicial

Devedores: Grupo Krohling — três produtores rurais de Nova Maringá (MT)

Nota ao leitor

Esta reportagem foi produzida com base nos autos disponíveis na data da consulta. Os valores e as alegações são atribuídos às peças processuais e podem ser alterados por atos posteriores.

O conteúdo é informativo e jornalístico. Não é parecer nem orientação jurídica e não substitui a leitura dos autos. Antes de decidir sobre crédito, habilitação ou cobrança, consulte os autos, as publicações oficiais do tribunal e o seu advogado.

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Processos citados

  • XXXXX-09.2026.8.11.0041

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