Fertilizantes Heringer pede à Justiça proteção em processo com valor da causa de R$ 1,98 bilhão
Empresa pediu suspensão por 60 dias para mediação; o juízo ainda não analisou a tutela, nomeou AJ Ruiz e levantou o sigilo geral em 26 de agosto.

A Fertilizantes Heringer teve constatação prévia determinada pela Justiça de São Paulo antes da análise de pedido para suspender cobranças, execuções e constrições patrimoniais por 60 dias. O processo tem valor da causa de R$ 1.982.943.287,85, montante não caracterizado nos autos examinados como dívida.
Em resumo
- A empresa pediu suspensão por 60 dias para assegurar o desenvolvimento de mediação já instaurada perante câmara especializada.
- O juízo determinou constatação prévia e ainda não decidiu a tutela urgente.
- A decisão fixou prazo máximo de cinco dias corridos para o laudo preliminar e os relatórios.
O que aconteceu
Segundo a decisão de 26 de agosto de 2026, a Heringer requereu a suspensão de atos de cobrança, execução e constrição patrimonial. A companhia alegou deterioração de sua situação econômico-financeira e pediu a medida para preservar o desenvolvimento da mediação.
A decisão relata que a inicial apresentou dados indicativos de patrimônio líquido negativo, capital circulante líquido negativo, prejuízos recentes e incerteza relevante quanto à continuidade operacional. O juízo tratou esses dados como razões para uma verificação objetiva e independente, sem antecipar o mérito da tutela.
O despacho também registra, com atribuição à inicial, que a companhia permaneceu em atividade após recuperação judicial anterior, já encerrada, e mantém sede operacional em Paulínia/SP.
O que foi decidido
Antes de examinar a suspensão, o juízo determinou constatação prévia. AJ Ruiz Consultoria Empresarial foi nomeada para verificar as condições reais de funcionamento da requerente, a regularidade da atividade e a totalidade dos documentos apresentados, inclusive mediante visita à sede e a eventuais filiais.
A decisão também incluiu no trabalho a verificação de eventual grupo econômico, de interconexões ou confusões entre ativos e passivos, de possíveis indícios de uso fraudulento da ação e da localização dos principais estabelecimentos.
Após o laudo, a Heringer terá cinco dias corridos para se manifestar e, se for o caso, regularizar o que for determinado na constatação. O juízo também levantou o sigilo geral do processo, sem afastar restrições pontuais a documentos efetivamente protegidos.
Até essa etapa, não houve deferimento da proteção pedida. A tutela urgente será examinada depois da constatação prévia, ressalvada reapreciação imediata caso surja fato concreto incompatível com a espera.
O que os credores devem acompanhar
O primeiro marco é a apresentação do laudo preliminar. Em seguida, a decisão prevê a manifestação da Heringer e nova análise judicial sobre a suspensão requerida por 60 dias.
Para os credores, o ponto central é saber se a tutela será concedida e qual será o alcance de eventual suspensão sobre cobranças, execuções e constrições. Também importa acompanhar as conclusões da constatação sobre atividade, documentação e possíveis interconexões entre ativos e passivos.
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Processos citados
- XXXXX-24.2026.8.26.0354
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