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Recuperação judicial

Grupo Willrich, tinturaria de SC, pede recuperação judicial com R$ 55,04 milhões em créditos sujeitos

Pedido de 2 de setembro de 2026 reúne Tinturaria Willrich, Wil Ambiental, Manthu Participações e um produtor rural em consolidação substancial; o grupo pede tutela contra o corte de energia pela Celesc e lista outros R$ 47,04 milhões em créditos extraconcursais.

Por Equipe editorial · revisada por Redação PreservaCred
5 min de leitura atualizada 04/09/2026
Vista de Brusque (SC), onde estão registrados protestos contra a Tinturaria Willrich; a tinturaria fica na vizinha Guabiruba. Foto ilustrativa: Jezreel Grimm/Wikimedia Commons, CC BY 3.0, recortada
Vista de Brusque (SC), onde estão registrados protestos contra a Tinturaria Willrich; a tinturaria fica na vizinha Guabiruba. Foto ilustrativa: Jezreel Grimm/Wikimedia Commons, CC BY 3.0, recortada

O Grupo Willrich, dono da Tinturaria Willrich, de Guabiruba (SC), pediu recuperação judicial em 2 de setembro de 2026 na Vara Regional de Falências de Jaraguá do Sul, com R$ 55.041.250,56 em créditos sujeitos ao processo, segundo a relação de credores. Até 4 de setembro de 2026 não havia decisão nos autos.

Em resumo

  • Tinturaria Willrich, Wil Ambiental, Manthu Participações e um produtor rural pedem processamento em consolidação processual e substancial.
  • Dos R$ 55,04 milhões sujeitos, 95,68% são quirografários; três credores concentram R$ 27,63 milhões.
  • Uma relação separada lista R$ 47,04 milhões em créditos extraconcursais; o grupo pede tutela contra o corte de energia pela Celesc, ainda sem decisão.

O que aconteceu

O pedido foi distribuído em 2 de setembro de 2026. Figuram como requerentes a Tinturaria Willrich Ltda, a Wil Ambiental Ltda, a Manthu Participações Ltda e um produtor rural de Brusque (SC), empresário individual. Segundo a petição, a tinturaria opera de forma independente desde março de 2015 e emprega 109 pessoas; a Manthu detém 18% dela, e a Wil Ambiental desenvolve um projeto de biogás ainda sem operação.

O que levou à crise

De acordo com as requerentes, safras frustradas de milho e soja a partir de 2022 reduziram o caixa da atividade rural. Na tinturaria, a petição cita a retração do setor têxtil, a pandemia, a alta superior a 1.000% em alguns insumos, o crédito mais caro e o acúmulo de passivo tributário, além de garantias cruzadas, como um financiamento de R$ 12,12 milhões da Wil Ambiental no BRDE avalizado pelas demais.

O que foi pedido e a situação no juízo

As requerentes pedem o processamento da recuperação judicial, a suspensão de ações e execuções e a nomeação de administrador judicial. Em tutela de urgência, pedem a manutenção dos contratos de energia com a Engie e de efluentes com a Opersan e que a Celesc não corte o fornecimento por uma fatura de R$ 505.468,04 vencida em 25 de agosto de 2026. Até 4 de setembro de 2026 nada havia sido decidido: nem processamento, nem tutela, nem suspensão de cobranças.

O que muda para os credores

Pela relação de credores, os créditos sujeitos somam R$ 55.041.250,56: Classe I, R$ 1,18 milhão; Classe III, R$ 52,66 milhões; Classe IV, R$ 1,20 milhão; nenhum crédito com garantia real. Os maiores quirografários são Siderquímica (R$ 11,59 milhões), Ekonova (R$ 9,15 milhões), NS Importação e Comércio (R$ 6,89 milhões). A relação de extraconcursais soma R$ 47,04 milhões em 13 credores, liderados por Sicredi Vale Litoral SC (R$ 10,74 milhões) e BRDE (R$ 9,5 milhões). Os autos listam ainda 45 ações judiciais, 42 delas trabalhistas, e certidões de protesto com 1.956 títulos contra a tinturaria em Brusque.

Uma vez deferido o processamento, o juízo mandará publicar o edital do art. 52, §1º, da Lei 11.101/2005, com a relação de credores apresentada pela devedora; a contar dessa publicação, o credor que não constar da relação, ou discordar do valor ou da classificação do seu crédito, terá 15 dias para apresentar habilitação ou divergência diretamente ao administrador judicial (art. 7º, §1º). Publicada a relação do administrador judicial (art. 7º, §2º), abre-se o prazo de 10 dias para impugnação perante o juízo (art. 8º).

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Resumo executivo

  • Confira se o crédito está na relação de sujeitos ou na de extraconcursais.
  • Nenhuma suspensão de cobrança está em vigor: tudo aguarda decisão.
  • Marco a acompanhar: decisão sobre a tutela e o processamento.

Número do processo: XXXXX-82.2026.8.24.0536.

Juízo: Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul (SC).

Tipo: Recuperação judicial (pedido; processamento ainda não apreciado).

Empresas devedoras ou recuperandas identificadas:

Requerentes pessoas físicas: 1 — empresário individual/produtor rural (nome omitido por política de privacidade).

Nota ao leitor

Esta reportagem foi produzida com base nos autos do processo nº XXXXX-82.2026.8.24.0536 disponíveis na data da consulta, 4 de setembro de 2026. Os valores e as alegações são atribuídos às peças processuais e podem ser alterados por atos posteriores.

Este texto tem finalidade informativa e jornalística. Não é parecer, consulta ou orientação jurídica, não esgota o conteúdo dos autos e não substitui a leitura integral do processo. Antes de qualquer decisão sobre crédito, habilitação, impugnação, provisionamento ou cobrança, consulte os autos na íntegra, as publicações oficiais do tribunal e o seu advogado.

Identificou divergência entre esta reportagem e os autos? Escreva para redacao@preservacred.com.br: correções e direito de resposta são publicados nesta mesma página, com data.

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Processos citados

  • XXXXX-82.2026.8.24.0536

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