Grupo Tecnomaac, concessionário Stara em MS, pede recuperação judicial com dívida listada de R$ 277,26 milhões
Quatro empresas e quatro produtores rurais da família controladora protocolaram o pedido em 31 de agosto de 2026, em Dourados (MS): R$ 172,32 milhões sujeitos à recuperação e R$ 104,95 milhões extraconcursais. Em 1º de setembro, o juízo mandou emendar a inicial em 15 dias; nada foi suspenso.

O Grupo Tecnomaac, concessionário exclusivo da Stara em 26 municípios de Mato Grosso do Sul, pediu recuperação judicial em Dourados (MS) em 31 de agosto de 2026, com quadro de credores de R$ 277.262.311,57.
Em resumo
- O quadro por classes soma R$ 277,26 milhões: R$ 172,32 milhões sujeitos à recuperação — o valor da causa — e R$ 104,95 milhões extraconcursais.
- Oito requerentes: quatro empresas de Maracaju (MS) e quatro produtores rurais da família controladora.
- Em 1º de setembro de 2026, o juízo mandou emendar a inicial em 15 dias, sob pena de indeferimento; nada foi suspenso.
O que aconteceu
O pedido foi protocolado em 31 de agosto de 2026 na 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Judiciais de Dourados, no processo XXXXX-73.2026.8.12.0002, pelas empresas Tecnomaac, Maac Máquinas, Maac Tratores e Agropecuária Sanches e por quatro produtores rurais de Ponta Porã (MS).
Segundo a petição, as empresas faturaram aproximadamente R$ 83,67 milhões entre julho de 2025 e julho de 2026, mais de 80% na concessionária Stara. A área explorada pela família, entre lavoura e pecuária, ultrapassa 4.500 hectares em Ponta Porã, Maracaju e Rio Negro, segundo laudo agronômico juntado ao pedido.
O que levou à crise
Segundo a petição, a expansão em fazendas, lojas e máquinas foi financiada com crédito de curto prazo; depois, as safras de soja renderam cerca de 58, 48, 47 e 52 sacas por hectare, contra custo de cerca de 57, os preços dos grãos caíram e os juros subiram.
O que foi pedido e a situação no juízo
As requerentes pediram processamento com consolidação substancial, suspensão das ações e execuções, ineficácia das cláusulas de vencimento antecipado e a essencialidade do contrato com a Stara; havendo constatação prévia, pedem tutela cautelar antecipando a suspensão.
Em 1º de setembro de 2026, o juiz César de Souza Lima determinou a emenda da inicial em 15 dias, sob pena de indeferimento: expor as causas concretas da crise com números, esclarecer o principal estabelecimento (a sede das empresas é Maracaju), comprovar a consolidação e juntar o contrato com a Stara. O sigilo ficou restrito a declarações de bens e extratos. Não houve decisão sobre processamento, suspensão ou tutela.
O que muda para os credores
Nada está suspenso. O quadro lista R$ 638.052,52 trabalhistas, R$ 80.517.947,70 com garantia real, R$ 89.946.224,88 quirografários e R$ 1.212.909,08 de micro e pequenas empresas — os R$ 172,32 milhões sujeitos — e R$ 104.947.177,39 extraconcursais.
O Banco do Brasil é o maior credor, com R$ 66.198.163,39 em 42 contratos. Seguem a Agropecuária Garcia Alves, com R$ 34.400.000,00 em um crédito quirografário; o Bradesco, com R$ 32.444.097,88 em sete contratos; e a Stara Financeira, com R$ 31.959.087,51 em quatro. Valores declarados pelos devedores, sem verificação judicial.
Uma vez deferido o processamento, o juízo mandará publicar o edital do art. 52, §1º, da Lei 11.101/2005, com a relação de credores apresentada pela devedora; a contar dessa publicação, o credor que não constar da relação, ou discordar do valor ou da classificação do seu crédito, terá 15 dias para apresentar habilitação ou divergência diretamente ao administrador judicial (art. 7º, §1º). Publicada a relação do administrador judicial (art. 7º, §2º), abre-se o prazo de 10 dias para impugnação perante o juízo (art. 8º).
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Resumo executivo
- Confira a classe do crédito: R$ 172,32 milhões estão sujeitos; R$ 104,95 milhões ficam fora.
- Nada foi suspenso enquanto o juízo não decide processamento e tutela.
- Acompanhe a emenda da inicial (15 dias) e a decisão sobre competência e processamento.
Número do processo: XXXXX-73.2026.8.12.0002.
Juízo: 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações (Dourados/MS) - Estado do Mato Grosso do Sul.
Juiz(a): César de Souza Lima.
Tipo: Recuperação judicial.
Sigilo: parcial — declarações de bens e extratos bancários (decisão de 1º de setembro de 2026); o pedido de segredo de justiça não foi decidido.
Empresas devedoras ou recuperandas identificadas:
- TECNOMAAC TECNOLOGIA, SERVIÇOS, COMÉRCIO DE PEÇAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA — CNPJ 13.622.700/0001-60 · Requerente
- MAAC MÁQUINAS SERVIÇOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA — CNPJ 15.488.142/0001-17 · Requerente
- MAAC TRATORES, PEÇAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA — CNPJ 05.727.489/0001-11 · Requerente
- AGROPECUÁRIA SANCHES LTDA — CNPJ 23.593.159/0001-62 · Requerente
Requerentes pessoas físicas: 4 — quatro produtores rurais familiares do Grupo Tecnomaac (nomes omitidos por política de privacidade).
Nota ao leitor
Esta reportagem foi produzida com base nos autos disponíveis na data da consulta; valores e alegações são atribuídos às peças processuais e podem ser alterados por atos posteriores. O conteúdo é informativo e jornalístico, não é orientação jurídica e não substitui a leitura dos autos.
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Processos citados
- XXXXX-73.2026.8.12.0002
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