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Falência

Calçados Tabita pede autofalência com R$ 31,22 milhões na relação de credores

Fabricante fundada em 1970 em Igrejinha (RS) fechou a fábrica em 9 de março de 2026 e protocolou o pedido em 8 de setembro na Vara Regional Empresarial de Caxias do Sul; Banco do Brasil e Sicoob Maxicrédito lideram a lista, o maquinário já foi vendido na Justiça do Trabalho e não há decisão.

Por Equipe editorial · revisada por Redação PreservaCred
5 min de leitura atualizada 09/09/2026
Vista do centro de Igrejinha (RS), cidade-sede da Calçados Tabita, que pediu a própria falência. Foto ilustrativa: Paulo rsmenezes/Wikimedia Commons, CC BY-SA 3.0 BR, recortada
Vista do centro de Igrejinha (RS), cidade-sede da Calçados Tabita, que pediu a própria falência. Foto ilustrativa: Paulo rsmenezes/Wikimedia Commons, CC BY-SA 3.0 BR, recortada

A Calçados Tabita, de Igrejinha (RS), pediu a própria falência em 8 de setembro de 2026 na Vara Regional Empresarial de Caxias do Sul, com R$ 31.215.133,92 na relação de credores. Não havia decisão até a conclusão ao juiz.

Em resumo

  • Fundada em 1970 e dona das marcas Tabita e Divalesi, a empresa fechou a fábrica em 9 de março de 2026 e afirma não ter condições de pedir recuperação judicial.
  • Banco do Brasil (R$ 7,85 milhões em dois contratos) e Sicoob Maxicrédito (R$ 7,79 milhões em dois) lideram a relação, na classe dos quirografários.
  • O maquinário já foi vendido por R$ 2.380.240,00 na Justiça do Trabalho, segundo a petição; não há decretação, administrador judicial nem edital.

O que aconteceu

O pedido foi distribuído em 8 de setembro de 2026. Segundo a petição, a empresa demitiu todos os funcionários ao encerrar as atividades, em 9 de março de 2026, e não vê viabilidade de retomar a operação.

Segundo a petição, a empresa foi fundada em 1970 por quatro irmãos e lançou a marca Tabita nos anos 1980; no auge, produzia 3.000 pares por dia com mais de 300 empregos diretos, volume que depois caiu para cerca de 1.500 pares e 200 colaboradores.

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O que levou à crise

A requerente atribui a crise à pandemia, que derrubou a demanda; às enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul; e a um incêndio em maio de 2025, que destruiu aproximadamente 20% do parque fabril, com perdas estimadas em cerca de R$ 4 milhões, das quais a seguradora pagou menos da metade, e com atraso, segundo a petição. Em 2025, as tarifas dos Estados Unidos sobre calçados atingiram seu principal mercado em expansão, e o crédito mais caro completou a descapitalização.

Números principais reportados no processo

A relação nominal de credores totaliza R$ 31.215.133,92. Seis credores financeiros concentram R$ 24.371.915,27, ou 78,08% do total: Banco do Brasil, R$ 7.850.632,79 em dois contratos; Sicoob Maxicrédito, R$ 7.791.431,57 em dois; Banco Safra, R$ 2.681.452,16 em dois; Cresol, R$ 2.533.205,33 em dois; Itaú Unibanco, R$ 2.253.382,84 em dois; e Banrisul, R$ 1.261.810,58 em dois.

Os créditos tributários somam R$ 1.491.725,13 em quatro lançamentos; três créditos de sócios e administradores, lançados como subordinados, somam R$ 1.628.905,02; os trabalhistas aparecem só como saldos residuais.

O que foi pedido e a situação no juízo

A empresa pede a decretação da falência, a nomeação de administrador judicial, a fixação do termo legal, a suspensão das ações e execuções e o pagamento das custas após a realização do ativo. Os autos foram conclusos para decisão em 8 de setembro de 2026, às 12h52, e até esse registro nada havia sido decidido.

O que muda para os credores

O parque fabril já não está disponível: segundo a petição, a 1ª Vara do Trabalho de Taquara, em tutela cautelar do sindicato dos trabalhadores do calçado de Igrejinha, tornou o maquinário indisponível e autorizou a venda direta, com depósito de R$ 2.380.240,00 em conta judicial; R$ 1.668.746,87 já foram repassados aos ex-empregados. Restam, segundo a requerente, resíduos estimados em R$ 100 mil, as marcas Tabita, Divalesi e T. Tabita e um contrato sem ônus que cede as lojas virtuais à A3MV Comércio e Distribuição até 2028.

Se a falência for decretada, o juízo mandará publicar o edital do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, com a relação de credores apresentada pela devedora; a contar dessa publicação, o credor que não constar da relação, ou discordar do valor ou da classificação do seu crédito, terá 15 dias para apresentar habilitação ou divergência ao administrador judicial (art. 7º, §1º).

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Resumo executivo

  • Confira se o crédito consta da relação nominal e em que classe.
  • Nada foi decidido: não há decretação nem suspensão.
  • O que acompanhar: a decisão sobre a autofalência e, se decretada, o edital.

Número do processo: XXXXX-44.2026.8.21.0010.

Juízo: Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul (Rio Grande do Sul).

Tipo: Falência (pedido de autofalência).

Empresas devedoras ou recuperandas identificadas:

Nota ao leitor

Esta reportagem foi produzida com base nos autos do processo nº XXXXX-44.2026.8.21.0010 disponíveis na data da consulta, 9 de setembro de 2026. Os valores e as alegações são atribuídos às peças processuais e podem ser alterados por atos posteriores.

Este texto tem finalidade informativa e jornalística. Não é parecer, consulta ou orientação jurídica, não esgota o conteúdo dos autos e não substitui a leitura integral do processo. Antes de qualquer decisão sobre crédito, habilitação, impugnação, provisionamento ou cobrança, consulte os autos na íntegra, as publicações oficiais do tribunal e o seu advogado.

Identificou divergência entre esta reportagem e os autos? Escreva para redacao@preservacred.com.br: correções e direito de resposta são publicados nesta mesma página, com data.

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00.000.000/0001-91 · DF
Cadastral
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Falência

O selo reflete a situação capturada na base na data de hoje — presença aqui não é juízo sobre a empresa.

Processos citados

  • XXXXX-44.2026.8.21.0010

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