Grupo Suporte, de insumos agrícolas (SE), pede recuperação judicial com R$ 16,49 milhões em créditos sujeitos
Distribuidora de insumos e transportadora de Nossa Senhora da Glória protocolaram o pedido em 17 de agosto de 2026; a relação lista outros R$ 19,12 milhões extraconcursais, um veículo já foi apreendido e, até 4 de setembro, o juízo só decidiu parcelar as custas, sob pena de cancelar a distribuição.

O Grupo Suporte, de insumos agropecuários e transporte de cargas em Nossa Senhora da Glória (SE), pediu recuperação judicial em 17 de agosto de 2026 com R$ 16.486.126 em créditos sujeitos, segundo a relação de credores. Até 4 de setembro de 2026, o juízo só decidira sobre as custas.
Em resumo
- Suporte Agrícola, Suporte Translog e Suporte Agrícola Insumos pedem processamento em consolidação substancial na 2ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória.
- A relação de credores soma R$ 16,49 milhões em créditos sujeitos, 99,98% quirografários; uma lista separada traz R$ 19,12 milhões extraconcursais, em grande parte financiamentos bancários da frota.
- Em 3 de setembro de 2026, a juíza parcelou as custas em seis vezes, sob pena de cancelamento da distribuição; processamento e tutela seguem sem decisão.
O que aconteceu
O pedido foi protocolado em 17 de agosto de 2026. As requerentes pediram tramitação em sigilo até a apreciação da tutela e do processamento; dois credores (Banco do Nordeste e Banco PACCAR) afirmam em suas petições que os autos correm em segredo de justiça, e não há, nos autos consultados, decisão expressa do juízo sobre o ponto. Segundo a petição, a Suporte Agrícola vende sementes, fertilizantes e defensivos a produtores rurais a partir da cidade; a Suporte Translog transporta as cargas do grupo, e a Suporte Agrícola Insumos tem sede cadastral em Batalha (AL).
O que levou à crise
De acordo com as requerentes, a alta dos insumos não pôde ser repassada, os estoques imobilizaram capital, a sazonalidade descasou receitas e despesas, e a frota financiada e o crédito mais caro pesaram no caixa.
O que foi pedido e a situação no juízo
As requerentes pedem processamento, administrador judicial, 60 dias para o plano único e, em tutela, a antecipação da suspensão sobre os créditos sujeitos, a suspensão de buscas e apreensões e o reconhecimento de 60 veículos e implementos como essenciais. Segundo a inicial, um veículo já fora apreendido antes do pedido, em ação de busca e apreensão que a petição atribui ao Banco CNH; em 3 de setembro de 2026, a Suporte Agrícola relatou novas apreensões e pediu a restituição dos veículos.
Até 4 de setembro de 2026, nada disso havia sido decidido. Em 3 de setembro, a juíza indeferiu o recolhimento das custas ao final e a gratuidade e deferiu o parcelamento em seis parcelas — R$ 4.173,12 cada, com a primeira em 15 dias úteis, segundo ato da secretaria de 4 de setembro —, sob pena de cancelamento da distribuição. Na busca e apreensão do Banco Mercedes-Benz, o juízo da 1ª Vara da comarca suspendeu os mandados em 22 de agosto de 2026 até a decisão do juízo da recuperação.
O que muda para os credores
Pela relação de 12 de agosto de 2026, os créditos sujeitos somam R$ 16.486.126 em 32 lançamentos, quase tudo na Classe III (quirografários); não há créditos trabalhistas nem com garantia real listados. Os maiores são a Limagrain Brasil (R$ 4,73 milhões) e o Banco Santander (R$ 3,29 milhões em quatro contratos). A lista extraconcursal, de R$ 19.122.928,29, é liderada por Banco do Brasil (R$ 4,87 milhões) e Banco PACCAR (R$ 3,95 milhões em oito contratos). Três bancos já pediram habilitação, e o Banco do Nordeste requereu o fim do segredo de justiça.
Uma vez deferido o processamento, o juízo mandará publicar o edital do art. 52, §1º, da Lei 11.101/2005, com a relação de credores apresentada pela devedora; a contar dessa publicação, o credor que não constar da relação, ou discordar do valor ou da classificação do seu crédito, terá 15 dias para apresentar habilitação ou divergência diretamente ao administrador judicial (art. 7º, §1º). Publicada a relação do administrador judicial (art. 7º, §2º), abre-se o prazo de 10 dias para impugnação perante o juízo (art. 8º).
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Resumo executivo
- Confira se o crédito está na relação de sujeitos ou na de extraconcursais.
- Nada está suspenso por decisão do juízo da recuperação.
- Marcos: primeira parcela das custas e decisão sobre tutela e processamento.
Número do processo: XXXXX-18.2026.8.25.0048.
Juízo: 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA DA COMARCA DE N. SRA. DA GLÓRIA (Sergipe).
Tipo: Recuperação judicial.
Empresas devedoras ou recuperandas identificadas:
- SUPORTE AGRÍCOLA LTDA — CNPJ 26.312.733/0001-55 · Requerente
- SUPORTE TRANSLOG LTDA — CNPJ 39.832.572/0001-72 · Requerente
- SUPORTE AGRÍCOLA INSUMOS LTDA — CNPJ 54.084.509/0001-99 · Requerente
Nota ao leitor
Esta reportagem foi produzida com base nos autos do processo nº XXXXX-18.2026.8.25.0048 disponíveis na data da consulta, 8 de setembro de 2026. Os valores e as alegações são atribuídos às peças processuais e podem ser alterados por atos posteriores.
Este texto tem finalidade informativa e jornalística. Não é parecer, consulta ou orientação jurídica, não esgota o conteúdo dos autos e não substitui a leitura integral do processo. Antes de qualquer decisão sobre crédito, habilitação, impugnação, provisionamento ou cobrança, consulte os autos na íntegra, as publicações oficiais do tribunal e o seu advogado.
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Processos citados
- XXXXX-18.2026.8.25.0048
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