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Recuperação extrajudicial5 min de leitura

Blindadora Carbon pede recuperação extrajudicial com R$ 371,47 milhões em créditos sujeitos

Credores com 47,63% dos créditos, entre eles os fundos Amadeus e SSG e o Bradesco, já aderiram ao plano, que poupa de deságio quem aportar dinheiro novo; o grupo pede liminar contra despejos em três imóveis, entre eles a fábrica de vidros blindados.

Por Equipe editorial · revisada por Redação PreservaCred
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Nesta reportagem8 capítulos
SUV com marcas de impacto no para-brisa, em cena de teste de blindagem. Ilustração gerada por IA; não retrata veículo da Carbon nem um episódio real.
SUV com marcas de impacto no para-brisa, em cena de teste de blindagem. Ilustração gerada por IA; não retrata veículo da Carbon nem um episódio real.

O Grupo Carbon, formado pela C Blindados, pela Opera Glass e pela Vertco Blindagem, pediu em 05/10/2026 à Justiça de São Paulo a homologação de um plano de recuperação extrajudicial para R$ 371,47 milhões em créditos sujeitos.

Em resumo

  • Os créditos sujeitos são todos quirografários; credores com 47,63% do valor já assinaram o plano.
  • O grupo pede 90 dias para obter a maioria e liminar contra despejos.
  • Concluso para decisão em 05/10/2026, o processo aguardava despacho.

O que aconteceu

O pedido foi distribuído por sorteio em 05/10/2026 à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo. A petição pedia que ele fosse à 1ª Vara Regional Empresarial das 1ª, 7ª e 9ª RAJs, onde um fundo credor pediu em maio a falência da C Blindados.

Segundo a petição, o grupo, criado em 2015 em Barueri, já blindou mais de 30 mil veículos e responde por cerca de 16% das blindagens de veículos civis no país.

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C Blindados S.A.

CNPJ 22.811.775/0001-80 Dados da ficha

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O que levou à crise

A petição atribui a crise à dívida cara e de curto prazo tomada para verticalizar a produção e à Selic alta. Segundo o grupo, a planta de Jarinu (SP), que recebeu cerca de R$ 80 milhões em 2024 e 2025, só começou a operar em abril de 2026, quase um ano depois do previsto.

Números principais reportados no processo

Na petição, a receita líquida subiu de R$ 465 milhões em 2024 para R$ 673 milhões em 2025, mas a dívida custa em média 22% e tem R$ 139 milhões a vencer em 12 meses, ante geração de caixa de R$ 52 milhões.

O que o plano prevê e a situação no juízo

O plano, assinado em 21/09/2026, dá ao credor 15 dias após a homologação para escolher como receber; sem escolha, vale a opção padrão, a de maior deságio:

  • bancos e fundos que aportarem dinheiro novo recebem sem deságio, com Taxa DI mais 3% a 6,5% ao ano, em cinco a oito anos, com dois de carência;
  • sem aporte, recebem 15% do crédito em 18 parcelas mensais ou, na opção padrão, 5%, quase tudo no nono ano;
  • fornecedores e locadores que mantiverem o contrato por 48 meses recebem em 48 parcelas mensais sem deságio, ou com deságio de 40% se o fornecedor der menos de 45 dias de prazo de pagamento;
  • os demais recebem 30% em cinco parcelas anuais, quase tudo na última, ou, na opção padrão, 5% em parcela única após um ano.

O dinheiro novo, de R$ 60 milhões a R$ 100 milhões, terá garantias como ações, marcas e recebíveis do grupo. Se a maioria não aderir no prazo legal, o plano prevê sua rescisão, com volta às condições originais das dívidas.

Na liminar, pede a suspensão de despejos de uma unidade industrial em Barueri, do showroom e da assistência técnica no Rio e do galpão de vidros blindados em Jarinu.

O que muda para os credores

Sete credores financeiros concentram R$ 281,1 milhões, cerca de 76% do total: o fundo Amadeus, com R$ 95,27 milhões em cinco títulos; o Banco Digimais, com R$ 61,43 milhões em debêntures; o fundo SSG, com R$ 38,41 milhões em quatro títulos; o Banco do Brasil, com R$ 35,67 milhões em três cédulas de crédito bancário; e Bradesco, Santander e Porto Seguro, com R$ 16,39 milhões a R$ 17,53 milhões cada.

Amadeus, SSG e Bradesco estão entre os signatários; Digimais, Banco do Brasil, Santander e Porto Seguro não constam da lista. O grupo sustenta que a suspensão das cobranças sobre créditos sujeitos vale desde o protocolo; o juízo ainda não se pronunciou.

Publicado o edital do art. 164 da Lei 11.101/2005, os credores terão 30 dias, contados da publicação, para impugnar o plano de recuperação extrajudicial, conforme o art. 164, §2º.

Resumo executivo

  • Crédito: R$ 371,47 milhões quirografários sujeitos ao plano; 47,63% já aderiram.
  • Situação: pedido de 05/10/2026, concluso para decisão.
  • A acompanhar: a liminar contra os despejos e a adesão da maioria.

Número do processo: XXXXX-75.2026.8.26.0100.

Juízo: 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo (TJSP).

Tipo: Recuperação extrajudicial.

Requerentes: C Blindados S.A., Opera Glass S.A. e Vertco Blindagem – Indústria e Comércio Ltda.

Créditos sujeitos: R$ 371.471.235,26, todos quirografários, igual ao valor da causa.

Nota ao leitor

Esta reportagem foi produzida com base nos autos disponíveis na data da consulta. Valores e alegações são atribuídos às peças processuais e podem ser alterados por atos posteriores. O conteúdo é informativo e não substitui a leitura dos autos nem orientação jurídica.

O Insolve mantém espaço aberto às empresas citadas e aos seus representantes para esclarecimentos, contraditório ou manifestação sobre os fatos noticiados. Identificou divergência entre esta reportagem e os autos? Escreva para redacao@preservacred.com.br: correções e manifestações são publicadas nesta mesma página, com data.

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Entenda

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Requerente
22.811.775/0001-80 · SP
Requerente
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Requerente
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Citada
90.400.888/0001-42 · SP
Citada
92.874.270/0001-40 · SP

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Processos citados

  • XXXXX-75.2026.8.26.0100

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Matéria produzida a partir de fontes públicas oficiais e da base PreservaCred · Metodologia e fontes · CC BY 4.0 com atribuição a “dados PreservaCred”.

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