Royal Agro pede à Justiça suspensão de cobranças sobre R$ 198,23 milhões em créditos
Trading de soja e milho de Ponta Porã (MS) quer travar por 60 dias execuções, protestos e vencimento antecipado de contratos com bancos e fornecedores. Em 16 de setembro de 2026, o juízo de Dourados não apreciou a liminar: mandou emendar a inicial e negou o segredo de justiça.
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A Royal Agro Cereais pediu à Justiça de Dourados (MS), em 14 de setembro de 2026, a suspensão por 60 dias de cobranças e execuções sobre R$ 198,23 milhões em créditos de credores convidados a uma mediação extrajudicial já instaurada.
Em resumo
- A lista de credores convidados para a mediação soma R$ 198,23 milhões — o mesmo montante atribuído ao valor da causa.
- Segundo a petição, o endividamento financeiro é de R$ 222 milhões e a dívida com fornecedores alcança cerca de R$ 262,1 milhões, perante mais de 510 credores.
- Em 16 de setembro de 2026, o juízo não apreciou a liminar: mandou emendar a inicial em 15 dias, sob pena de indeferimento, e negou o segredo de justiça.
O que aconteceu
A Royal Agro Cereais Ltda. ajuizou tutela cautelar antecedente na 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações de Dourados (MS), com base no art. 20-B da Lei 11.101/2005.
Tutela cautelar antecedente é um pedido de urgência feito antes da ação principal: a empresa pede proteção temporária — aqui, travar cobranças por 60 dias — para negociar com os credores. Não é recuperação judicial e, sem decisão do juízo, nada muda para quem cobra.
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O que levou à crise
De acordo com a petição, a crise é de liquidez e tem origem no mercado agrícola: inadimplemento recorde de produtores rurais, encarecimento do crédito, queda de receita e retração das linhas de trade finance, que caíram de cerca de USD 140 milhões, até 2024, para menos de USD 50 milhões.
Números principais reportados no processo
A inicial afirma que o prejuízo líquido saiu de R$ 18,39 milhões em 2023 para R$ 43,84 milhões em 2024 e R$ 65,11 milhões em 2025, e que o patrimônio líquido está negativo. Dos R$ 373 milhões de ativos do balanço, formados sobretudo pelos armazéns, R$ 268 milhões estão onerados em alienação fiduciária a bancos; o restante estaria indisponível por execução fiscal de créditos do Funrural.
Entre os maiores credores financeiros, a tabela anexada ao pedido lista Banco do Brasil, com R$ 88 milhões; Bradesco, com R$ 42 milhões; Caixa Econômica Federal, com R$ 31 milhões; e Itaú, com R$ 27 milhões.
O que foi pedido e a situação no juízo
A empresa requereu, por 60 dias, a suspensão da exigibilidade das obrigações dos contratos levados à mediação, de qualquer medida executiva judicial ou extrajudicial contra seu patrimônio — inclusive a excussão de garantias fiduciárias —, de cláusulas de vencimento antecipado e dos efeitos de protestos e de inscrições em cadastros de inadimplentes. Pediu ainda, subsidiariamente, a liberação de valores cedidos em garantia para o custeio mínimo dos próximos 60 dias, estimado em R$ 5,74 milhões.
Nada disso foi decidido. Na decisão de 16 de setembro de 2026, o juiz César de Souza Lima determinou que a autora emende a inicial em 15 dias para apontar quais contratos quer suspender e indicar a quantia exata do custeio mensal mínimo, além de juntar as demonstrações contábeis dos três últimos exercícios assinadas pelo contador, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo ato, indeferiu o pedido de segredo de justiça.
O que muda para os credores
O perímetro do pedido é a lista de credores convidados para a mediação — procedimento extrajudicial, instaurado por câmara privada a pedido da empresa, não por determinação do juízo. Quem não está na lista não é alcançado pela suspensão requerida; e, enquanto o juízo não decide, nenhuma cobrança está suspensa.
A petição relata que a pressão já é concreta: um fornecedor ajuizou execução de crédito da ordem de R$ 24 milhões e obteve penhora de imóveis, penhora de créditos com terceiros e bloqueio de valores em conta.
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Resumo executivo
- Escopo: R$ 198,23 milhões em créditos dos credores convidados à mediação — não é a dívida total declarada.
- Estágio: liminar não apreciada; inicial a emendar em 15 dias, sob pena de indeferimento.
- Marco a acompanhar: a emenda da inicial e a decisão sobre a suspensão de 60 dias.
Número do processo: XXXXX-61.2026.8.12.0002.
Juízo: 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações de Dourados/MS.
Tipo: Tutela cautelar antecedente (art. 20-B da Lei 11.101/2005).
Valor da causa: R$ 198.229.062,00.
Empresa requerente:
- ROYAL AGRO CEREAIS LTDA. — CNPJ 01.655.275/0001-26
Nota ao leitor
Esta reportagem foi produzida com base nos autos disponíveis na data da consulta, 17 de setembro de 2026. Os valores e as alegações são atribuídos às peças processuais e podem ser alterados por atos posteriores. O conteúdo é informativo e não substitui a leitura dos autos nem orientação jurídica.
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Processos citados
- XXXXX-61.2026.8.12.0002
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