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Royal Agro pede à Justiça suspensão de cobranças sobre R$ 198,23 milhões em créditos

Trading de soja e milho de Ponta Porã (MS) quer travar por 60 dias execuções, protestos e vencimento antecipado de contratos com bancos e fornecedores. Em 16 de setembro de 2026, o juízo de Dourados não apreciou a liminar: mandou emendar a inicial e negou o segredo de justiça.

Por Equipe editorial · revisada por Redação PreservaCred
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Nesta reportagem
  1. Em resumo
  2. O que aconteceu
  3. O que levou à crise
  4. Números principais reportados no processo
  5. O que foi pedido e a situação no juízo
  6. O que muda para os credores
  7. Resumo executivo
  8. Nota ao leitor
Colheita de milho em Dourados (MS), comarca onde tramita o pedido da Royal Agro; imagem ilustrativa. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil, CC BY 3.0 BR, recortada e redimensionada
Colheita de milho em Dourados (MS), comarca onde tramita o pedido da Royal Agro; imagem ilustrativa. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil, CC BY 3.0 BR, recortada e redimensionada

A Royal Agro Cereais pediu à Justiça de Dourados (MS), em 14 de setembro de 2026, a suspensão por 60 dias de cobranças e execuções sobre R$ 198,23 milhões em créditos de credores convidados a uma mediação extrajudicial já instaurada.

Em resumo

  • A lista de credores convidados para a mediação soma R$ 198,23 milhões — o mesmo montante atribuído ao valor da causa.
  • Segundo a petição, o endividamento financeiro é de R$ 222 milhões e a dívida com fornecedores alcança cerca de R$ 262,1 milhões, perante mais de 510 credores.
  • Em 16 de setembro de 2026, o juízo não apreciou a liminar: mandou emendar a inicial em 15 dias, sob pena de indeferimento, e negou o segredo de justiça.

O que aconteceu

A Royal Agro Cereais Ltda. ajuizou tutela cautelar antecedente na 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações de Dourados (MS), com base no art. 20-B da Lei 11.101/2005.

Tutela cautelar antecedente é um pedido de urgência feito antes da ação principal: a empresa pede proteção temporária — aqui, travar cobranças por 60 dias — para negociar com os credores. Não é recuperação judicial e, sem decisão do juízo, nada muda para quem cobra.

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O que levou à crise

De acordo com a petição, a crise é de liquidez e tem origem no mercado agrícola: inadimplemento recorde de produtores rurais, encarecimento do crédito, queda de receita e retração das linhas de trade finance, que caíram de cerca de USD 140 milhões, até 2024, para menos de USD 50 milhões.

Números principais reportados no processo

A inicial afirma que o prejuízo líquido saiu de R$ 18,39 milhões em 2023 para R$ 43,84 milhões em 2024 e R$ 65,11 milhões em 2025, e que o patrimônio líquido está negativo. Dos R$ 373 milhões de ativos do balanço, formados sobretudo pelos armazéns, R$ 268 milhões estão onerados em alienação fiduciária a bancos; o restante estaria indisponível por execução fiscal de créditos do Funrural.

Entre os maiores credores financeiros, a tabela anexada ao pedido lista Banco do Brasil, com R$ 88 milhões; Bradesco, com R$ 42 milhões; Caixa Econômica Federal, com R$ 31 milhões; e Itaú, com R$ 27 milhões.

O que foi pedido e a situação no juízo

A empresa requereu, por 60 dias, a suspensão da exigibilidade das obrigações dos contratos levados à mediação, de qualquer medida executiva judicial ou extrajudicial contra seu patrimônio — inclusive a excussão de garantias fiduciárias —, de cláusulas de vencimento antecipado e dos efeitos de protestos e de inscrições em cadastros de inadimplentes. Pediu ainda, subsidiariamente, a liberação de valores cedidos em garantia para o custeio mínimo dos próximos 60 dias, estimado em R$ 5,74 milhões.

Nada disso foi decidido. Na decisão de 16 de setembro de 2026, o juiz César de Souza Lima determinou que a autora emende a inicial em 15 dias para apontar quais contratos quer suspender e indicar a quantia exata do custeio mensal mínimo, além de juntar as demonstrações contábeis dos três últimos exercícios assinadas pelo contador, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo ato, indeferiu o pedido de segredo de justiça.

O que muda para os credores

O perímetro do pedido é a lista de credores convidados para a mediação — procedimento extrajudicial, instaurado por câmara privada a pedido da empresa, não por determinação do juízo. Quem não está na lista não é alcançado pela suspensão requerida; e, enquanto o juízo não decide, nenhuma cobrança está suspensa.

A petição relata que a pressão já é concreta: um fornecedor ajuizou execução de crédito da ordem de R$ 24 milhões e obteve penhora de imóveis, penhora de créditos com terceiros e bloqueio de valores em conta.

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Resumo executivo

  • Escopo: R$ 198,23 milhões em créditos dos credores convidados à mediação — não é a dívida total declarada.
  • Estágio: liminar não apreciada; inicial a emendar em 15 dias, sob pena de indeferimento.
  • Marco a acompanhar: a emenda da inicial e a decisão sobre a suspensão de 60 dias.

Número do processo: XXXXX-61.2026.8.12.0002.

Juízo: 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações de Dourados/MS.

Tipo: Tutela cautelar antecedente (art. 20-B da Lei 11.101/2005).

Valor da causa: R$ 198.229.062,00.

Empresa requerente:

  • ROYAL AGRO CEREAIS LTDA. — CNPJ 01.655.275/0001-26

Nota ao leitor

Esta reportagem foi produzida com base nos autos disponíveis na data da consulta, 17 de setembro de 2026. Os valores e as alegações são atribuídos às peças processuais e podem ser alterados por atos posteriores. O conteúdo é informativo e não substitui a leitura dos autos nem orientação jurídica.

O Preservacred mantém espaço aberto às empresas citadas e aos seus representantes para esclarecimentos, contraditório ou manifestação sobre os fatos noticiados. Identificou divergência entre esta reportagem e os autos? Escreva para redacao@preservacred.com.br: correções e manifestações são publicadas nesta mesma página, com data.

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01.655.275/0001-26 · MS
Tutela cautelar

O selo reflete a situação capturada na base na data de hoje — presença aqui não é juízo sobre a empresa.

Processos citados

  • XXXXX-61.2026.8.12.0002

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Matéria produzida a partir de fontes públicas oficiais e da base PreservaCred · Metodologia e fontes · CC BY 4.0 com atribuição a “dados PreservaCred”.

Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Os dados vêm de fontes públicas oficiais e podem conter atrasos e omissões da própria fonte; decisões de crédito, investimento ou litígio exigem verificação independente nas fontes oficiais.

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