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Recuperação judicial5 min de leitura

LimpServ tem processamento da recuperação deferido; credores somam R$ 61,58 milhões

A 3ª Vara Cível de Teresina deferiu o processamento em 14 de setembro de 2026. Dos R$ 61.582.880,91 da relação nominal, R$ 25.913.035,64 estão sujeitos à recuperação e R$ 35.669.845,27 são créditos fiscais fora do concurso; 1.701 dos 1.741 credores são trabalhistas.

Por Equipe editorial · revisada por Redação PreservaCred
Publicado Atualizado
Nesta reportagem
  1. Em resumo
  2. O que aconteceu
  3. O que levou à crise
  4. Números principais reportados no processo
  5. O que foi pedido e a situação no juízo
  6. O que muda para os credores
  7. Resumo executivo
Ponte Metálica de Teresina (PI), cidade onde fica a sede da LimpServ. Foto ilustrativa: Moura Alves/MTur, domínio público, recortada e redimensionada
Ponte Metálica de Teresina (PI), cidade onde fica a sede da LimpServ. Foto ilustrativa: Moura Alves/MTur, domínio público, recortada e redimensionada

A 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina deferiu em 14 de setembro de 2026 o processamento da recuperação judicial da LimpServ, terceirizada de limpeza, conservação e apoio administrativo do Piauí. A relação nominal de credores anexada ao pedido soma R$ 61.582.880,91.

Em resumo

  • O quadro-resumo da relação de credores fecha em R$ 61.582.880,91 e 1.741 credores. Desse total, R$ 25.913.035,64 estão sujeitos à recuperação e R$ 35.669.845,27 são créditos fiscais não submetidos.
  • Os sujeitos dividem-se em R$ 13.390.960,06 na Classe I (1.701 trabalhistas), R$ 12.093.546,07 na Classe III (33 credores) e R$ 428.529,51 na Classe IV (5 credores); não há Classe II.
  • A decisão suspendeu por 180 dias corridos as ações, execuções e medidas constritivas sobre o patrimônio e os recebíveis da devedora, com as ressalvas legais.
  • O juízo determinou a publicação do edital do art. 52, § 1º, com prazos de 15 dias para habilitação e 30 dias para objeção ao plano. Edital e plano ainda não constavam dos autos em 14 de setembro de 2026.

O que aconteceu

A LimpServ protocolou o pedido de recuperação judicial em 13 de setembro de 2026 em Teresina (PI), atribuindo à causa o valor de R$ 25.913.035,64 — que a petição inicial define como o total dos créditos sujeitos ao procedimento recuperacional. No dia seguinte, o juízo deferiu o processamento com fundamento nos arts. 48 e 51 da Lei 11.101/2005, nomeou administrador judicial com prazo de 48 horas para o compromisso legal e fixou a remuneração em 2% sobre os R$ 25.913.035,64 de créditos sujeitos.

A decisão dispensou certidões negativas para o exercício das atividades, determinou contas demonstrativas mensais e ordenou ofício à Junta Comercial do Estado do Piauí, vedando o arquivamento de alterações contratuais sem autorização judicial. Segundo a petição inicial, a empresa mantém 879 empregos diretos e atende 22 órgãos públicos e entidades por 45 contratos administrativos.

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O que levou à crise

A petição inicial aponta três causas. A primeira é a alta da taxa Selic, que fechou 2021 em 9,15% ao ano e alcançou 14,90% ao ano em 2025, sem repasse correspondente nos contratos administrativos. A segunda é a crise fiscal do Piauí e de municípios, com atraso no pagamento de serviços já prestados. A terceira, ainda segundo a devedora, é a gestão exercida entre janeiro de 2024 e março de 2026, período delimitado por duas cessões de quotas arquivadas na Junta Comercial em 10 de janeiro de 2024 e em 23 de março de 2026.

Números principais reportados no processo

De acordo com as demonstrações contábeis citadas na inicial, o prejuízo do exercício passou de R$ 838.000,00 em 2023 para R$ 5.000.000,00 em 2024 e R$ 31.400.000,00 em 2025. No mesmo intervalo, o patrimônio líquido saiu de R$ 8.250.000,00 positivos para R$ 28.190.000,00 negativos, e a receita líquida subiu de R$ 60.500.000,00 em 2023 para R$ 80.600.000,00 em 2024. O quadro de pessoal recuou para os atuais 879 empregados, contração de 48,7%.

O que foi pedido e a situação no juízo

O pedido foi de recuperação judicial de devedora única, sem consolidação com outras empresas. O juízo deferiu o processamento, o que não equivale a concessão da recuperação: o plano ainda não havia sido apresentado até 14 de setembro de 2026, e a petição inicial anuncia sua entrega no prazo do art. 53 da lei. A decisão determinou ainda que as habilitações e impugnações corram em autos apartados.

O que muda para os credores

O ponto decisivo para o credor é o perímetro. Os R$ 61.582.880,91 são o total geral da relação nominal apresentada pela devedora, mas apenas R$ 25.913.035,64 estão submetidos à recuperação. Os R$ 35.669.845,27 restantes são créditos fiscais relacionados como não sujeitos: R$ 25.622.992,66 do Ministério da Fazenda e R$ 10.046.852,61 da Prefeitura Municipal de Teresina.

Dentro do concurso, o peso está no passivo trabalhista: 1.701 dos 1.739 credores sujeitos são da Classe I. Já a Classe III é concentrada, com um único credor de consultoria tributária respondendo por R$ 10.144.473,51 dos R$ 12.093.546,07 da classe. Os prazos de 15 e 30 dias correm da publicação do edital do art. 52, § 1º, que ainda não constava dos autos.

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Resumo executivo

  • Escopo do crédito: R$ 25.913.035,64 sujeitos à recuperação, dentro de uma relação nominal de R$ 61.582.880,91 que inclui R$ 35.669.845,27 de créditos fiscais fora do concurso.
  • Situação processual: processamento deferido em 14 de setembro de 2026, com suspensão de 180 dias corridos; recuperação ainda não concedida.
  • A acompanhar: a publicação do edital do art. 52, § 1º, que abre os prazos de 15 dias para habilitação e 30 dias para objeção, e a apresentação do plano.

Nota ao leitor: esta reportagem foi produzida com base nos autos disponíveis na data da consulta. Valores e alegações são atribuídos às peças processuais e podem ser alterados por atos posteriores. O conteúdo é informativo e não substitui a leitura dos autos nem orientação jurídica.

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07.194.788/0001-63 · PI
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Processos citados

  • XXXXX-84.2026.8.18.0140

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Matéria produzida a partir de fontes públicas oficiais e da base PreservaCred · Metodologia e fontes · CC BY 4.0 com atribuição a “dados PreservaCred”.

Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Os dados vêm de fontes públicas oficiais e podem conter atrasos e omissões da própria fonte; decisões de crédito, investimento ou litígio exigem verificação independente nas fontes oficiais.

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