Grupo Veneto, dono da Ambbag, pede recuperação judicial com R$ 179,68 milhões em créditos sujeitos
Quatro empresas e dois produtores rurais de Lins, Cafelândia e Guaiçara (SP) levaram o pedido à Vara Regional Empresarial de São José do Rio Preto em 15 de setembro de 2026. A classe quirografária concentra R$ 152,55 milhões, e o juízo ainda não apreciou a tutela: mandou recolher custas em 15 dias.

O Grupo Veneto, dono da fabricante de big bags Ambbag, pediu recuperação judicial em 15 de setembro de 2026 com R$ 179,68 milhões em créditos sujeitos, conforme a relação de credores apresentada pelos requerentes.
Em resumo
- A relação de credores soma R$ 200,87 milhões, com posição de 11 de setembro de 2026: R$ 179,68 milhões sujeitos, R$ 21,17 milhões não sujeitos e R$ 21.204,39 de crédito fiscal, à parte.
- Entre os sujeitos, a classe quirografária concentra R$ 152,55 milhões, ou 84,9%; garantia real tem R$ 18,71 milhões, trabalhista R$ 4,57 milhões e micro e pequenas empresas, R$ 3,85 milhões.
- O juízo ainda não apreciou a tutela de urgência nem o processamento: mandou recolher as custas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
O que aconteceu
O pedido foi distribuído em 15 de setembro de 2026 na Vara Regional Empresarial das 2ª, 5ª e 8ª RAJs, em São José do Rio Preto (SP). Assinam quatro sociedades — Ambbag, Propack, Vera Food e a holding Veneto BR Participações — e dois produtores rurais, cujos nomes não são publicados.
Segundo a petição, a holding detém 99,99% do capital das três operacionais. O grupo reúne mais de 600 empregados diretos e produz mais de 4 milhões de big bags por ano em Cafelândia e Guaiçara (SP); a Vera Food responde pela pecuária leiteira.
Para a sua empresa
Uma empresa da sua carteira pediu recuperação judicial ou falência?
Escolha o que você precisa saber:
O que levou à crise
Segundo as requerentes, a crise vem de fatores externos: safras prejudicadas por clima atípico, queda de preços de commodities e retração no leite — a inicial cita o Cepea/Esalq-USP, com queda real de 25,8% nos preços ao produtor em 2025 —, além da demora no licenciamento ambiental do laticínio. Na indústria, relatam alta de aproximadamente 100% no polietileno em 2026, em pouco mais de 30 dias, e a exigência de pagamento à vista.
O que foi pedido e a situação no juízo
As requerentes pediram tutela de urgência para impedir que credores declarem o vencimento antecipado de contratos por causa do pedido ou de cláusulas de cross-default — o que, sustentam, tornaria imediatamente exigíveis pelo menos R$ 34,05 milhões —, para barrar o corte de energia elétrica pela CPFL Paulista por débitos anteriores e para que imóveis, maquinário e o rebanho leiteiro dados em garantia sejam reconhecidos como essenciais. Pediram ainda que, se o juízo determinar constatação prévia — a verificação de que a empresa funciona —, a suspensão das execuções contra os requerentes, o stay period, seja antecipada por 180 dias.
Até o último ato localizado nos autos, nada disso foi decidido. O despacho de 15 de setembro de 2026 tratou só das custas: determinou o recolhimento em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. A certidão do cartório, do mesmo dia, registra que as custas não haviam sido recolhidas.
O que muda para os credores
Crédito sujeito entra na recuperação e só será pago no plano que vier a ser aprovado; o não sujeito fica fora do plano e segue cobrável pelo contrato original. Segundo a petição, a suspensão de ações e execuções e a impossibilidade de pagar créditos sujeitos dependem do deferimento do processamento, que ainda não ocorreu.
A consolidação pedida é processual, não substancial: cada requerente mantém seu quadro, e o credor precisa conferir contra qual devedor e em que classe o crédito foi lançado. Segundo a inicial, os créditos da CPFL Paulista são sujeitos, e a distribuidora notificou a Ambbag em 31 de agosto de 2026, dando 15 dias corridos para quitação sob pena de corte — prazo esgotado na data do protocolo.
O Preservacred organiza relações de credores e acompanha processos de insolvência: conheça os serviços.
Resumo executivo
- Escopo: R$ 179,68 milhões em quatro classes de créditos sujeitos.
- Situação: nenhum pedido foi decidido.
- Marco: 15 dias para as custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Número do processo: XXXXX-47.2026.8.26.0359.
Juízo: Vara Regional Empresarial das 2ª, 5ª e 8ª RAJs, em São José do Rio Preto (SP).
Tipo: Recuperação judicial.
Empresas devedoras ou recuperandas identificadas:
- AMBBAG INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA — CNPJ 14.880.035/0001-77
- PROPACK INDUSTRIA TEXTIL DO BRASIL LTDA — CNPJ 24.947.838/0001-55
- VERA FOOD COMPANY LTDA — CNPJ 17.965.093/0001-91
- VENETO BR PARTICIPACOES DE LINS S.A. — CNPJ 26.322.672/0001-07
Requerentes pessoas físicas: 2 — produtores rurais (nomes omitidos por política de privacidade).
Nota ao leitor
Esta reportagem foi produzida com base nos autos disponíveis na data da consulta, 16 de setembro de 2026. Os valores e as alegações são atribuídos às peças processuais e podem ser alterados por atos posteriores. O conteúdo é informativo e não substitui a leitura dos autos nem orientação jurídica.
O Preservacred mantém espaço aberto às empresas citadas e aos seus representantes para esclarecimentos, contraditório ou manifestação sobre os fatos noticiados. Identificou divergência entre esta reportagem e os autos? Escreva para redacao@preservacred.com.br: correções e manifestações são publicadas nesta mesma página, com data.
Guia da recuperação judicial
Credor de uma empresa em recuperação judicial? Entenda prazos, classes de credor e o que fazer para não perder seu crédito na fila.
Ler o guiaEmpresas citadas nesta matéria
Cada empresa tem ficha própria com processos, credores e situação cadastral — dados que só a PreservaCred correlaciona à cobertura.
O selo reflete a situação capturada na base na data de hoje — presença aqui não é juízo sobre a empresa.
Processos citados
- XXXXX-47.2026.8.26.0359
Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Os dados vêm de fontes públicas oficiais e podem conter atrasos e omissões da própria fonte; decisões de crédito, investimento ou litígio exigem verificação independente nas fontes oficiais.