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Recuperação judicial5 min de leitura

RS Auto Adesivos tem processamento da recuperação judicial deferido, com R$ 57,5 milhões em créditos

A fabricante de etiquetas de Guarulhos (SP) e a E.Riquetto formam o Grupo RS. O juízo empresarial paulista deferiu o processamento em consolidação processual em 16 de setembro de 2026 e nomeou a ACFB administradora judicial. Dos créditos listados pela RS Auto Adesivos, R$ 45,18 mi são sujeitos.

Por Equipe editorial · revisada por Redação PreservaCred
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Nesta reportagem
  1. Em resumo
  2. O que aconteceu
  3. O que levou à crise
  4. Números do processo
  5. O que foi pedido e a situação no juízo
  6. O que muda para os credores
  7. Resumo executivo
  8. Nota ao leitor
Bobina de papel em desenrolador de máquina de conversão gráfica; imagem ilustrativa do setor de etiquetas e rótulos. Foto: Jota Machinery/Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0, recortada.
Bobina de papel em desenrolador de máquina de conversão gráfica; imagem ilustrativa do setor de etiquetas e rótulos. Foto: Jota Machinery/Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0, recortada.

A Justiça de São Paulo deferiu em 16 de setembro de 2026 o processamento da recuperação judicial do Grupo RS — a RS Auto Adesivos, que lista R$ 57,5 milhões em créditos, e a E.Riquetto.

Em resumo

  • A relação de credores da RS Auto Adesivos soma R$ 57,50 milhões: R$ 45,18 milhões sujeitos à recuperação — R$ 44,91 milhões deles na classe quirografária — e R$ 12,32 milhões extraconcursais.
  • O processamento foi deferido em consolidação processual, "mas não necessariamente substancial", com a ACFB nomeada administradora judicial.
  • O caso começou como tutela cautelar do art. 20-B em maio de 2026 e virou pedido de recuperação por emenda da inicial, em 17 de julho.
  • O juízo advertiu que o deferimento pode ser revogado se faltar documentação apontada pela administradora judicial.

O que aconteceu

A decisão é do juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial, em São Paulo. Ele considerou atendidos os requisitos dos arts. 48 e 51 da Lei 11.101/2005, determinou a suspensão das ações e execuções contra as devedoras, ressalvadas as exceções legais, e mandou expedir o edital do art. 52, com o passivo fiscal.

A RS Auto Adesivos opera desde 1996 e entrou em autoadesivos em 2020, com investimento que a petição estima em cerca de R$ 21 milhões. Fica em Guarulhos (SP), tem filial em Palhoça (SC) e informa cerca de 85 empregos.

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O que levou à crise

Segundo a petição, a crise é financeira e exógena. O gatilho teria sido a ruptura no fornecimento de adesivo hotmelt pelo principal fornecedor, em janeiro de 2025, que deixou a fábrica ociosa e provocou cancelamento de pedidos. A isso as requerentes somam juros elevados e retração da demanda. O faturamento caiu de R$ 137,86 milhões em 2024 para R$ 126,52 milhões em 2025.

Números do processo

O quadro geral de credores da RS Auto Adesivos totaliza R$ 57,50 milhões — o mesmo valor atribuído à causa na emenda e descrito na petição como o total das obrigações financeiras vencidas. Por classe: trabalhista, R$ 184,01 mil; quirografários, R$ 44,91 milhões; micro e pequenas empresas, R$ 79,49 mil; e extraconcursais, R$ 12,32 milhões. A E.Riquetto apresentou quadro próprio, de R$ 9,58 milhões: segundo a petição, são os mesmos credores e contratos da relação da RS, que ela avaliza — por isso os dois quadros não se somam.

O que foi pedido e a situação no juízo

Antes da recuperação, o juízo já havia deferido a tutela cautelar do art. 20-B, suspendendo execuções por 60 dias e mandando creditar às autoras recebíveis cedidos fiduciariamente. Esse ponto foi suspenso pelo Tribunal de Justiça em agravo de um credor e revogado pelo juízo em 17 de junho. A disputa atravessou o processo: o juízo reconheceu descumprimento da liminar por uma securitizadora e, depois, proibiu a RS Auto Adesivos de orientar sacados a desconsiderar as cessões.

Com o deferimento, a administradora judicial tem 15 dias para apresentar relatório inicial sobre a situação das empresas e a documentação faltante. O juízo também facultou às partes mediação judicial e deu cinco dias para as recuperandas comprovarem pedidos de transação fiscal.

O que muda para os credores

Habilitações e divergências devem ser dirigidas à administradora judicial, pelo e-mail que constará do edital — e é o edital do art. 52 que abre os prazos. Como a consolidação é processual, cada devedora mantém o próprio quadro de credores.

A divisão entre sujeitos e extraconcursais é o ponto prático. Crédito sujeito entra na recuperação: a cobrança fica suspensa e o pagamento depende do plano que os credores ainda vão votar. Crédito extraconcursal fica fora e continua exigível — é o caso dos recebíveis cedidos fiduciariamente, cuja preservação os credores vinham obtendo no tribunal. Sobre todos pesa o mesmo risco: o deferimento é condicionado e pode ser revogado.

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Resumo executivo

  • Escopo: R$ 57,50 milhões listados pela RS Auto Adesivos, R$ 45,18 milhões deles sujeitos.
  • Estágio: processamento deferido em 16 de setembro de 2026, em consolidação processual.
  • Marco: o edital do art. 52 e o relatório inicial da administradora judicial, em 15 dias.

Número do processo: XXXXX-59.2026.8.26.0100.

Juízo: 2ª Vara Regional de Competência Empresarial das 1ª, 7ª e 9ª RAJs, em São Paulo (SP).

Tipo: Recuperação judicial (processamento deferido).

Empresas recuperandas:

  • RS AUTO ADESIVOS LTDA. — CNPJ 01.005.844/0001-98
  • E.RIQUETTO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA. — CNPJ 21.593.294/0001-82

Nota ao leitor

Esta reportagem foi produzida com base nos autos disponíveis na data da consulta, 17 de setembro de 2026. Os valores e as alegações são atribuídos às peças processuais e podem ser alterados por atos posteriores. O conteúdo é informativo e não substitui a leitura dos autos nem orientação jurídica.

O Preservacred mantém espaço aberto às empresas citadas e aos seus representantes para esclarecimentos, contraditório ou manifestação sobre os fatos noticiados. Identificou divergência entre esta reportagem e os autos? Escreva para redacao@preservacred.com.br: correções e manifestações são publicadas nesta mesma página, com data.

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01.005.844/0001-98 · SP
Cadastral
21.593.294/0001-82 · SP
Recuperação judicial

O selo reflete a situação capturada na base na data de hoje — presença aqui não é juízo sobre a empresa.

Processos citados

  • XXXXX-59.2026.8.26.0100

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Matéria produzida a partir de fontes públicas oficiais e da base PreservaCred · Metodologia e fontes · CC BY 4.0 com atribuição a “dados PreservaCred”.

Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Os dados vêm de fontes públicas oficiais e podem conter atrasos e omissões da própria fonte; decisões de crédito, investimento ou litígio exigem verificação independente nas fontes oficiais.

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