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Recuperação judicial

Hospital Frei Galvão pede proteção à Justiça contra execuções com R$ 17,75 milhões em dívidas no Serasa

Instituição filantrópica de Guaratinguetá (SP), 100% SUS desde 2025, distribuiu em 9 de setembro de 2026 tutela cautelar para suspender por 180 dias as execuções enquanto negocia com cerca de 215 credores em mediação; quatro bloqueios somaram R$ 3,34 milhões em 20 dias e o juízo ainda não decidiu.

Por Equipe editorial · revisada por Redação PreservaCred
5 min de leitura atualizada 10/09/2026
Vista aérea de Guaratinguetá (SP), sede do Hospital Maternidade Frei Galvão, que pediu tutela cautelar contra execuções. Foto ilustrativa: Alexandre Giesbrecht/Wikimedia Commons, CC BY 3.0, recortada
Vista aérea de Guaratinguetá (SP), sede do Hospital Maternidade Frei Galvão, que pediu tutela cautelar contra execuções. Foto ilustrativa: Alexandre Giesbrecht/Wikimedia Commons, CC BY 3.0, recortada

O Hospital Maternidade Frei Galvão, de Guaratinguetá (SP), pediu em 9 de setembro de 2026 tutela cautelar para suspender execuções por 180 dias; a petição cita R$ 17.747.265,88 em dívidas registradas no Serasa. Não havia decisão.

Em resumo

  • Fundado em 1940 e dedicado só ao SUS desde 2025, o hospital diz arrecadar cerca de R$ 6,7 milhões por mês e gastar R$ 10,3 milhões.
  • Quatro execuções bloquearam R$ 3.335.253,81 em 20 dias de junho e julho de 2026; 41 execuções somam R$ 257,23 milhões em valores estimados, que a petição ressalva não ser passivo reconhecido.
  • O pedido, na 2ª Vara Regional de Competência Empresarial de São Paulo, ainda não foi apreciado.

O que aconteceu

A tutela cautelar antecedente foi distribuída em 9 de setembro de 2026 à 2ª Vara Regional de Competência Empresarial, em São Paulo. O hospital pede estabilidade para conduzir a mediação já instaurada no CEJUSC de Guaratinguetá com cerca de 215 credores.

Segundo a petição, a associação sem fins lucrativos foi fundada em 1940, deixou os convênios com planos de saúde em 2025, emprega 1.100 profissionais e atende 39 municípios do Vale do Paraíba.

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O que levou à crise

A requerente atribui o endividamento ao custeio insuficiente da assistência pública e a atos de administrações anteriores, objeto de inquéritos e ações penais desde 2019, em sua maioria arquivados, um deles ainda em andamento. Uma autuação fiscal de R$ 25.953.434,60, ligada à contratação de profissionais por pessoas jurídicas, foi parcelada na PGFN, segundo a petição.

Com a expansão do atendimento público, o déficit de cerca de R$ 3,6 milhões por mês é coberto por doações, e os bloqueios passaram a atingir verbas de convênios destinadas a UTI, hemodiálise e leitos, afirma o hospital.

Números principais reportados no processo

O relatório do Serasa de 11 de agosto de 2026, citado na petição, registra R$ 17.747.265,88 em dívidas e 1.298 protestos. Os bloqueios de junho e julho partiram de execuções do Banco Bradesco, do Centro de Oncologia Frei Galvão, da R3 Produtos de Higiene e Limpeza e da Unicred do Estado de São Paulo.

Na execução do Bradesco, o juízo de Guaratinguetá determinou a penhora de 10% dos recebíveis do SUS, que retirou R$ 209.316,17 do repasse de julho. Entre as 41 execuções cadastradas, as maiores, em valores estimados pelo hospital, são duas execuções fiscais federais (R$ 152,35 milhões e R$ 37,49 milhões); entre as de título extrajudicial, a maior é a do Banco BTG Pactual (R$ 12,06 milhões).

O que foi pedido e a situação no juízo

O hospital pede, em liminar e por 180 dias, a suspensão das execuções e cumprimentos de sentença dos credores convidados à mediação, a proibição de novas constrições e a sustação da retenção de 10% do Teto MAC; subsidiariamente, a proteção por 60 dias, prazo do art. 20-B da Lei 11.101/2005.

Até 9 de setembro de 2026, nada havia sido decidido. Os créditos trabalhistas já seguem plano especial aprovado pelo TRT da 15ª Região em 20 de março de 2025, com parcelas mensais e semestrais por 40 meses.

O que muda para os credores

A suspensão pedida alcança apenas os credores relacionados na petição e convidados à mediação, mesmo que não aceitem o convite, e somente quanto aos créditos abrangidos. Enquanto o juízo não decide, nenhuma execução está suspensa e a penhora de 10% dos recebíveis do SUS segue vigente. Próximos marcos: a decisão sobre a liminar e as sessões de mediação no CEJUSC.

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Resumo executivo

  • Confira se o seu crédito está entre os convidados à mediação: só esses seriam alcançados pela suspensão pedida.
  • Nada foi decidido: execuções e penhoras seguem em curso.
  • O que acompanhar: a decisão sobre a liminar e o andamento da mediação.

Número do processo: XXXXX-96.2026.8.26.0260.

Juízo: 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª, 7ª e 9ª RAJs (São Paulo).

Tipo: Tutela cautelar antecedente.

Empresas devedoras ou recuperandas identificadas:

Nota ao leitor

Esta reportagem foi produzida com base nos autos do processo nº XXXXX-96.2026.8.26.0260 disponíveis na data da consulta, 10 de setembro de 2026. Os valores e as alegações são atribuídos às peças processuais e podem ser alterados por atos posteriores.

Este texto tem finalidade informativa e jornalística. Não é parecer, consulta ou orientação jurídica, não esgota o conteúdo dos autos e não substitui a leitura integral do processo. Antes de qualquer decisão sobre crédito, habilitação, impugnação, provisionamento ou cobrança, consulte os autos na íntegra, as publicações oficiais do tribunal e o seu advogado.

Identificou divergência entre esta reportagem e os autos? Escreva para redacao@preservacred.com.br: correções e direito de resposta são publicados nesta mesma página, com data.

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51.612.828/0001-31 · SP
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Processos citados

  • XXXXX-96.2026.8.26.0260

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