Ecoingá Empreendimentos Imobiliários entra com pedido de recuperação judicial com dívida de R$ 173,85 milhões
Grupo do setor imobiliário com sede em Maringá (PR) reúne cinco requerentes e relações de credores por empresa; segundo a petição, a crise decorre da restrição de financiamentos pela CEF. Até 18 de agosto de 2026, não havia decisão sobre o processamento.
A Ecoingá Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outras quatro empresas do setor imobiliário protocolaram pedido de recuperação judicial na 2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial da Comarca de Curitiba, em 18 de agosto de 2026. O pedido atribui à causa o valor de R$ 173.848.327,73 e reúne uma relação de credores para cada devedora.
Em resumo
- O pedido tramita sob o processo XXXXX-11.2026.8.16.0194, na 2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba.
- O valor da causa é de R$ 173,85 milhões e reúne relações próprias de Ecoingá, Le Cartier, Daytona, Rocha Home e Shamah.
- Segundo a petição, a restrição dos financiamentos de terrenos pela Caixa Econômica Federal multiplicou rescisões e desequilibrou o caixa.
- Até 18 de agosto de 2026, o juízo havia autorizado a distribuição por dependência, sem decidir sobre o processamento.
O que aconteceu
A Ecoingá Empreendimentos Imobiliários Ltda. apresentou pedido de recuperação judicial com consolidação substancial e pedidos acessórios. No mesmo dia, a juíza Luciane Pereira Ramos autorizou a distribuição por dependência, em despacho de mero expediente.
As requerentes desenvolvem, incorporam e administram empreendimentos imobiliários em Maringá e Sarandi, no Paraná. A documentação indica um funcionário ativo na Ecoingá em 25 de junho de 2026 e 320 processos judiciais em que as requerentes figuram como parte, como autoras, rés ou credoras.
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Dados cadastrais, quadro societário, processos e histórico da empresa estão reunidos no explorador de CNPJs do Preservacred. Ver a ficha de Ecoingá Empreendimentos Imobiliários →
O que levou à crise
Segundo a petição, a restrição abrupta, em 2015, dos financiamentos de terrenos pela CEF reduziu o crédito aos adquirentes, multiplicou rescisões contratuais e desequilibrou o caixa. Exigências administrativas em Sarandi e os efeitos da pandemia agravaram a situação e atrasaram empreendimentos.
A narrativa registra ainda que a Shamah passou a prestar garantia imobiliária para viabilizar obras do Ecovalley II. Daytona e Le Cartier assumiram obrigações relacionadas aos passivos do empreendimento por meio de TAC celebrado com o Ministério Público e homologado nos autos XXXXX-36.2025.8.16.0160.
Números principais reportados no processo
As demonstrações contábeis juntadas aos autos apontam receita operacional bruta de R$ 0 em 2024 e prejuízo líquido de R$ 268.587,03 no mesmo exercício para a Ecoingá. O ativo era de R$ 68.135.569,80 e o passivo circulante, de R$ 15.619.471,85.
As demonstrações também registram disponibilidades de R$ 5.918.814,68 em 31 de dezembro de 2024 e empréstimos de R$ 2.607.407,62 no passivo circulante.
O que foi pedido e a situação no juízo
As requerentes pediram o processamento da recuperação judicial em consolidação substancial e a suspensão das ações e execuções relacionadas a débitos concursais ou indicados na relação de credores. O stay period foi requerido, sem prazo informado.
Até 18 de agosto de 2026, o juízo havia autorizado apenas a distribuição por dependência. Não havia decisão sobre o processamento nem administrador judicial nomeado.
O que muda para os credores
As requerentes apresentaram relações separadas por devedora. Le Cartier soma R$ 105.162.871,61; Ecoingá, R$ 67.504.687,02; Daytona, R$ 12.460.992,28; Rocha Home, R$ 2.157.186,47; e Shamah, R$ 1.158.961,67. O valor do pedido é o valor dado à causa, e créditos com coobrigação podem aparecer na relação de mais de uma devedora, sem soma entre as empresas.
Conforme as relações de credores, a Ecoingá tem R$ 5.795.873,80 na Classe I trabalhista, R$ 61.135.820,68 na Classe III quirografária e R$ 572.992,54 na Classe IV de microempresas e empresas de pequeno porte. Le Cartier registra R$ 135.935,11 na Classe I, R$ 88.136.797,85 na Classe III e R$ 16.890.138,65 na Classe IV. Daytona tem R$ 738.292,17 na Classe I e R$ 11.722.700,11 na Classe III; Rocha Home e Shamah aparecem apenas na Classe III.
Entre os credores relacionados estão a Uniprime Norte do Paraná, com crédito extraconcursal de R$ 2 milhões, o Sicoob Metropolitano, com R$ 1.895.194,88 na Classe III, e a Autarquia Águas de Sarandi, com R$ 667.049,64 na Classe III.
Uma vez deferido o processamento, o juízo mandará publicar o edital do art. 52, §1º, da Lei 11.101/2005. A contar dessa publicação, o credor que não constar da relação, ou discordar do valor ou da classificação, terá 15 dias para apresentar habilitação ou divergência diretamente ao administrador judicial, conforme o art. 7º, §1º. Publicada a relação do administrador judicial, abre-se o prazo de 10 dias para impugnação perante o juízo, nos termos do art. 8º. O próximo marco é a decisão sobre o processamento.
Acompanhar a decisão sobre o processamento, a publicação do edital e os prazos de habilitação exige monitoramento contínuo. O Preservacred acompanha processos de insolvência e organiza informações para áreas de crédito e cobrança: conheça os serviços.
Resumo executivo
- O pedido ainda não equivale ao deferimento da recuperação judicial.
- O credor deve acompanhar a decisão sobre o processamento e a publicação do edital para verificar valor e classificação do crédito.
- A suspensão das ações e execuções foi pedida, mas não há decisão judicial registrada sobre o stay period.
Número do processo: XXXXX-11.2026.8.16.0194.
Juízo: 2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial - PROJUDI (Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba).
Juiz(a): Luciane Pereira Ramos.
Tipo: Recuperação judicial.
Empresas devedoras ou recuperandas identificadas:
- Ecoingá Empreendimentos Imobiliários Ltda. — CNPJ 10.834.753/0001-56 · Requerente
- Shamah Consultoria Ltda. — CNPJ 43.066.170/0001-81 · Requerente
- Le Cartier Condomínio Resort Ltda. — CNPJ 46.570.857/0001-48 · Requerente
- Daytona Imóveis e Investimentos Ltda — CNPJ 35.048.178/0001-97 · Requerente
- Rocha Home Empreendimentos e Holding Ltda. — CNPJ 43.930.149/0001-82 · Requerente
Alguns credores identificados nos autos (não exaustivo):
- Uniprime Norte do Paraná - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos, Profissionais das Ciências e das Artes e Empresários Ltda — CNPJ 02.398.976/0001-90 · R$ 2.000.000,00 · Extraconcursal
- Cooperativa de Credito Sicoob Metropolitano — CNPJ 03.459.850/0001-40 · R$ 1.895.194,88 · III - Quirografários
- Autarquia Águas de Sarandi/PR - Serviço Municipal de Saneamento Ambiental — CNPJ 08.151.884/0001-97 · R$ 667.049,64 · III - Quirografários
- COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. — CNPJ 04.368.898/0001-06 · R$ 435.331,26 · III - Quirografários
- BANCO BRADESCO S/A — CNPJ 60.746.948/0001-12 · R$ 409.706,35 · III - Quirografários
Nota ao leitor
Esta reportagem foi produzida a partir das peças processuais efetivamente analisadas do processo nº XXXXX-11.2026.8.16.0194 — 150 de 1.113 página(s) do documento analisado, localizadas pelo índice dos autos (capa, petição inicial, plano, decisões e certidões). O restante do documento é composto de anexos e peças repetidas, que não trazem os fatos noticiados.
Os valores, prazos e situações aqui descritos são os que constavam dos autos na data da leitura e podem ter sido alterados por decisão posterior, emenda à petição inicial ou juntada de novos documentos. Os números financeiros são os reportados pelas partes ou constantes de documentos juntados ao processo e não passaram por auditoria nem por verificação independente do Preservacred.
Este texto tem finalidade informativa e jornalística. Não é parecer, consulta ou orientação jurídica, não esgota o conteúdo dos autos e não substitui a leitura integral do processo. Antes de qualquer decisão sobre crédito, habilitação, impugnação, provisionamento ou cobrança, consulte os autos na íntegra, as publicações oficiais do tribunal e o seu advogado.
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Processos citados
- XXXXX-11.2026.8.16.0194
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