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Recuperação judicial7 min de leitura

Grupo CBB tem processamento da recuperação judicial deferido com dívida de R$ 497,68 milhões

Grupo sucroenergético com sede em Vila Boa (GO) teve o processamento da recuperação judicial deferido para quatro empresas, com créditos nas Classes I a IV; segundo a petição, a crise decorre de custos maiores, margens menores e novo passivo. A decisão é de 17 de agosto de 2026.

Por Equipe editorial · revisada por Redação PreservaCred
Publicado Atualizado
Nesta reportagem8 capítulos
Colheita mecanizada de cana-de-açúcar, atividade sucroenergética como a do Grupo CBB. Foto ilustrativa: Bruno.karklis/Wikimedia Commons, CC BY-SA 3.0, recortada
Colheita mecanizada de cana-de-açúcar, atividade sucroenergética como a do Grupo CBB. Foto ilustrativa: Bruno.karklis/Wikimedia Commons, CC BY-SA 3.0, recortada

O Grupo CBB teve o processamento da recuperação judicial deferido pela Vara Judicial da Comarca de Flores de Goiás/GO em 17 de agosto de 2026, no processo XXXXX-17.2026.8.09.0182. A dívida declarada na relação de credores soma R$ 497.676.102,11.

Em resumo

  • O juízo deferiu a recuperação judicial em consolidação processual e substancial para quatro empresas do Grupo CBB.
  • A relação de credores soma R$ 497,68 milhões, distribuídos entre as Classes I, II, III e IV.
  • A decisão determinou o stay period, com suspensão das ações e execuções relativas aos créditos sujeitos à recuperação.
  • Dr. Jonas Alves de Rezende Neto foi nomeado administrador judicial.

O que aconteceu

O Grupo CBB teve o processamento da recuperação judicial deferido em 17 de agosto de 2026. O pedido, distribuído em 12 de agosto de 2026, tramita no processo XXXXX-17.2026.8.09.0182 e alcança ATAC PARTICIPAÇÃO E AGROPECUÁRIA S.A., AÇUCAREIRA VILA BOA S.A., COMPANHIA BIOENERGÉTICA BRASILEIRA – CBB e PRELÚDIO AGROPECUÁRIA LTDA., em consolidação processual e substancial.

O grupo produz etanol e açúcar e tem sede em Vila Boa (GO). Segundo o pedido, sua capacidade consolidada de moagem é de 1,5 milhão de toneladas de cana por safra.

Consulte a ficha completa da Companhia Bioenergética Brasileira – CBB
Dados cadastrais, quadro societário, processos e histórico da empresa estão reunidos no explorador de CNPJs do Preservacred. Ver a ficha de Companhia Bioenergética Brasileira – CBB →

O que levou à crise

O Grupo CBB atribui a crise, na petição, à pandemia, aos conflitos internacionais e à alta de insumos, fretes e derivados de petróleo. A retração dos preços do açúcar teria comprimido as margens e a geração de caixa, enquanto o clima reduziu a produtividade estimada para a safra 2025/2026.

O pedido também aponta novo passivo, incluindo transação tributária com a PGFN de R$ 48.438.557,37, celebrada em 26 de dezembro de 2024.

As requerentes registram recuperação judicial anterior, ajuizada em 10 de outubro de 2012. O plano foi aprovado em assembleia em 5 de setembro de 2013, e a recuperação foi homologada e concedida em 27 de janeiro de 2014.

Números principais reportados no processo

As demonstrações contábeis juntadas aos autos registram disponibilidades de R$ 402.906.209,13 para COMPANHIA BIOENERGÉTICA BRASILEIRA – CBB em 2023. O mesmo conjunto aponta créditos de R$ 165.061.380,65 e estoques de R$ 117.654.112,05 no exercício.

Documentos processuais de junho de 2026 relacionam 76 funcionários à ATAC PARTICIPAÇÃO E AGROPECUÁRIA S.A. e cinco à COMPANHIA BIOENERGÉTICA BRASILEIRA – CBB.

O que foi pedido e a situação no juízo

O Grupo CBB pediu recuperação judicial, consolidação processual e substancial e tutela de urgência para antecipar os efeitos do stay period. Em 17 de agosto de 2026, o juízo deferiu o processamento, nomeou Dr. Jonas Alves de Rezende Neto e determinou a suspensão das ações e execuções contra as recuperandas relativas aos créditos sujeitos.

Até 18 de agosto de 2026, o pedido de segredo de justiça havia sido indeferido, e o processo era público. O administrador deverá aceitar o encargo e assinar o termo de compromisso no prazo legal. As recuperandas deverão apresentar o plano no prazo previsto no art. 53 da Lei nº 11.101/2005.

O que muda para os credores

Conforme a relação de credores juntada pelas devedoras, o passivo de R$ 497.676.102,11 está dividido em Classe I — Trabalhistas e Acidentes de Trabalho, com R$ 11.391.984,69; Classe II — Garantia Real, com R$ 69.639.934,94; Classe III — Quirografários, com Privilégio Geral/Especial e Subordinados, com R$ 401.696.145,72; e Classe IV — Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com R$ 14.948.036,76.

Entre os maiores créditos relacionados estão BRD BRASIL DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., com R$ 56.596.430,27; VALE DO NORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA., com R$ 42 milhões; e ORIGIN INVESTIMENTOS E NEGOCIOS LTDA., com R$ 30 milhões.

Os autos listam 432 processos judiciais em que as requerentes figuram como parte — como autoras, rés ou credoras. Entre os registros estão execuções fiscais movidas pela União e busca e apreensão em alienação fiduciária movida pelo Banco Safra S.A.

Com o processamento deferido, o juízo mandará publicar o edital do art. 52, §1º, da Lei 11.101/2005, com a relação de credores apresentada pela devedora. A contar dessa publicação, o credor que não constar da relação, ou discordar do valor ou da classificação, terá 15 dias para apresentar habilitação ou divergência diretamente ao administrador judicial (art. 7º, §1º). Publicada a relação do administrador judicial (art. 7º, §2º), abre-se o prazo de 10 dias para impugnação perante o juízo (art. 8º).

Acompanhar o edital, a suspensão das cobranças e os prazos de habilitação exige monitoramento contínuo. O Preservacred organiza relações de credores e movimentações de processos de insolvência: conheça os serviços.

Resumo executivo

  • Verifique a classificação do crédito na relação apresentada e acompanhe o edital do art. 52, §1º.
  • As ações e execuções relativas a créditos sujeitos estão suspensas por decisão judicial.
  • O marco imediato é a aceitação do encargo pelo administrador judicial e a assinatura do termo de compromisso.

Número do processo: XXXXX-17.2026.8.09.0182.

Juízo: Vara Judicial da Comarca de Flores de Goiás/GO.

Juiz(a): WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO.

Tipo: Recuperação judicial.

Administrador judicial: Dr. Jonas Alves de Rezende Neto (Nomeado na decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial (prazo legal para aceitação do encargo e termo de compromisso).).

Empresas devedoras ou recuperandas identificadas:

Alguns credores identificados nos autos (não exaustivo):

  1. BRD BRASIL DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA — CNPJ 12.164.614/0001-98 · R$ 56.596.430,27
  2. VALE DO NORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA — CNPJ 14.786.367/0001-97 · R$ 42.000.000,00
  3. ORIGIN INVESTIMENTOS E NEGOCIOS LTDA — CNPJ 11.207.224/0001-95 · R$ 30.000.000,00
  4. UC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS — CNPJ 30.144.093/0001-99 · R$ 29.101.817,47
  5. BANCO BRADESCO S.A. — CNPJ 60.746.948/0001-12 · R$ 27.689.374,77
Ver detalhes do processo e baixar o PDF Na ficha da Atac Participacao e Agropecuaria S.A. no explorador de CNPJs do PreservaCred: dados do caso, andamentos, credores e a cópia dos autos.

Nota ao leitor

Esta reportagem foi produzida a partir das peças processuais efetivamente analisadas do processo nº XXXXX-17.2026.8.09.0182 — 185 de 23.123 página(s) do documento analisado, localizadas pelo índice dos autos (capa, petição inicial, plano, decisões e certidões). O restante do documento é composto de anexos e peças repetidas, que não trazem os fatos noticiados.

Os valores, prazos e situações aqui descritos são os que constavam dos autos na data da leitura e podem ter sido alterados por decisão posterior, emenda à petição inicial ou juntada de novos documentos. Os números financeiros são os reportados pelas partes ou constantes de documentos juntados ao processo e não passaram por auditoria nem por verificação independente do Preservacred.

Este texto tem finalidade informativa e jornalística. Não é parecer, consulta ou orientação jurídica, não esgota o conteúdo dos autos e não substitui a leitura integral do processo. Antes de qualquer decisão sobre crédito, habilitação, impugnação, provisionamento ou cobrança, consulte os autos na íntegra, as publicações oficiais do tribunal e o seu advogado.

Identificou divergência entre esta reportagem e os autos? Escreva para redacao@preservacred.com.br: correções e direito de resposta são publicados nesta mesma página, com data.

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Empresas citadas nesta matéria

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Requerente
02.816.598/0001-17 · GO
Requerente
13.110.660/0001-77 · GO
Requerente
37.848.595/0001-40 · GO
Requerente
33.498.197/0001-90 · GO
Citada
11.207.224/0001-95 · SP
Citada
12.164.614/0001-98 · SP
Citada
14.786.367/0001-97 · MT
Citada
60.746.948/0001-12 · SP

Presença aqui não é juízo sobre a empresa.

Processos citados

  • XXXXX-17.2026.8.09.0182

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Matéria produzida a partir de fontes públicas oficiais e da base PreservaCred · Metodologia e fontes · CC BY 4.0 com atribuição a “dados PreservaCred”.

Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Os dados vêm de fontes públicas oficiais e podem conter atrasos e omissões da própria fonte; decisões de crédito, investimento ou litígio exigem verificação independente nas fontes oficiais.

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