Grupo CBB tem processamento da recuperação judicial deferido com dívida de R$ 497,68 milhões
Grupo sucroenergético com sede em Vila Boa (GO) teve o processamento da recuperação judicial deferido para quatro empresas, com créditos nas Classes I a IV; segundo a petição, a crise decorre de custos maiores, margens menores e novo passivo. A decisão é de 17 de agosto de 2026.

O Grupo CBB teve o processamento da recuperação judicial deferido pela Vara Judicial da Comarca de Flores de Goiás/GO em 17 de agosto de 2026, no processo XXXXX-17.2026.8.09.0182. A dívida declarada na relação de credores soma R$ 497.676.102,11.
Em resumo
- O juízo deferiu a recuperação judicial em consolidação processual e substancial para quatro empresas do Grupo CBB.
- A relação de credores soma R$ 497,68 milhões, distribuídos entre as Classes I, II, III e IV.
- A decisão determinou o stay period, com suspensão das ações e execuções relativas aos créditos sujeitos à recuperação.
- Dr. Jonas Alves de Rezende Neto foi nomeado administrador judicial.
O que aconteceu
O Grupo CBB teve o processamento da recuperação judicial deferido em 17 de agosto de 2026. O pedido, distribuído em 12 de agosto de 2026, tramita no processo XXXXX-17.2026.8.09.0182 e alcança ATAC PARTICIPAÇÃO E AGROPECUÁRIA S.A., AÇUCAREIRA VILA BOA S.A., COMPANHIA BIOENERGÉTICA BRASILEIRA – CBB e PRELÚDIO AGROPECUÁRIA LTDA., em consolidação processual e substancial.
O grupo produz etanol e açúcar e tem sede em Vila Boa (GO). Segundo o pedido, sua capacidade consolidada de moagem é de 1,5 milhão de toneladas de cana por safra.
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O que levou à crise
O Grupo CBB atribui a crise, na petição, à pandemia, aos conflitos internacionais e à alta de insumos, fretes e derivados de petróleo. A retração dos preços do açúcar teria comprimido as margens e a geração de caixa, enquanto o clima reduziu a produtividade estimada para a safra 2025/2026.
O pedido também aponta novo passivo, incluindo transação tributária com a PGFN de R$ 48.438.557,37, celebrada em 26 de dezembro de 2024.
As requerentes registram recuperação judicial anterior, ajuizada em 10 de outubro de 2012. O plano foi aprovado em assembleia em 5 de setembro de 2013, e a recuperação foi homologada e concedida em 27 de janeiro de 2014.
Números principais reportados no processo
As demonstrações contábeis juntadas aos autos registram disponibilidades de R$ 402.906.209,13 para COMPANHIA BIOENERGÉTICA BRASILEIRA – CBB em 2023. O mesmo conjunto aponta créditos de R$ 165.061.380,65 e estoques de R$ 117.654.112,05 no exercício.
Documentos processuais de junho de 2026 relacionam 76 funcionários à ATAC PARTICIPAÇÃO E AGROPECUÁRIA S.A. e cinco à COMPANHIA BIOENERGÉTICA BRASILEIRA – CBB.
O que foi pedido e a situação no juízo
O Grupo CBB pediu recuperação judicial, consolidação processual e substancial e tutela de urgência para antecipar os efeitos do stay period. Em 17 de agosto de 2026, o juízo deferiu o processamento, nomeou Dr. Jonas Alves de Rezende Neto e determinou a suspensão das ações e execuções contra as recuperandas relativas aos créditos sujeitos.
Até 18 de agosto de 2026, o pedido de segredo de justiça havia sido indeferido, e o processo era público. O administrador deverá aceitar o encargo e assinar o termo de compromisso no prazo legal. As recuperandas deverão apresentar o plano no prazo previsto no art. 53 da Lei nº 11.101/2005.
O que muda para os credores
Conforme a relação de credores juntada pelas devedoras, o passivo de R$ 497.676.102,11 está dividido em Classe I — Trabalhistas e Acidentes de Trabalho, com R$ 11.391.984,69; Classe II — Garantia Real, com R$ 69.639.934,94; Classe III — Quirografários, com Privilégio Geral/Especial e Subordinados, com R$ 401.696.145,72; e Classe IV — Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com R$ 14.948.036,76.
Entre os maiores créditos relacionados estão BRD BRASIL DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., com R$ 56.596.430,27; VALE DO NORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA., com R$ 42 milhões; e ORIGIN INVESTIMENTOS E NEGOCIOS LTDA., com R$ 30 milhões.
Os autos listam 432 processos judiciais em que as requerentes figuram como parte — como autoras, rés ou credoras. Entre os registros estão execuções fiscais movidas pela União e busca e apreensão em alienação fiduciária movida pelo Banco Safra S.A.
Com o processamento deferido, o juízo mandará publicar o edital do art. 52, §1º, da Lei 11.101/2005, com a relação de credores apresentada pela devedora. A contar dessa publicação, o credor que não constar da relação, ou discordar do valor ou da classificação, terá 15 dias para apresentar habilitação ou divergência diretamente ao administrador judicial (art. 7º, §1º). Publicada a relação do administrador judicial (art. 7º, §2º), abre-se o prazo de 10 dias para impugnação perante o juízo (art. 8º).
Acompanhar o edital, a suspensão das cobranças e os prazos de habilitação exige monitoramento contínuo. O Preservacred organiza relações de credores e movimentações de processos de insolvência: conheça os serviços.
Resumo executivo
- Verifique a classificação do crédito na relação apresentada e acompanhe o edital do art. 52, §1º.
- As ações e execuções relativas a créditos sujeitos estão suspensas por decisão judicial.
- O marco imediato é a aceitação do encargo pelo administrador judicial e a assinatura do termo de compromisso.
Número do processo: XXXXX-17.2026.8.09.0182.
Juízo: Vara Judicial da Comarca de Flores de Goiás/GO.
Juiz(a): WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO.
Tipo: Recuperação judicial.
Administrador judicial: Dr. Jonas Alves de Rezende Neto (Nomeado na decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial (prazo legal para aceitação do encargo e termo de compromisso).).
Empresas devedoras ou recuperandas identificadas:
- ATAC PARTICIPAÇÃO E AGROPECUÁRIA S.A. — CNPJ 02.816.598/0001-17 · Devedora
- AÇUCAREIRA VILA BOA S.A. — CNPJ 13.110.660/0001-77 · Devedora
- COMPANHIA BIOENERGÉTICA BRASILEIRA – CBB — CNPJ 37.848.595/0001-40 · Devedora
- PRELÚDIO AGROPECUÁRIA LTDA — CNPJ 33.498.197/0001-90 · Devedora
Alguns credores identificados nos autos (não exaustivo):
- BRD BRASIL DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA — CNPJ 12.164.614/0001-98 · R$ 56.596.430,27
- VALE DO NORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA — CNPJ 14.786.367/0001-97 · R$ 42.000.000,00
- ORIGIN INVESTIMENTOS E NEGOCIOS LTDA — CNPJ 11.207.224/0001-95 · R$ 30.000.000,00
- UC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS — CNPJ 30.144.093/0001-99 · R$ 29.101.817,47
- BANCO BRADESCO S.A. — CNPJ 60.746.948/0001-12 · R$ 27.689.374,77
Nota ao leitor
Esta reportagem foi produzida a partir das peças processuais efetivamente analisadas do processo nº XXXXX-17.2026.8.09.0182 — 185 de 23.123 página(s) do documento analisado, localizadas pelo índice dos autos (capa, petição inicial, plano, decisões e certidões). O restante do documento é composto de anexos e peças repetidas, que não trazem os fatos noticiados.
Os valores, prazos e situações aqui descritos são os que constavam dos autos na data da leitura e podem ter sido alterados por decisão posterior, emenda à petição inicial ou juntada de novos documentos. Os números financeiros são os reportados pelas partes ou constantes de documentos juntados ao processo e não passaram por auditoria nem por verificação independente do Preservacred.
Este texto tem finalidade informativa e jornalística. Não é parecer, consulta ou orientação jurídica, não esgota o conteúdo dos autos e não substitui a leitura integral do processo. Antes de qualquer decisão sobre crédito, habilitação, impugnação, provisionamento ou cobrança, consulte os autos na íntegra, as publicações oficiais do tribunal e o seu advogado.
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Processos citados
- XXXXX-17.2026.8.09.0182
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