Grupo Induspel pede recuperação judicial com dívida de R$ 83,52 milhões
Fabricante de papel e embalagens com sede em Curitiba pediu recuperação judicial de cinco empresas, envolvendo 204 credores e R$ 83,52 milhões; segundo a petição, juros, insumos e inadimplência agravaram a crise. Até 11 de agosto de 2026, não havia decisão sobre o processamento.

O Grupo Induspel entrou com pedido de recuperação judicial na Vara Empresarial de Recuperações Judiciais e Falências da Comarca de Curitiba/PR. A petição, juntada em 11 de agosto de 2026 no processo XXXXX-72.2026.8.16.0194, informa total geral de R$ 83.522.278,43 na relação de credores.
Em resumo
- O pedido reúne cinco empresas do grupo, com requerimento de consolidação processual e substancial.
- A relação de credores informa 204 credores e créditos sujeitos e não sujeitos à recuperação judicial.
- Segundo a petição, juros maiores, matéria-prima mais cara, diesel e inadimplência de clientes pressionaram o caixa.
- As requerentes pediram a suspensão de ações e execuções por 180 dias, mas o juízo ainda não decidiu sobre o processamento.
O que aconteceu
O Grupo Induspel protocolou pedido de recuperação judicial em litisconsórcio ativo, envolvendo INDUSPEL EMBALAGENS LTDA, CURITIBA EMBALAGENS LTDA, PORTO INDÚSTRIA DE PAPEL E ARTEFATOS LTDA e outras duas empresas do grupo. O processo tramita na Vara Empresarial de Recuperações Judiciais e Falências da Comarca de Curitiba/PR, sob o número XXXXX-72.2026.8.16.0194.
O grupo fabrica e comercializa papel, embalagens e artefatos de papel, com operações de transporte e logística. A sede fica em Curitiba/PR; segundo a narrativa da inicial, o Grupo Induspel passou de 45 funcionários em 2020 para 200 colaboradores e atende 1.500 clientes.
O que levou à crise
Segundo a petição, a dívida bancária atrelada ao CDI encareceu com a alta da taxa, que teria passado de 9% para 14,75% nos últimos dois anos, inviabilizando o serviço da dívida a partir de agosto de 2025. A pressão aumentou com a alta das aparas de papel, do diesel e a inadimplência de clientes, enquanto investimentos em expansão e no imóvel-sede exigiram recursos externos.
Números principais reportados no processo
O faturamento do Grupo Induspel teria evoluído de R$ 3,5 milhões em 2020 para R$ 10,5 milhões em 2025, conforme narrativa da petição. A relação de credores soma R$ 83.522.278,43: Classe I trabalhista, R$ 57.122,00; Classe II, R$ 11.634.745,00; Classe III, R$ 39.193.637,72; Classe IV, R$ 2.072.800,05; e créditos não sujeitos, R$ 30.563.973,66.
O que o plano prevê e a situação no juízo
As requerentes pediram o processamento da recuperação judicial com consolidação processual e substancial, tutela de urgência e suspensão de ações e execuções por 180 dias. Segundo a inicial, também deverá ser realizada assembleia de credores no prazo de 150 dias, com indicação de falência em caso de descumprimento dos prazos ali mencionados.
Até 11 de agosto de 2026, não havia decisão localizada sobre o processamento da recuperação judicial, a tutela de urgência ou a nomeação de administrador judicial.
O que muda para os credores
O quadro apresentado reúne 204 credores: 172 nas Classes I a IV, que somam R$ 52.958.304,77, além de R$ 30.563.973,66 em créditos não sujeitos aos efeitos da recuperação judicial. Entre os maiores credores corporativos aparecem BANCO DO BRASIL SA, com R$ 12.068.249,28 na Classe III, H.P. INDUSTRIA DE PAPEIS EIRELI, com R$ 4.831.767,65, e ITAU UNIBANCO S.A., com R$ 3.135.434,87.
Os autos listam 16 ações, entre elas execuções de título extrajudicial movidas por BETTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS e FIDEM BANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS, além de buscas e apreensões relacionadas ao grupo e ações propostas por empresas requerentes, entre outros. O marco a acompanhar é a decisão sobre o processamento e, conforme a inicial, a assembleia indicada para o prazo de 150 dias.
Acompanhar a decisão sobre o processamento, a suspensão requerida, a relação de credores e a assembleia exige monitoramento contínuo. O Preservacred organiza informações de insolvência para áreas de crédito e cobrança: conheça os serviços.
Resumo executivo
- Verifique se o crédito está relacionado em sua classe ou entre os créditos não sujeitos.
- A suspensão de ações e execuções foi pedida, mas ainda depende de decisão judicial.
- Acompanhe a decisão sobre o processamento e os atos preparatórios da assembleia.
Número do processo: XXXXX-72.2026.8.16.0194.
Juízo: Vara Empresarial de Recuperações Judiciais e Falências da Comarca de Curitiba/PR.
Tipo: Recuperação judicial.
Empresas devedoras ou recuperandas identificadas:
- INDUSPEL EMBALAGENS LTDA — CNPJ 07.688.318/0001-56 · Requerente
- CURITIBA EMBALAGENS LTDA — CNPJ 44.994.243/0001-68 · Requerente
- PORTO INDÚSTRIA DE PAPEL E ARTEFATOS LTDA — CNPJ 35.452.935/0001-93 · Requerente
- INDUSPEL TRANSPORTES LTDA — CNPJ 11.177.838/0001-71 · Requerente
- OUROPAK COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA-ME — CNPJ 10.960.984/0001-06 · Requerente
Alguns credores identificados nos autos (não exaustivo):
- BANCO DO BRASIL SA — CNPJ 00.000.000/0001-91 · R$ 12.068.249,28 · Classe III
- H.P. INDUSTRIA DE PAPEIS EIRELI — CNPJ 22.690.869/0001-48 · R$ 4.831.767,65 · Classe III
- ITAU UNIBANCO S.A. — CNPJ 60.701.190/0001-04 · R$ 3.135.434,87 · Classe III
- BANCO BRADESCO S.A. — CNPJ 60.746.948/0001-12 · R$ 2.872.324,87
Nota ao leitor
Esta reportagem foi produzida a partir das peças processuais efetivamente analisadas do processo nº XXXXX-72.2026.8.16.0194 — 142 de 646 página(s) do documento analisado, localizadas pelo índice dos autos (capa, petição inicial, plano, decisões e certidões). O restante do documento é composto de anexos e peças repetidas, que não trazem os fatos noticiados.
Os valores, prazos e situações aqui descritos são os que constavam dos autos na data da leitura e podem ter sido alterados por decisão posterior, emenda à petição inicial ou juntada de novos documentos. Os números financeiros são os reportados pelas partes ou constantes de documentos juntados ao processo e não passaram por auditoria nem por verificação independente do Preservacred.
Este texto tem finalidade informativa e jornalística. Não é parecer, consulta ou orientação jurídica, não esgota o conteúdo dos autos e não substitui a leitura integral do processo. Antes de qualquer decisão sobre crédito, habilitação, impugnação, provisionamento ou cobrança, consulte os autos na íntegra, as publicações oficiais do tribunal e o seu advogado.
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Processos citados
- XXXXX-72.2026.8.16.0194
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