Grupo Kuba entra com pedido de recuperação judicial com dívida de R$ 37 milhões
Grupo de comércio e abastecimento de hortifrutigranjeiros com sede no Distrito Federal pediu recuperação judicial para 95 credores; segundo a petição, a crise resulta de quebra de safra, juros altos e queda de preços. Até 17 de agosto, o processamento não havia sido decidido.

O Grupo Kuba entrou com pedido de recuperação judicial em 20 de julho de 2026, na Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal. O processo nº XXXXX-50.2026.8.07.0016 envolve passivo de R$ 36.999.778,59 e 95 credores.
Em resumo
- O pedido reúne SEMEAR COMÉRCIO DE HORTIFRUTI LTDA -ME, KUBA COMÉRCIO DE HORTIFRUTI LTDA-ME, AGROMIL AGROCOMERCIAL LTDA -EPP e um produtor rural.
- A relação de credores aponta R$ 36,99 milhões distribuídos entre as Classes I, II, III e IV.
- Segundo a petição, quebra de safra, juros elevados, insumos mais caros e queda nos preços das commodities comprimiram o caixa.
- Em 12 de agosto, o juízo determinou constatação prévia (art. 51-A da Lei 11.101/2005), nomeou Frederico Matias Bacic e deferiu parcialmente tutela cautelar sobre veículos.
O que aconteceu
O Grupo Kuba protocolou pedido de recuperação judicial com consolidação substancial e tutela de urgência para reconhecer a essencialidade de dois caminhões, antecipar os efeitos do stay period e suspender uma ação de busca e apreensão.
O grupo atua no comércio e abastecimento de hortifrutigranjeiros, com sede no Distrito Federal e operações também ligadas a Goiás. Laudo técnico-contábil juntado aos autos aponta volume de negócios de R$ 157,07 milhões entre 2023 e 2025 e 61 funcionários relacionados à KUBA COMÉRCIO DE HORTIFRUTI LTDA-ME.
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O que levou à crise
A petição atribui a crise à combinação, entre 2023 e 2025, de custos maiores de insumos, queda dos preços das commodities, juros elevados e quebra de safra causada por estiagem e El Niño no Cerrado. Segundo as requerentes, os prejuízos reduziram a geração interna de caixa, enquanto parcelas bancárias superiores à capacidade de pagamento e antecipações recorrentes de recebíveis agravaram o desequilíbrio.
Números principais reportados no processo
As demonstrações contábeis juntadas aos autos registram, em 30 de junho de 2026, caixa negativo de R$ 40.259,36 e passivo circulante de R$ 35,37 milhões na SEMEAR COMÉRCIO DE HORTIFRUTI LTDA -ME. O relatório gerencial de fluxo de caixa projetado estima resultado líquido consolidado de R$ 9,43 milhões entre julho de 2026 e junho de 2027.
O que foi pedido e a situação no juízo
As requerentes pediram o processamento da recuperação judicial, a consolidação substancial, a proteção dos caminhões e a antecipação dos efeitos do stay period de 180 dias à data do protocolo. Segundo a petição, a suspensão deveria alcançar a ação nº XXXXX-36.2026.8.07.0002.
Até 17 de agosto de 2026, não havia decisão sobre o processamento da recuperação judicial. O juízo determinou a constatação prévia, nomeou Frederico Matias Bacic e fixou depósito judicial de R$ 6.000,00 para viabilizar a perícia. O laudo deve ser apresentado em prazo máximo de cinco dias. O pedido de segredo de justiça foi indeferido, e o processo passou a tramitar publicamente em 17 de agosto.
O que muda para os credores
Conforme a relação de credores juntada pelas devedoras, o valor abrangido, atribuído a 95 credores, está dividido em Classe I — Trabalhista, com R$ 7.707,14; Classe II — Garantia Real, com R$ 5.065.996,53; Classe III — Quirografário, com R$ 29.173.742,92; e Classe IV — ME/EPP, com R$ 2.752.332,00.
Entre os créditos corporativos relacionados estão Vegetal Agronegocio Ltda., com R$ 1.861.022,70 na Classe III — Quirografário, e Banco do Brasil S/A, com R$ 1.590.353,74 na mesma classe, entre outros relacionados na ficha ao fim da página. A relação também registra ações de busca e apreensão movidas por Banco Itaú Unibanco Holding S/A e Banco Santander S.A.
O Grupo Kuba pediu o processamento da recuperação judicial, mas, até 17 de agosto de 2026, o juízo ainda não havia decidido sobre esse pedido. Após eventual deferimento do processamento, será publicado o edital do art. 52, §1º, da Lei 11.101/2005, com a relação de credores apresentada pelas devedoras; a contar dessa publicação, o credor que não constar da relação, ou discordar do valor ou da classificação do seu crédito, terá 15 dias para apresentar habilitação ou divergência diretamente ao administrador judicial (art. 7º, §1º). Publicada a relação do administrador judicial (art. 7º, §2º), abre-se o prazo de 10 dias para impugnação perante o juízo (art. 8º).
Acompanhar a constatação prévia, a publicação de editais e os prazos de habilitação exige controle contínuo. O Preservacred monitora processos de insolvência e organiza relações de credores para áreas de crédito e cobrança: conheça os serviços.
Resumo executivo
- Confira se o crédito está na classe e no valor apresentados pelas requerentes.
- A tutela cautelar alcança atos sobre veículos; a suspensão geral foi apenas pedida e depende do processamento.
- Monitore o laudo de constatação prévia e a decisão sobre o processamento da recuperação judicial.
Número do processo: XXXXX-50.2026.8.07.0016.
Juízo: Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Juiz(a): Bruna Araújo Coe Bastos.
Tipo: Recuperação judicial.
Empresas devedoras ou recuperandas identificadas:
- SEMEAR COMÉRCIO DE HORTIFRUTI LTDA -ME — CNPJ 12.820.002/0001-06 · Requerente
- KUBA COMÉRCIO DE HORTIFRUTI LTDA-ME — CNPJ 14.190.157/0001-31 · Requerente
- AGROMIL AGROCOMERCIAL LTDA -EPP — CNPJ 21.297.713/0001-39 · Requerente
Requerentes pessoas físicas: 1 — um produtor rural integrante do litisconsórcio ativo (nomes omitidos por política de privacidade).
Alguns credores identificados nos autos (não exaustivo):
- SANTANDER (BRASIL) S/A — CNPJ 90.400.888/0001-42 · R$ 5.523.832,00
- VEGETAL AGRONEGOCIO LTDA — CNPJ 05.429.994/0001-80 · R$ 1.861.022,70 · CLASSE III — QUIROGRAFÁRIO
- BANCO DO BRASIL S/A — CNPJ 00.000.000/0001-91 · R$ 1.590.353,74 · CLASSE III — QUIROGRAFÁRIO
- BANCO DE BRASÍLIA S/A — CNPJ 00.000.208/0001-00 · R$ 1.173.333,33
- IRMÃOS GARCIA HORTIGRANJEIROS LTDA EPP — CNPJ 10.681.801/0001-13 · R$ 1.105.000,00
Nota ao leitor
Esta reportagem foi produzida a partir das peças processuais efetivamente analisadas do processo nº XXXXX-50.2026.8.07.0016 — 185 de 1.283 página(s) do documento analisado, localizadas pelo índice dos autos (capa, petição inicial, plano, decisões e certidões). O restante do documento é composto de anexos e peças repetidas, que não trazem os fatos noticiados.
Os valores, prazos e situações aqui descritos são os que constavam dos autos na data da leitura e podem ter sido alterados por decisão posterior, emenda à petição inicial ou juntada de novos documentos. Os números financeiros são os reportados pelas partes ou constantes de documentos juntados ao processo e não passaram por auditoria nem por verificação independente do Preservacred.
Este texto tem finalidade informativa e jornalística. Não é parecer, consulta ou orientação jurídica, não esgota o conteúdo dos autos e não substitui a leitura integral do processo. Antes de qualquer decisão sobre crédito, habilitação, impugnação, provisionamento ou cobrança, consulte os autos na íntegra, as publicações oficiais do tribunal e o seu advogado.
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Processos citados
- XXXXX-50.2026.8.07.0016
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