Metropoly Comercio, Importacao e Exportacao de Artefatos Plasticos entra com pedido de recuperação judicial com dívida de R$ 102,88 milhões
Comércio e distribuição de resinas termoplásticas em São Bernardo do Campo (SP), a Metropoly pediu recuperação judicial sobre passivo de R$ 102,88 milhões. Segundo a petição, a crise decorre de custos maiores, crédito restrito e inadimplência; até 17 de agosto de 2026, aguardava despacho.

A METROPOLY COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA protocolou pedido de recuperação judicial em 17 de agosto de 2026, no Juízo Auxiliar da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, em São Paulo. O passivo atual informado na petição inicial é de R$ 102.876.225,71. O processo é o XXXXX-77.2026.8.26.0100.
Em resumo
- A Metropoly pediu o processamento da recuperação judicial e a suspensão das ações e execuções por 180 dias.
- A petição atribui a crise ao aumento dos custos das resinas, à queda dos preços de venda, à restrição de crédito e à inadimplência de clientes superior a R$ 6 milhões.
- As demonstrações contábeis indicam receita líquida de R$ 129,87 milhões em 2025 e prejuízo de R$ 4,4 milhões no primeiro semestre de 2026.
- Até 17 de agosto de 2026, não havia decisão sobre o processamento nem administrador judicial nomeado.
O que aconteceu
A METROPOLY COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA apresentou a petição inicial no foro especializado da capital paulista. A companhia é a única requerente do pedido. O protocolo ainda não equivale ao deferimento do processamento; a decisão caberá ao juízo.
A Metropoly atua em São Bernardo do Campo (SP), com comércio, importação e exportação de artefatos plásticos e distribuição de resinas termoplásticas de polietileno e polipropileno. A empresa informa atuação em todo o território nacional. Os autos registram receita líquida de R$ 129,87 milhões em 2025 e passivo total de R$ 135,56 milhões em 30 de junho de 2026.
Consulte a ficha completa da Metropoly Comercio, Importacao e Exportacao de Artefatos Plasticos
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O que levou à crise
A METROPOLY COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA atribui o desequilíbrio, segundo a petição, a choques geopolíticos que elevaram o custo das resinas, seguidos por queda dos preços de venda e compressão das margens. A restrição de linhas de crédito para importação, estoques mais caros, prazos comerciais alongados e inadimplência superior a R$ 6 milhões pressionaram o capital de giro.
Números principais reportados no processo
As demonstrações contábeis juntadas aos autos mostram que a receita líquida da Metropoly avançou de R$ 83,47 milhões em 2024 para R$ 129,87 milhões em 2025, enquanto o prejuízo caiu de R$ 2,10 milhões para R$ 1,79 milhão nos respectivos exercícios. As despesas financeiras chegaram a R$ 12,25 milhões em 2025.
Em 30 de junho de 2026, a liquidez corrente era de 0,84, com ativo circulante de R$ 86,16 milhões e passivo circulante de R$ 102,08 milhões. O passivo total superava o ativo total em R$ 27,56 milhões. O resultado do primeiro semestre de 2026 aparece como prejuízo de R$ 4,40 milhões.
O que foi pedido e a situação no juízo
A METROPOLY COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA pediu o deferimento do processamento da recuperação judicial e, segundo a petição, a suspensão de todas as ações e execuções contra a requerente por 180 dias. O pedido de suspensão ainda não foi deferido.
Até 17 de agosto de 2026, não havia decisão localizada sobre o processamento. Também não havia administrador judicial nomeado. Como o plano ainda não havia sido apresentado, os autos não definiam as espécies de créditos que seriam abrangidas ou excluídas.
O que muda para os credores
A petição inicial declara passivo de R$ 102.876.225,71. A cópia consolidada dos autos analisada não contém a relação nominal de credores; assim, não há base documental nessa cópia para detalhar a composição por classe ou a quantidade total de credores.
Uma vez deferido o processamento, o juízo mandará publicar o edital do art. 52, §1º, da Lei 11.101/2005, com a relação de credores apresentada pela devedora; a contar dessa publicação, o credor que não constar da relação, ou discordar do valor ou da classificação do seu crédito, terá 15 dias para apresentar habilitação ou divergência diretamente ao administrador judicial (art. 7º, §1º). Publicada a relação do administrador judicial (art. 7º, §2º), abre-se o prazo de 10 dias para impugnação perante o juízo (art. 8º).
O próximo marco é a decisão sobre o processamento da recuperação judicial.
Acompanhar o despacho inicial, a eventual nomeação do administrador judicial e os prazos de habilitação exige monitoramento contínuo. O Preservacred organiza informações para áreas de crédito e cobrança: conheça os serviços.
Resumo executivo
- Confira se o crédito da sua empresa aparece na relação que deverá ser publicada após eventual deferimento do processamento.
- A suspensão das cobranças foi pedida, mas ainda depende de decisão judicial.
- Monitore o despacho sobre o processamento e a futura publicação do edital.
Número do processo: XXXXX-77.2026.8.26.0100.
Juízo: Juízo Auxiliar - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível.
Juiz(a): FERNANDA PEREZ JACOMINI.
Tipo: Recuperação judicial.
Empresas devedoras ou recuperandas identificadas:
- METROPOLY COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA — CNPJ 26.592.564/0001-54 · Devedora
Nota ao leitor
Esta reportagem foi produzida a partir das peças processuais efetivamente analisadas do processo nº XXXXX-77.2026.8.26.0100 — 129 de 307 página(s) do documento analisado, localizadas pelo índice dos autos (capa, petição inicial, demonstrações contábeis, extratos, certidões e andamentos processuais). O restante do documento é composto de anexos e peças repetidas, que não trazem os fatos noticiados.
Os valores, prazos e situações aqui descritos são os que constavam dos autos na data da leitura e podem ter sido alterados por decisão posterior, emenda à petição inicial ou juntada de novos documentos. Os números financeiros são os reportados pelas partes ou constantes de documentos juntados ao processo e não passaram por auditoria nem por verificação independente do Preservacred.
Este texto tem finalidade informativa e jornalística. Não é parecer, consulta ou orientação jurídica, não esgota o conteúdo dos autos e não substitui a leitura integral do processo. Antes de qualquer decisão sobre crédito, habilitação, impugnação, provisionamento ou cobrança, consulte os autos na íntegra, as publicações oficiais do tribunal e o seu advogado.
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Processos citados
- XXXXX-77.2026.8.26.0100
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