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Recuperação extrajudicial4 min de leitura

Grupo Chilli Beans pede recuperação extrajudicial e declara R$ 329 milhões em créditos abrangidos

Sete sociedades apresentam plano financeiro, com adesão inicial de 35,11%, alternativas de pagamento e venda operacional proposta. Na consulta de 1º de novembro de 2026, não foi localizada decisão sobre homologação ou suspensão.

Por Equipe editorial · revisada por Redação PreservaCred
Publicado Atualizado
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Loja Chilli Beans em ilustração de IA com referência visual do canal oficial da rede; composição própria, não é fotografia de unidade específica.
Loja Chilli Beans em ilustração de IA com referência visual do canal oficial da rede; composição própria, não é fotografia de unidade específica.

O Grupo Chilli Beans pediu recuperação extrajudicial à Justiça paulista em 30 de outubro de 2026, declarando R$ 328,69 milhões em créditos abrangidos, com base em 30 de setembro de 2026.

Em resumo

  • Adesão inicial declarada: 35,11% dos créditos abrangidos.
  • Financiamento e venda de participações condicionados.
  • Suspensão requerida só para créditos abrangidos.

O que aconteceu

A recuperação extrajudicial é uma reestruturação negociada com credores e submetida à homologação, confirmação judicial do acordo. O grupo descreve rede de franquias de óculos: cerca de 829 lojas, 38 no exterior.

O que levou à crise

As requerentes atribuem o aperto de caixa ao crédito caro: o serviço da dívida consumiria parcela crescente da receita. A retração do consumo e do movimento nos shoppings, principal canal de receita, teria reduzido as vendas.

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Segundo as empresas, plataformas digitais de baixo custo comprimiram margens e encareceram a conquista de clientes, sem compensação pelo comércio eletrônico. O crédito caro atingiu franqueadora e franqueados, dificultando aberturas, giro de estoques e operações.

Segundo o grupo, óculos de sol concentram vendas sensíveis ao consumo e à sazonalidade. Diversificar para o segmento óptico exigiu capital em ambiente de crédito restrito; a dificuldade de novos financiamentos pressionou o caixa, motivando a renegociação.

Números principais

As requerentes relatam faturamento bruto de R$ 151,26 milhões nos nove primeiros meses de 2026, contra R$ 215,76 milhões no mesmo período de 2025, queda declarada de 29,9%.

O plano seleciona obrigações financeiras quirografárias, sem preferência real ou legal específica, incluindo operações de franqueados garantidas pelo grupo. Segundo as requerentes, créditos de fornecedores e colaboradores não são afetados. A lista de credores do caso está disponível na PreservaCred.

O que o plano prevê e a situação no juízo

Na opção A, 40% seriam pagos em 36 parcelas após carência de 24 meses do pedido, intervalo sem pagamento do principal; 60% virariam notas comerciais, títulos de dívida, a cinco anos do pedido. As duas partes teriam CDI, referência de juros entre bancos.

Na B, reservada a quem conceder crédito novo, o crédito antigo divide-se inicialmente em metades: uma com carência de 24 meses e 36 parcelas; outra em notas a cinco anos, ambas com CDI. A primeira metade tem teto global de R$ 130 milhões. Cada real novo realoca um real dessa metade à parte extraordinária: juros desde o 13º mês e principal em 24 parcelas desde o 25º mês. Os marcos contam do pedido. A C paga 20%, corrigidos pela TR, índice de atualização, mais 1% ao ano, após sete anos da homologação, em até 30 dias. O restante seria perdoado como bônus de adimplência.

A escolha tem prazo geral de dez dias úteis da homologação; omissão ou desenquadramento leva à C. A e B exigem adesão de créditos fora do plano detidos pelo credor, quando existentes, compromissos sobre cobrança de coobrigados, terceiros responsáveis pela dívida, e outras condições.

O plano prevê até R$ 50 milhões de crédito novo, condicionado a 70% de adesões confirmadas, garantias e outros requisitos, com possível dispensa contratual. Propõe vender todas as participações nas operacionais em processo competitivo até 30 de setembro de 2029, com prorrogação condicional até 2031.

As empresas pedem consolidação substancial, tratamento conjunto de ativos e passivos. A concordância nos termos de adesão depende de maioria em cada sociedade. A versão final exige confirmação das adesões em 90 dias do pedido.

O que muda para os credores

As requerentes comprometem-se a superar metade dos créditos abrangidos em adesões em 90 dias da distribuição. Pedem ratificação da suspensão de execuções e proibição de bloqueios e apreensões sobre esses créditos.

Na consulta de 1º de novembro de 2026, não foi localizada decisão sobre esses pedidos nos autos disponíveis. Acompanhe os andamentos do caso na PreservaCred.

Resumo executivo

  • Total declarado restrito ao plano.
  • Adesão não é homologação.
  • Próximos marcos: confirmações e apreciação judicial.

Número do processo: XXXXX-90.2026.8.26.0260.

Juízo: Juízo Titular I da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos à Arbitragem do Foro Especializado da 1ª, 7ª e 9ª RAJs.

Tipo: Recuperação extrajudicial.

Empresas requerentes:

Ver detalhes do processo e baixar o PDF Na ficha da Casa Firme Comercio de Oculos LTDA no explorador de CNPJs do PreservaCred: dados do caso, andamentos, credores e a cópia dos autos.

Nota ao leitor

Reportagem baseada em consulta parcial aos autos disponíveis em 1º de novembro de 2026. Valores e alegações são atribuídos às requerentes e podem ser alterados por atos posteriores. O conteúdo é informativo e não substitui a leitura dos autos nem orientação jurídica.

O Insolve mantém espaço aberto às empresas citadas e seus representantes para esclarecimentos, contraditório ou manifestação. Leitores que identifiquem divergências com os autos podem escrever para redacao@preservacred.com.br. Correções e manifestações serão publicadas nesta mesma página, com data.

Grupo Chilli BeansVarejo de óculosRecuperação extrajudicialBarueri2026
Entenda

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Requerente
42.518.074/0001-64 · SP
Requerente
07.117.240/0005-43 · SP
Requerente
10.614.426/0001-99 · SP
Requerente
20.755.790/0001-22 · SP
Requerente
17.459.112/0001-08 · SP
Requerente
14.439.371/0001-89 · SP

Presença aqui não é juízo sobre a empresa.

Processos citados

  • XXXXX-90.2026.8.26.0260

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Matéria produzida a partir de fontes públicas oficiais e da base PreservaCred · Metodologia e fontes · CC BY 4.0 com atribuição a “dados PreservaCred” e link desta matéria, preservando a data e o contexto do conteúdo utilizado.

Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Os dados vêm de fontes públicas oficiais e podem conter atrasos e omissões da própria fonte; decisões de crédito, investimento ou litígio exigem verificação independente nas fontes oficiais.

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