Grupo Alliança entra com pedido de recuperação extrajudicial com dívida de R$ 1,14 bilhão
Grupo de medicina diagnóstica com sede em São Paulo submeteu R$ 1,14 bilhão em créditos quirografários ao plano, com 83 credores. Segundo a petição, juros altos, glosas e verticalização agravaram a crise; o plano aguarda decisão judicial.

O Grupo Alliança protocolou pedido de homologação de recuperação extrajudicial no Foro Central Cível de São Paulo, em 5 de agosto de 2026, abrangendo R$ 1,14 bilhão em créditos e 83 credores.
Em resumo
- O pedido tramita na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais sob o processo XXXXX-69.2026.8.26.0100.
- O plano alcança créditos quirografários e exclui créditos trabalhistas e com garantia real.
- Segundo a petição, o grupo obteve financiamento emergencial de R$ 126 milhões em duas parcelas, em abril e junho de 2026.
- As requerentes pediram a ratificação da suspensão de ações e execuções, mas o juízo ainda não decidiu.
O que aconteceu
O Grupo Alliança apresentou pedido de homologação de Plano de Recuperação Extrajudicial ao Juízo Titular I da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível. O processo é o XXXXX-69.2026.8.26.0100. O pedido inclui processamento do plano, ratificação do stay period e proteções contra atos de constrição sobre os créditos abrangidos.
O Grupo Alliança atua em medicina diagnóstica, com serviços de diagnóstico por imagem, análises clínicas e medicina nuclear, e tem sede em São Paulo. Segundo a petição, o grupo opera 70 unidades em 35 cidades e reúne aproximadamente 4.184 empregados.
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O que levou à crise
Segundo a petição, a crise começou com juros elevados e retração da liquidez, que encareceram o endividamento e dificultaram novas linhas de crédito. As requerentes também atribuem pressão sobre as margens a glosas e à verticalização das operadoras de saúde suplementar. A petição afirma que uma credora estratégica reteve valores e alegou vencimento antecipado, agravando a liquidez; as retenções teriam superado R$ 60 milhões.
Números principais reportados no processo
O Grupo Alliança declarou R$ 1.138.760.344,20 em Créditos Abrangidos pelo plano, valor também indicado como correspondente à causa e, portanto, como passivo submetido ao plano, não como dívida total da empresa. O quadro apresentado nos autos registra R$ 619.310.087,02 em créditos signatários, equivalentes a 54,38% de adesão sobre os Créditos Abrangidos.
As demonstrações financeiras juntadas aos autos registram financiamento emergencial de R$ 126 milhões para o Grupo Alliança, em duas parcelas mencionadas como obtidas em abril e junho de 2026. Na relação documental de credores, que não identifica a credora citada na narrativa da crise, aparecem Siemens Healthcare Diagnosticos Ltda., Ultra-Som Equipamentos Medicos Ltda. e Cryo Service Ltda. entre os maiores valores.
O que o plano prevê e a situação no juízo
O Grupo Alliança pede que o plano produza efeitos sobre créditos quirografários vencidos e vincendos na data do pedido. As requerentes também pedem suspensão imediata de ações e execuções relativas a esses créditos por ao menos 180 dias, com possibilidade de prorrogação e abatimento de período cautelar de 60 dias. Segundo a petição, a suspensão se aplicaria desde o protocolo, com fundamento no artigo 163, §8º, mas depende de ratificação judicial.
Até 5 de agosto de 2026, não havia decisão localizada sobre o processamento, a suspensão ou a homologação do plano. Também não foi localizada nomeação de administrador judicial.
O que muda para os credores
O Grupo Alliança informa que o plano abrange apenas créditos quirografários. Créditos trabalhistas e com garantia real ficam fora do escopo apresentado. A suspensão foi requerida para ações, execuções e constrições relacionadas aos Créditos Abrangidos; a petição não transforma o pedido em decisão judicial.
Os autos listam 66 ações e execuções em trâmite, com autores e exequentes como Claranet Technology S.A., Arval Brasil Ltda. e Município de São Bernardo do Campo, entre outros. O próximo marco a vigiar é a publicação do edital de convocação para impugnações, conforme o artigo 164, §3º, antes da análise judicial da homologação.
Perguntas frequentes
Meu crédito entra no plano?
Depende. O plano do Grupo Alliança abrange créditos quirografários vencidos e vincendos na data do pedido, mas exclui créditos trabalhistas e com garantia real.
Posso continuar cobrando o Grupo Alliança?
Depende da ratificação judicial. As requerentes pediram suspensão de ações, execuções e constrições sobre créditos abrangidos, mas o pedido ainda não foi decidido.
Qual é o próximo marco do processo?
O próximo marco do Grupo Alliança é a publicação do edital para impugnações, conforme o artigo 164, §3º. Depois, o juízo deverá analisar a homologação do plano.
Acompanhar edital, impugnações e a delimitação dos créditos abrangidos exige monitoramento contínuo. O Preservacred organiza informações para credores e áreas de crédito e cobrança: conheça os serviços.
Resumo executivo
- Verifique se o crédito é quirografário e está dentro do escopo do plano.
- Considere que a suspensão foi pedida, mas ainda aguarda ratificação judicial.
- Acompanhe a publicação do edital e o prazo para impugnações.
Ficha objetiva do processo
Número do processo: XXXXX-69.2026.8.26.0100.
Juízo: Juízo Titular I - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível.
Juiz(a): PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO.
Tipo: Recuperação extrajudicial.
Empresas devedoras ou recuperandas identificadas:
- ALLIANÇA SAÚDE E PARTICIPAÇÕES S.A. — CNPJ 42.771.949/0018-83 · Devedora
- CENTRO DE DIAGNÓSTICO CLAUDIO RAMOS LTDA — CNPJ 21.195.698/0001-18 · Devedora
- CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DE VILA VELHA LTDA — CNPJ 01.483.359/0001-20 · Devedora
- CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA — CNPJ 31.752.272/0001-71 · Devedora
- CENTRO DE IMAGENS DIAGNÓSTICAS LTDA — CNPJ 06.049.594/0001-01 · Devedora
- CLIN - CLÍNICA DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DE NATAL LTDA — CNPJ 10.943.065/0001-24 · Devedora
- CLINICA SABEDOTTI LTDA — CNPJ 00.677.560/0001-85 · Devedora
- CURA - CENTRO DE ULTRASSONOGRAFIA E RADIOLOGIA S.A. — CNPJ 50.252.998/0001-90 · Devedora
- ECOCLÍNICA LTDA — CNPJ 57.754.285/0001-73 · Devedora
- IDEAL DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA — CNPJ 12.351.082/0001-06 · Devedora
- INSTITUTO DE DIAGNÓSTICOS GOLD IMAGEM LTDA — CNPJ 66.841.628/0001-28 · Devedora
- LABORATORIO BIOLAB LTDA. — CNPJ 36.010.254/0001-38 · Devedora
- MULTILAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA — CNPJ 00.860.254/0001-80 · Devedora
- NUCLEAR MEDCENTER LTDA — CNPJ 65.137.457/0001-98 · Devedora
- NUCLEAR SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA — CNPJ 05.604.356/0001-58 · Devedora
- NUCLEO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA — CNPJ 01.389.365/0001-12 · Devedora
- PLANI - JACAREI DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA — CNPJ 05.325.530/0001-23 · Devedora
- PLANI DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA — CNPJ 48.963.698/0001-77 · Devedora
- PRO IMAGEM EXAMES COMPLEMENTARES LTDA — CNPJ 02.768.662/0001-31 · Devedora
- PRO IMAGEM LTDA — CNPJ 00.569.926/0001-00 · Devedora
- RADIOLOGISTAS ASSOCIADOS LTDA — CNPJ 32.404.410/0001-94 · Devedora
- RM DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA. — CNPJ 10.157.768/0001-27 · Devedora
- RMTC DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA — CNPJ 18.315.517/0001-35 · Devedora
- SERVICOS DE RADIOLOGIA SAO JUDAS TADEU LTDA — CNPJ 18.489.336/0001-25 · Devedora
- SETRA PRESTACAO DE SERVICOS RADIOLOGICOS LTDA — CNPJ 00.870.023/0001-57 · Devedora
- SOM DIAGNOSTICOS LTDA — CNPJ 14.055.768/0001-77 · Devedora
- T.K.S. SISTEMAS HOSPITALARES E CONSULTORIOS MEDICOS LTDA. — CNPJ 02.162.577/0001-25 · Devedora
- UNIDADE MOGIANA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA. — CNPJ 58.476.052/0001-19 · Devedora
- VENEZA DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA — CNPJ 09.486.079/0001-87 · Devedora
Credores corporativos identificados nos autos (lista possivelmente parcial, sem ranking garantido):
- SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA. — CNPJ 01.449.930/0001-90 · R$ 64.070.437,16 · Classe III
- ULTRA-SOM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA — CNPJ 07.149.505/0001-61 · R$ 23.245.261,52 · Classe III
- CRYO SERVICE LTDA — CNPJ 05.218.314/0001-89 · R$ 14.185.082,52 · Classe III
- DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A. — CNPJ 61.486.650/0001-83 · R$ 10.952.194,44 · Classe III
- PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA — CNPJ 58.295.213/0001-78 · R$ 6.680.039,99 · Classe III
Esta relação é documental: reproduz valores de crédito constantes dos autos. Ela não identifica a credora mencionada na narrativa das requerentes sobre a crise, cuja conduta é alegação de uma parte e não foi apurada judicialmente.
Nota ao leitor
Esta reportagem foi produzida a partir das peças processuais efetivamente analisadas do processo nº XXXXX-69.2026.8.26.0100 — 173 de 4.738 página(s) do documento analisado, localizadas pelo índice dos autos (capa, petição inicial, plano, decisões e certidões). O restante do documento é composto de anexos e peças repetidas, que não trazem os fatos noticiados.
Os valores, prazos e situações aqui descritos são os que constavam dos autos na data da leitura e podem ter sido alterados por decisão posterior, emenda à petição inicial ou juntada de novos documentos. Os números financeiros são os reportados pelas partes ou constantes de documentos juntados ao processo e não passaram por auditoria nem por verificação independente do Preservacred.
Este texto tem finalidade informativa e jornalística. Não é parecer, consulta ou orientação jurídica, não esgota o conteúdo dos autos e não substitui a leitura integral do processo. Antes de qualquer decisão sobre crédito, habilitação, impugnação, provisionamento ou cobrança, consulte os autos na íntegra, as publicações oficiais do tribunal e o seu advogado.
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Processos citados
- XXXXX-69.2026.8.26.0100
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