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Recuperação extrajudicial

Grupo Alliança entra com pedido de recuperação extrajudicial com dívida de R$ 1,14 bilhão

Grupo de medicina diagnóstica com sede em São Paulo submeteu R$ 1,14 bilhão em créditos quirografários ao plano, com 83 credores. Segundo a petição, juros altos, glosas e verticalização agravaram a crise; o plano aguarda decisão judicial.

Por Equipe editorial · revisada por Fernanda Arruda
8 min de leitura atualizada 11/08/2026
Documentos do pedido de recuperação extrajudicial do Grupo Alliança em análise judicial
Documentos do pedido de recuperação extrajudicial do Grupo Alliança em análise judicial

O Grupo Alliança protocolou pedido de homologação de recuperação extrajudicial no Foro Central Cível de São Paulo, em 5 de agosto de 2026, abrangendo R$ 1,14 bilhão em créditos e 83 credores.

Em resumo

  • O pedido tramita na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais sob o processo XXXXX-69.2026.8.26.0100.
  • O plano alcança créditos quirografários e exclui créditos trabalhistas e com garantia real.
  • Segundo a petição, o grupo obteve financiamento emergencial de R$ 126 milhões em duas parcelas, em abril e junho de 2026.
  • As requerentes pediram a ratificação da suspensão de ações e execuções, mas o juízo ainda não decidiu.

O que aconteceu

O Grupo Alliança apresentou pedido de homologação de Plano de Recuperação Extrajudicial ao Juízo Titular I da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível. O processo é o XXXXX-69.2026.8.26.0100. O pedido inclui processamento do plano, ratificação do stay period e proteções contra atos de constrição sobre os créditos abrangidos.

O Grupo Alliança atua em medicina diagnóstica, com serviços de diagnóstico por imagem, análises clínicas e medicina nuclear, e tem sede em São Paulo. Segundo a petição, o grupo opera 70 unidades em 35 cidades e reúne aproximadamente 4.184 empregados.

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O que levou à crise

Segundo a petição, a crise começou com juros elevados e retração da liquidez, que encareceram o endividamento e dificultaram novas linhas de crédito. As requerentes também atribuem pressão sobre as margens a glosas e à verticalização das operadoras de saúde suplementar. A petição afirma que uma credora estratégica reteve valores e alegou vencimento antecipado, agravando a liquidez; as retenções teriam superado R$ 60 milhões.

Números principais reportados no processo

O Grupo Alliança declarou R$ 1.138.760.344,20 em Créditos Abrangidos pelo plano, valor também indicado como correspondente à causa e, portanto, como passivo submetido ao plano, não como dívida total da empresa. O quadro apresentado nos autos registra R$ 619.310.087,02 em créditos signatários, equivalentes a 54,38% de adesão sobre os Créditos Abrangidos.

As demonstrações financeiras juntadas aos autos registram financiamento emergencial de R$ 126 milhões para o Grupo Alliança, em duas parcelas mencionadas como obtidas em abril e junho de 2026. Na relação documental de credores, que não identifica a credora citada na narrativa da crise, aparecem Siemens Healthcare Diagnosticos Ltda., Ultra-Som Equipamentos Medicos Ltda. e Cryo Service Ltda. entre os maiores valores.

O que o plano prevê e a situação no juízo

O Grupo Alliança pede que o plano produza efeitos sobre créditos quirografários vencidos e vincendos na data do pedido. As requerentes também pedem suspensão imediata de ações e execuções relativas a esses créditos por ao menos 180 dias, com possibilidade de prorrogação e abatimento de período cautelar de 60 dias. Segundo a petição, a suspensão se aplicaria desde o protocolo, com fundamento no artigo 163, §8º, mas depende de ratificação judicial.

Até 5 de agosto de 2026, não havia decisão localizada sobre o processamento, a suspensão ou a homologação do plano. Também não foi localizada nomeação de administrador judicial.

O que muda para os credores

O Grupo Alliança informa que o plano abrange apenas créditos quirografários. Créditos trabalhistas e com garantia real ficam fora do escopo apresentado. A suspensão foi requerida para ações, execuções e constrições relacionadas aos Créditos Abrangidos; a petição não transforma o pedido em decisão judicial.

Os autos listam 66 ações e execuções em trâmite, com autores e exequentes como Claranet Technology S.A., Arval Brasil Ltda. e Município de São Bernardo do Campo, entre outros. O próximo marco a vigiar é a publicação do edital de convocação para impugnações, conforme o artigo 164, §3º, antes da análise judicial da homologação.

Perguntas frequentes

Meu crédito entra no plano?

Depende. O plano do Grupo Alliança abrange créditos quirografários vencidos e vincendos na data do pedido, mas exclui créditos trabalhistas e com garantia real.

Posso continuar cobrando o Grupo Alliança?

Depende da ratificação judicial. As requerentes pediram suspensão de ações, execuções e constrições sobre créditos abrangidos, mas o pedido ainda não foi decidido.

Qual é o próximo marco do processo?

O próximo marco do Grupo Alliança é a publicação do edital para impugnações, conforme o artigo 164, §3º. Depois, o juízo deverá analisar a homologação do plano.

Acompanhar edital, impugnações e a delimitação dos créditos abrangidos exige monitoramento contínuo. O Preservacred organiza informações para credores e áreas de crédito e cobrança: conheça os serviços.

Resumo executivo

  • Verifique se o crédito é quirografário e está dentro do escopo do plano.
  • Considere que a suspensão foi pedida, mas ainda aguarda ratificação judicial.
  • Acompanhe a publicação do edital e o prazo para impugnações.

Ficha objetiva do processo

Número do processo: XXXXX-69.2026.8.26.0100.

Juízo: Juízo Titular I - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível.

Juiz(a): PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO.

Tipo: Recuperação extrajudicial.

Empresas devedoras ou recuperandas identificadas:

Credores corporativos identificados nos autos (lista possivelmente parcial, sem ranking garantido):

  1. SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA. — CNPJ 01.449.930/0001-90 · R$ 64.070.437,16 · Classe III
  2. ULTRA-SOM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA — CNPJ 07.149.505/0001-61 · R$ 23.245.261,52 · Classe III
  3. CRYO SERVICE LTDA — CNPJ 05.218.314/0001-89 · R$ 14.185.082,52 · Classe III
  4. DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A. — CNPJ 61.486.650/0001-83 · R$ 10.952.194,44 · Classe III
  5. PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA — CNPJ 58.295.213/0001-78 · R$ 6.680.039,99 · Classe III

Esta relação é documental: reproduz valores de crédito constantes dos autos. Ela não identifica a credora mencionada na narrativa das requerentes sobre a crise, cuja conduta é alegação de uma parte e não foi apurada judicialmente.

Nota ao leitor

Esta reportagem foi produzida a partir das peças processuais efetivamente analisadas do processo nº XXXXX-69.2026.8.26.0100 — 173 de 4.738 página(s) do documento analisado, localizadas pelo índice dos autos (capa, petição inicial, plano, decisões e certidões). O restante do documento é composto de anexos e peças repetidas, que não trazem os fatos noticiados.

Os valores, prazos e situações aqui descritos são os que constavam dos autos na data da leitura e podem ter sido alterados por decisão posterior, emenda à petição inicial ou juntada de novos documentos. Os números financeiros são os reportados pelas partes ou constantes de documentos juntados ao processo e não passaram por auditoria nem por verificação independente do Preservacred.

Este texto tem finalidade informativa e jornalística. Não é parecer, consulta ou orientação jurídica, não esgota o conteúdo dos autos e não substitui a leitura integral do processo. Antes de qualquer decisão sobre crédito, habilitação, impugnação, provisionamento ou cobrança, consulte os autos na íntegra, as publicações oficiais do tribunal e o seu advogado.

Identificou divergência entre esta reportagem e os autos? Escreva para redacao@preservacred.com.br: correções e direito de resposta são publicados nesta mesma página, com data.

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O selo reflete a situação capturada na base na data de hoje — presença aqui não é juízo sobre a empresa.

Processos citados

  • XXXXX-69.2026.8.26.0100

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