Landco junta pedido de Recuperação Extrajudicial com créditos declarados de R$ 657,8 milhões
Petição protocolada no Paraná inclui lista de credores e plano para reestruturar créditos quirografários; próximos passos dependem da análise judicial e de edital aos credores.

A LANDCO Administradora de Bens e Imóveis S.A., integrante do Grupo Belagrícola, protocolou pedido de Recuperação Extrajudicial (PRE) na 1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR. A petição inicial, com lista de credores e plano ou termos do PRE Individual Landco, foi juntada em 27 de julho de 2026 no processo nº XXXXX-82.2026.8.16.0194. Até os registros disponíveis, não havia decisão de processamento nem sentença de homologação do plano.
Em resumo
- A Landco pediu a homologação de um PRE Individual, com créditos abrangidos declarados em R$ 657.807.000,25 na documentação do próprio pedido.
- O valor da causa foi alterado em ato ordinatório de 28 de julho de 2026, de R$ 57.807.000,25 para R$ 657.807.000,25. Esse dado não se confunde com uma decisão de homologação ou com o reconhecimento judicial da dívida.
- A petição atribui a crise do grupo à queda de faturamento na safra 2023/2024, problemas climáticos, volatilidade de commodities, juros elevados e fatores externos relacionados ao comércio internacional.
- Entre os credores empresariais listados estão a Companhia Província de Securitização, o Banco Santander (Brasil), o Banco Citibank, o Banco Bradesco e o Banco Alfa de Investimento.
- Foi expedida intimação à Landco com prazo de cinco dias corridos, ainda aguardando leitura nos registros fornecidos.
O que aconteceu
Em 27 de julho, houve a juntada da petição inicial com pedido de homologação do PRE Individual da Landco e os documentos anexos. O material inclui a relação de credores e o plano ou termos da recuperação extrajudicial. No dia seguinte, o processo foi distribuído por dependência e recebeu ato ordinatório que registrou a alteração do valor da causa.
O caso tramita perante a 1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial da Comarca de Curitiba/PR, no PROJUDI. Os autos também mencionam uma emenda apresentada anteriormente em processo correlato, relacionada à adequação do polo ativo e ao prosseguimento de pedido de homologação do PRE Individual da Belagrícola. Esse andamento correlato não deve ser confundido com uma decisão de processamento ou homologação do pedido da Landco.
Quem é a empresa e qual sua dimensão
A Landco é descrita nos documentos como uma empresa do setor imobiliário ligado ao agronegócio, dedicada à locação e ao arrendamento de imóveis rurais, especialmente para a Belagrícola. Os anexos também apresentam atividades de distribuição, armazenagem e venda de insumos agrícolas e grãos, conforme diferentes trechos do plano e dos documentos juntados.
A sede indicada fica na Rua Joaquim Ladeia, nº 311, Sala 01, em Bela Vista do Paraíso (PR). A empresa é apresentada como integrante do Grupo Belagrícola, com atuação mencionada nos estados do Paraná, Santa Catarina e São Paulo.
O que levou à crise
Segundo a petição, a sequência da crise começou com uma redução abrupta do faturamento do Grupo Belagrícola na safra 2023/2024, com efeitos sobre a liquidez, a geração de receita e as margens. A parte afirma que a receita total do grupo naquele período foi de R$ 4,4 bilhões, 39% abaixo da safra anterior, e que houve resultado líquido negativo de R$ 400 milhões no contexto dos dois anos anteriores.
A petição também relaciona a deterioração a fatores externos: a guerra entre Rússia e Ucrânia, sanções, dificuldades de exportação, aumento de fretes e impactos no fornecimento de insumos. Na sequência, aponta quebra parcial da safra 2023/2024 por condições climáticas desfavoráveis e queda ou volatilidade dos preços de commodities, com reflexos sobre contratos de compra antecipada, operações de trading e gestão de risco.
Por fim, a parte menciona o aumento da taxa Selic e do custo de dívidas indexadas ao CDI, além da tarifa de 50% imposta pelos Estados Unidos ao Brasil a partir de 6 de agosto de 2025. Conforme o plano, esses fatores teriam levado à necessidade de operações de antecipação de caixa com juros e spreads mais altos. As demonstrações financeiras anexadas também registram incerteza relevante sobre a continuidade operacional, enquanto o relatório citado nos autos menciona capital circulante líquido negativo e concentração de passivos.
Números principais reportados no processo
Os valores abaixo são números reportados nos autos, com diferentes origens e escopos, e não representam auditoria, confirmação ou verificação independente pelo Preservacred.
- Créditos abrangidos pelo PRE Individual Landco: R$ 657.807.000,25, conforme a petição e a lista de credores da Landco. A documentação classifica o montante como créditos quirografários, sem informar o número total de credores.
- Valor da causa: alterado de R$ 57.807.000,25 para R$ 657.807.000,25 em ato ordinatório de 28 de julho de 2026. Trata-se do valor processual registrado no andamento, não de uma decisão sobre a existência ou exigibilidade dos créditos.
- Principais credores empresariais listados: Companhia Província de Securitização, com R$ 256.636.168; Banco Santander (Brasil), com R$ 211.913.454; Banco Citibank, com R$ 130.576.181,51; Banco Bradesco, com R$ 48.298.816; e Banco Alfa de Investimento, com R$ 10.382.381. Os valores aparecem na relação ou no plano, com classificações específicas não detalhadas de forma uniforme nos dados.
- Demonstrações de junho de 2026: a receita operacional líquida consolidada foi reportada em R$ 248,720 milhões, o lucro bruto em R$ 234,149 milhões, as despesas financeiras líquidas consolidadas em R$ 4,464 milhões negativos e o resultado do período consolidado em R$ 147,488 milhões.
- Fluxo de caixa: as demonstrações consolidadas relativas a dezembro de 2025 indicaram fluxo de caixa líquido utilizado nas atividades operacionais de R$ 34,125 milhões negativos.
Há ainda, em recorte correlato, referência a R$ 1.820.819.697,08 em créditos abrangidos pelo PRE Individual da Belagrícola. Esse total pertence ao pedido correlato mencionado nos autos e não foi consolidado de forma inequívoca com o montante declarado para a Landco.
O que o pedido ou plano prevê
A Landco formulou pedido de homologação do PRE Individual, acompanhado de lista de credores e plano ou termos de compromisso. O material prevê a reestruturação dos pagamentos aos credores abrangidos, que a parte afirma não conseguir cumprir integralmente nas condições originais.
Entre os documentos consta termo de compromisso de credor apoiador pelo qual o Banco Santander (Brasil) manifesta adesão ao PRE, com crédito indicado em R$ 211.913.453,93. Os autos também registram pedido para que, após o processamento, seja publicado edital de convocação dos credores, com possibilidade de apresentação de impugnações, e para que o plano seja posteriormente homologado por sentença.
O que o juízo decidiu
Não foi localizada, nos trechos fornecidos, decisão judicial de processamento do PRE Individual da Landco ou sentença de homologação. O que existe é o registro de juntada da petição, a distribuição por dependência, a alteração do valor da causa por ato ordinatório e a expedição de intimação.
A decisão de 4 de maio de 2026 mencionada na documentação refere-se ao processo correlato da Belagrícola. Segundo os autos, naquele caso o juízo acolheu emenda da petição inicial, tratou da retificação do valor da causa, determinou providências sobre manifestações e registrou questões relativas ao edital e ao stay period. Essa decisão não deve ser apresentada como decisão do processo principal da Landco.
Impactos para credores, empregados e operação
Para os credores, o pedido abre a possibilidade de reestruturação dos créditos quirografários indicados na lista, mas ainda não produz, pelos registros disponíveis, homologação judicial do plano. A quantidade total de credores não foi localizada.
Os documentos descrevem a Landco como empresa ligada à locação e ao arrendamento de imóveis rurais e ao grupo que atua no agronegócio. Não foram localizados dados específicos sobre número de empregados, eventuais desligamentos ou impactos operacionais imediatos.
Próximos passos e prazos
A intimação expedida em 28 de julho de 2026 foi dirigida à Landco e prevê prazo de cinco dias corridos, contado a partir da intimação, ainda aguardando leitura. A sequência prevista no pedido inclui eventual processamento do PRE, publicação de edital do artigo 164 da Lei de Recuperação Judicial e Falências, apresentação de impugnações pelos credores e análise do plano pelo juízo.
O leitor deve acompanhar a confirmação da leitura da intimação, eventual decisão sobre o processamento do pedido, a publicação do edital e os prazos que forem fixados para manifestações e impugnações. Até a data de referência de 27 de julho de 2026, a nomeação da Exímia Administração Judicial e Perícia Ltda. é mencionada em processo relacionado, mas não foi confirmada especificamente neste processo.
Ficha objetiva do processo
Tipo: RE.
Evento analisado: Juntada/regularização da petição inicial e anexos de Recuperação Extrajudicial (PRE) da LANDCO Administradora de Bens e Imóveis S.A., incluindo lista de credores e plano/termos do PRE (com consolidação processual mencionada em bloco) e registros iniciais de distribuição por dependência, além de emenda anterior em processo correlato para adequação do polo ativo e prosseguimento do pedido de homologação do PRE individual..
Motivo principal declarado: Na safra 2023/2024, redução abrupta do faturamento do Grupo Belagrícola (e, consequentemente, da Landco) em razão de fatores externos, com impacto na liquidez, capacidade de geração de receita e margem. (conforme descrição em documento do PRE Individual Landco/razões da crise).
Dívida declarada total: R$ 1.820.819.697,08 (Créditos Abrangidos do PRE Individual Belagrícola (incluindo juros, correção monetária e encargos contratuais) totalizando R$ 1.820.819.697,08, conforme PTAX 5,5464 (10/12/2025). ().
Os valores financeiros desta ficha são números reportados nos autos e não representam auditoria ou verificação independente do Preservacred.
Empresas devedoras ou recuperandas identificadas:
- LANDCO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS S.A. — CNPJ 26.778.061/0001-78 · Devedora
- LANDCO ADMINISTRADORA DE BENS E IMÓVEIS S.A. — CNPJ 26.778.061/0001-78 · Devedora
- Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas S.A. — Indeterminado
Números financeiros reportados no processo:
- Receita total (safra 2023/2024): R$ 4.400.000.000,00 (safra 2023/2024 · Grupo Belagrícola (e, consequentemente, Landco, conforme alegado))
- Queda da receita total vs. safra anterior: 39,00 % (safra 2023/2024 · Grupo Belagrícola (e, consequentemente, Landco, conforme alegado))
- Resultado líquido negativo: superior a R$ 400.000.000,00 (contexto dos últimos dois anos (explicação na petição) · Grupo Belagrícola (reflexo no contexto adverso))
- Crédito Total (lista de credores - DOC. 07): R$ 657.807.000,25 (Landco)
- Caixa e equivalentes de caixa: 5,00 milhares de Reais (junho de 2026 · controladora)
- Caixa e equivalentes de caixa: 48,00 milhares de Reais (junho de 2026 · consolidado)
- Receita operacional líquida: 248.720,00 milhares de Reais (junho de 2026 · consolidado)
- Lucro bruto: 234.149,00 milhares de Reais (junho de 2026 · consolidado)
- Despesas financeiras líquidas: -4.464,00 milhares de Reais (junho de 2026 · consolidado)
- Resultado do período (exercício): 147.488,00 milhares de Reais (junho de 2026 · consolidado)
- Custo do ativo imobilizado (Terrenos): 253.199,00 R$ (milhares, conforme notas) (31/12/2025 · consolidado)
- Despesas financeiras (Consolidado): -13.453,00 milhares de Reais (2025 · consolidado)
- Fluxo de caixa líquido proveniente (utilizado) nas atividades operacionais: -34.125,00 milhares de Reais (Dezembro de 2025 · consolidado)
Dívida por classe:
- Créditos quirografários (art. 83 da LRF, art. 163, §1º da LRF): R$ 1.820.819.697,08
Quantidade total de credores: não localizada no texto extraído.
Credores por classe:
- Créditos quirografários: não localizado
Maiores credores corporativos localizados:
- COMPANHIA PROVÍNCIA DE SECURITIZAÇÃO — CNPJ 04.200.649/0001-07 · R$ 256.636.168,00 · LandCo (CRA; classe não indicada)
- BANCO SANTANDER — CNPJ 90.400.888/0001-42 · R$ 211.913.454,00 · LandCo (crédito em Aval/Aval/Aval; classe não indicada)
- BANCO CITIBANK S.A. — CNPJ 33.479.023/0001-80 · R$ 130.576.181,51,00 · LandCo (créditos em USD; classe não indicada)
- BANCO BRADESCO S.A. — CNPJ 60.746.948/0001-12 · R$ 48.298.816,00 · LandCo (créditos em BRL; classe não indicada)
- BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A. — CNPJ 60.770.336/0001-65 · R$ 10.382.381,00 · LandCo (NCE; classe não indicada)
Administrador judicial atual: Exímia Administração Judicial e Perícia Ltda. (Referida como nomeada em processo mencionado no texto (decisão de mov. 400 e laudo de constatação prévia citado no bloco), mas a indicação de nomeação no processo específico XXXXX-82.2026.8.16.0194 não está descrita no trecho fornecido.).
Status atual: Juntada de petição inicial e anexos do PRE/planos e documentos de recuperação extrajudicial (movimentações iniciais e distribuição por dependência registradas). Não há, nos trechos fornecidos, decisão de processamento/homologação no processo principal. (referência: 2026-07-27).
Cadeia de causas da crise reportada nos autos:
- Redução abrupta do faturamento na safra 2023/2024 por fatores externos (alegado). → Comprometimento de liquidez, capacidade de geração de receita e margem.
- Guerra Rússia x Ucrânia, sanções e interrupção/queda de exportação; encarecimento de fretes e efeitos no fornecimento de insumos. → Impacto no custo e na operação do Grupo Belagrícola, afetando capacidade comercial e de geração de receita.
- Condições climáticas desfavoráveis gerando quebra da safra 2023/2024. → Perdas de produtividade e reflexos operacionais/econômicos (aludidos)
- Volatilidade/queda de preços das commodities e impactos em contratos (fixo/a fixar) e gestão de risco. → Implicação em custos adicionais e impactos no trading/contratos de compra e instrumentos de hedge.
- Aumento crescente da taxa de juros (Selic), elevando custo financeiro de dívidas indexadas ao CDI. → Majoração do custo financeiro, compressão de receita líquida e dificuldade de repactuação/renegociação.
- Tarifa dos Estados Unidos ao Brasil (50% a partir de 06/08/2025). → Comprometimento de competitividade e desempenho comercial; necessidade de operações para antecipação de caixa com juros/spreads mais altos (conforme plano).
- Incerteza relevante sobre continuidade operacional, mencionando capital circulante líquido negativo e estrutura de passivos financeiros. → Risco/instabilidade de continuidade operacional (conforme relatório do auditor na documentação anexada).
Próximos passos localizados:
- Prazo de 5 dias corridos após intimação (aguardando leitura) — 5 dias corridos — LANDCO ADMINISTRADORA DE BENS E IMÓVEIS S.A. (conforme destinatário da intimação)
- Publicação de edital de convocação dos credores (art. 164 da LRF) — Juízo
- Apresentação de impugnações pelos credores — Credores
- Sentença homologatória do PRE Individual Landco — Juízo
Guia da recuperação extrajudicial
A recuperação extrajudicial só vale para as classes de credor incluídas no plano. Saber de que lado da linha você está muda tudo.
Ler o guiaEmpresas citadas nesta matéria
Cada empresa tem ficha própria com processos, credores e situação cadastral — dados que só a PreservaCred correlaciona à cobertura.
O selo reflete a situação capturada na base na data de hoje — presença aqui não é juízo sobre a empresa.
Processos citados
- XXXXX-82.2026.8.16.0194
Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Os dados vêm de fontes públicas oficiais e podem conter atrasos e omissões da própria fonte; decisões de crédito, investimento ou litígio exigem verificação independente nas fontes oficiais.