Terra Assessoria de Siderurgicas entra com pedido de recuperação extrajudicial com dívida de R$ 304,72 milhões
Consultoria em gestão empresarial ligada à siderurgia, com sede em Sete Lagoas (MG), pediu a homologação de plano para créditos quirografários de R$ 304,72 milhões. Segundo a petição, passivos litigiosos e a crise do setor pressionaram o caixa; até 25 de agosto, o pedido estava em triagem.

A TERRA ASSESSORIA DE SIDERURGICAS LTDA entrou, em 24 de agosto de 2026, com pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial na 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas (TJMG). O pedido abrange créditos quirografários de R$ 304.722.360,53 e inclui requerimento de suspensão automática por 180 dias.
Em resumo
- A empresa busca homologar plano de recuperação extrajudicial para créditos quirografários de R$ 304,72 milhões.
- A petição atribui a crise à formação de passivo litigioso em períodos anteriores e à deterioração do setor siderúrgico brasileiro.
- O balanço patrimonial de 31 de julho de 2026 registra caixa de R$ 8.781,81 e ativo total de R$ 58.147.427,29.
- Até 25 de agosto de 2026, o processo permanecia em triagem, com intimação para recolhimento das custas iniciais.
O que aconteceu
A TERRA ASSESSORIA DE SIDERURGICAS LTDA protocolou o pedido de recuperação extrajudicial sob o processo XXXXX-21.2026.8.13.0672, na 3ª Vara Cível de Sete Lagoas. A empresa atua com consultoria em gestão empresarial e assessoria para siderúrgicas, com sede em Sete Lagoas (MG). Os autos indicam atividade concentrada nesse município e, no balanço de julho de 2026, ativo total de R$ 58,15 milhões e ativo circulante de R$ 47,44 milhões.
Consulte a ficha completa da Terra Assessoria de Siderurgicas
Dados cadastrais, quadro societário, processos e histórico da empresa estão reunidos no explorador de CNPJs do Preservacred. Ver a ficha de Terra Assessoria de Siderurgicas →
O que levou à crise
A empresa atribui a crise à combinação de passivos litigiosos formados em relações societárias, contratuais e operacionais anteriores com a deterioração da siderurgia brasileira. Segundo a petição, a queda da demanda, a compressão de margens e a concorrência externa reduziram contratos e postergaram o recebimento de honorários, pressionando o caixa e dificultando o pagamento nos prazos contratados.
Números principais reportados no processo
As demonstrações contábeis da empresa mostram patrimônio líquido negativo de R$ 28.721.144,33 em 31 de dezembro de 2025. O balanço de 31 de julho de 2026 registra R$ 47.443.961,29 em ativo circulante, dos quais R$ 8.781,81 estavam em caixa, além de R$ 46.730.731,70 classificados como ativo de exploração e pesquisa. Em 2024, a demonstração do resultado apontou prejuízo de R$ 504.289,82.
O que foi pedido e a situação no juízo
As requerentes pediram a homologação do plano de recuperação extrajudicial e, segundo a petição, a suspensão prevista no art. 6º da Lei 11.101/2005 desde o protocolo, por 180 dias, exclusivamente para os créditos abrangidos. A empresa sustenta que a medida é automática e depende de ratificação judicial após a comprovação do quórum inicial.
Até 25 de agosto de 2026, não havia decisão sobre o processamento ou a homologação. Na triagem, a 3ª Vara Cível de Sete Lagoas certificou o não recolhimento das custas e intimou a parte para pagá-las em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. A requerente apresentou petição para juntar a guia e o comprovante de pagamento.
O que muda para os credores
O pedido apresenta créditos abrangidos de R$ 304.722.360,53, todos classificados como quirografários, conforme a petição inicial. O quadro de credores aderentes soma R$ 261.541.687,23, equivalente a 85,83% do total. Entre os maiores valores estão MOC COMUNICAÇÃO S/A, com R$ 121.105.670,40 em créditos quirografários; MACARANI MINERAÇÃO S.A., com R$ 46.730.731,70; e VISBY SECURITIZADORA S.A., com R$ 44.259.600,00.
Segundo a petição, a suspensão automática por 180 dias alcança somente os créditos abrangidos pelo plano e ainda depende de ratificação judicial. O próximo marco previsto nos autos é a publicação de edital para eventuais impugnações ao plano, após o deferimento ou o andamento do procedimento. Publicado o edital do art. 164 da Lei 11.101/2005, os credores terão 30 dias, contados da publicação, para impugnar o plano de recuperação extrajudicial, conforme o art. 164, §2º.
Acompanhar a tramitação da homologação, a eventual ratificação da suspensão e a publicação do edital exige controle contínuo. O Preservacred monitora processos de insolvência e organiza informações para áreas de crédito e cobrança: conheça os serviços.
Resumo executivo
- O pedido abrange créditos quirografários apresentados no plano.
- A suspensão invocada pelas requerentes ainda depende de ratificação judicial.
- O credor deve acompanhar a publicação do edital de impugnação.
Número do processo: XXXXX-21.2026.8.13.0672.
Juízo: 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas (TJMG).
Juiz(a): KARLA DOLABELA IRRTHUM.
Tipo: Recuperação extrajudicial.
Empresas devedoras ou recuperandas identificadas:
- TERRA ASSESSORIA DE SIDERURGICAS LTDA — CNPJ 09.639.962/0001-60 · Devedora
Alguns credores identificados nos autos (não exaustivo):
- MOC COMUNICAÇÃO S/A — CNPJ 31.385.373/0001-51 · R$ 121.105.670,40 · créditos quirografários
- MACARANI MINERAÇÃO S.A. — CNPJ 08.171.818/0001-89 · R$ 46.730.731,70 · créditos quirografários
- VISBY SECURITIZADORA S.A. — CNPJ 61.481.656/0001-68 · R$ 44.259.600,00 · créditos quirografários
- BROCKER ATOS CRÉDITO E COBRANÇA LTDA — CNPJ 14.504.007/0001-55 · R$ 39.431.652,21 · créditos quirografários
- LEONARDO NAVES ADVOGADOS ASSOCIADOS — CNPJ 09.058.201/0001-14 · R$ 10.000.792,75 · créditos quirografários
Nota ao leitor
Esta reportagem foi produzida a partir das peças processuais efetivamente analisadas do processo nº XXXXX-21.2026.8.13.0672 — 92 de 277 página(s) do documento analisado, localizadas pelo índice dos autos (capa, petição inicial, plano, decisões e certidões). O restante do documento é composto de anexos e peças repetidas, que não trazem os fatos noticiados.
Os valores, prazos e situações aqui descritos são os que constavam dos autos na data da leitura e podem ter sido alterados por decisão posterior, emenda à petição inicial ou juntada de novos documentos. Os números financeiros são os reportados pelas partes ou constantes de documentos juntados ao processo e não passaram por auditoria nem por verificação independente do Preservacred.
Este texto tem finalidade informativa e jornalística. Não é parecer, consulta ou orientação jurídica, não esgota o conteúdo dos autos e não substitui a leitura integral do processo. Antes de qualquer decisão sobre crédito, habilitação, impugnação, provisionamento ou cobrança, consulte os autos na íntegra, as publicações oficiais do tribunal e o seu advogado.
Identificou divergência entre esta reportagem e os autos? Escreva para redacao@preservacred.com.br: correções e direito de resposta são publicados nesta mesma página, com data.
Guia da recuperação extrajudicial
A recuperação extrajudicial só vale para as classes de credor incluídas no plano. Saber de que lado da linha você está muda tudo.
Ler o guiaEmpresas citadas nesta matéria
Cada empresa tem ficha própria com processos, credores e situação cadastral — dados que só a PreservaCred correlaciona à cobertura.
O selo reflete a situação capturada na base na data de hoje — presença aqui não é juízo sobre a empresa.
Processos citados
- XXXXX-21.2026.8.13.0672
Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Os dados vêm de fontes públicas oficiais e podem conter atrasos e omissões da própria fonte; decisões de crédito, investimento ou litígio exigem verificação independente nas fontes oficiais.