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Recuperação extrajudicial

Grupo Izvq entra com pedido de tutela cautelar antecedente com dívida de R$ 141,52 milhões

Grupo agropecuário com sede em Barretos (SP) pediu mediação antecedente para negociar R$ 141,52 milhões com 16 credores; segundo a petição, a crise veio após restrição de crédito em 2024. O processo aguarda despacho inicial.

Por Equipe editorial · revisada por Fernanda Arruda
10 min de leitura
Gado nelore em pasto: o Grupo Izvq, com sede em Barretos (SP), reúne sete empresas do ramo agropecuário. Foto ilustrativa: Carlos Ebert/Wikimedia Commons, CC BY 2.0, recortada
Gado nelore em pasto: o Grupo Izvq, com sede em Barretos (SP), reúne sete empresas do ramo agropecuário. Foto ilustrativa: Carlos Ebert/Wikimedia Commons, CC BY 2.0, recortada

O GRUPO IZVQ protocolou, em 30 de julho de 2026, pedido de tutela cautelar antecedente de mediação na Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São José do Rio Preto/SP. O processo nº XXXXX-06.2026.8.26.0576 envolve dívida de R$ 141.515.562,64 indicada na relação de credores chamados à mediação e aguarda despacho inicial.

Em resumo

  • O GRUPO IZVQ pediu tutela cautelar antecedente de mediação, preparatória de pedido de recuperação extrajudicial, com suspensão da exigibilidade das obrigações por 60 dias.
  • O grupo reúne sete empresas requerentes e quatro produtores rurais, com atuação agropecuária e sede informada em Barretos/SP.
  • A dívida total indicada nos autos é de R$ 141.515.562,64, distribuída entre 16 credores chamados à mediação.
  • Segundo a petição, a crise começou após o falecimento do patriarca em 2024, seguido de restrição de crédito, cancelamento de operações e prejuízo ao fluxo de caixa.
  • O pedido está concluso para decisão desde 30 de julho de 2026; uma sessão de pré-mediação foi designada para 10 de agosto de 2026, às 14h.

O que aconteceu

O GRUPO IZVQ apresentou tutela cautelar antecedente de mediação em 30 de julho de 2026, com fundamento no artigo 20-B, IV e parágrafo 1º, da Lei nº 11.101/2005. O processo nº XXXXX-06.2026.8.26.0576 foi distribuído por sorteio à Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São José do Rio Preto/SP.

O pedido foi formulado pelo GRUPO IZVQ e pelas empresas AGROPECUARIA QUEIROZ NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, AGROPECUARIA SAO JOAO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, AGROPECUARIA SCANNAVINO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, IZVQ AGRONEGOCIO LTDA, IZVQ FARM FOODS LTDA, IZVQ HOLDINGS LTDA e S.E.Q. TRANSPORTES E AGROPECUARIA LTDA, além de quatro produtores rurais do grupo.

Quem é a empresa e qual sua dimensão

O GRUPO IZVQ atua na agropecuária, com criação de bovinos para corte, cultivo de lavouras e comércio de produtos agropecuários, conforme a narrativa apresentada nos autos. A sede informada é Barretos/SP, com fazendas mencionadas em Tocantins, Mato Grosso e São Paulo.

Segundo alegação das requerentes, o grupo tem capacidade de confinamento de 35.000 bovinos e capacidade de pastagem de 15.000 cabeças, em referência à capacidade produtiva descrita nos autos, sem data específica localizada no trecho.

O que levou à crise

A causa da crise foi atribuída pelas requerentes ao falecimento do patriarca em 2024. Segundo a petição, o evento provocou restrição de crédito por instituições financeiras e cancelamento de operações realizadas por ele.

Na sequência descrita nos autos, a restrição de crédito teria prejudicado o fluxo de caixa, provocado queda do faturamento e dificultado a quitação das obrigações. As requerentes também alegaram que o avanço de cobranças e execuções, com risco de medidas expropriatórias, poderia paralisar a atividade e agravar a crise.

Números principais reportados no processo

Os valores financeiros desta notícia são números reportados nos autos e não representam verificação independente do Preservacred.

A relação de credores chamados à mediação indica dívida total de R$ 141.515.562,64, no escopo das obrigações submetidas à tentativa de composição pelo GRUPO IZVQ. A petição atribui esse mesmo montante ao valor da causa do feito cautelar; valor da causa e dívida declarada são, portanto, referências distintas.

As demonstrações contábeis juntadas aos autos, referentes ao Condomínio Rural Grupo IZVQ em 31 de dezembro de 2025, registraram ativo de R$ 33.505.253,00, caixa e equivalentes de caixa de R$ 3.290.190,00 e ativos biológicos de R$ 12.465.443,00. No mesmo período e escopo, a demonstração do resultado apontou resultado financeiro negativo de R$ 12.884.415,00 e prejuízo do exercício de R$ 6.966.280,00.

O processo informa 16 credores chamados à mediação. Entre os credores corporativos destacados estão Sicoob Credicitrus Coop. de Crédito, Sicoob Cocred Coop. de Crédito, Banco Safra S/A, Banco do Brasil S/A e Banco da Amazônia S/A.

Também foram listadas oito ações ou execuções em trâmite contra integrantes do grupo, distribuídas entre o TJSP e o TJMT. Os registros indicam fases citatória, de apresentação de defesa e, em um caso, segredo de justiça; entre os exequentes estão o Banco do Brasil, o Banco Safra, o Banco Santander (Brasil), o Banco C6, os fundos Sifra Star e QW1, a Alge Agro e a Sinova, conforme o quadro de execuções da petição.

O que o pedido ou plano prevê

O pedido prevê a suspensão da exigibilidade das obrigações por 60 dias, caso a tutela seja concedida, para permitir a tentativa de composição com os credores em procedimento de mediação. As requerentes também pediram que o processo tramite em segredo de justiça, mas não foi localizada decisão sobre esse pedido.

A medida é descrita nos autos como tutela cautelar antecedente de mediação, preparatória de pedido de recuperação extrajudicial. Não foi localizado plano de recuperação extrajudicial apresentado ou homologado neste processo.

O que o juízo decidiu

O juízo ainda não decidiu sobre a tutela cautelar antecedente de mediação. O processo consta como concluso para decisão em 30 de julho de 2026 e aguarda despacho inicial.

Há pedido de segredo de justiça sem decisão localizada. Assim, não é possível afirmar, com base nos dados disponíveis, que o processo tramite sob sigilo por determinação judicial. Também não há administrador judicial nomeado informado no processo.

Impactos para credores, empregados e operação

Para os credores, o principal efeito pretendido pelo GRUPO IZVQ é a suspensão temporária da exigibilidade das obrigações por 60 dias, condicionada à eventual concessão da tutela. Como essa decisão ainda não foi localizada, os efeitos da suspensão não podem ser tratados como vigentes.

As requerentes alegaram que cobranças e execuções em andamento podem levar à pulverização de medidas individuais e afetar a operação. Os autos não localizam decisão sobre paralisação de execuções, manutenção de atividades ou impactos específicos sobre empregados.

Próximos passos e prazos

O próximo marco processual é o despacho inicial do juízo, ainda aguardado. A eventual concessão do prazo de 60 dias para negociação depende de decisão judicial.

Também foi designada sessão de pré-mediação on-line para 10 de agosto de 2026, às 14h, com participação prevista de representantes da solicitante, advogados e mediador da Aliar.Cam — Câmara Especial de Resolução de Conflitos Empresariais Ltda. A sessão foi indicada como etapa de apresentação do procedimento, das regras e dos objetivos da mediação; os dados disponíveis não informam que ela já tenha ocorrido.

Credores devem acompanhar o despacho inicial, a análise do pedido de segredo de justiça, eventual decisão sobre a suspensão por 60 dias e os desdobramentos da sessão de pré-mediação.

Ficha objetiva do processo

Número do processo: XXXXX-06.2026.8.26.0576.

Juízo: Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São José do Rio Preto/SP.

Juiz(a): JOSE ROBERTO LOPES FERNANDES.

Tipo: Tutela cautelar antecedente.

Sigilo: pedido de tramitação em segredo de justiça registrado nos autos, sem decisão localizada.

Pedido principal pretendido: recuperação extrajudicial (conforme declarado nos autos).

Evento analisado: Protocolo de tutela cautelar antecedente de mediação (art. 20-B, IV e §1º, da LREF) pelo Grupo IZVQ, com pedido de suspensão da exigibilidade das obrigações pelo prazo de 60 dias e tramitação em segredo de justiça, para tentativa de composição com credores..

Motivo principal declarado: restrição de crédito após o falecimento do patriarca (I.), com cancelamento de operações e prejuízo ao fluxo de caixa, levando à queda do faturamento e dificuldades na quitação de obrigações..

Dívida declarada total: R$ 141.515.562,64 (TOTAL R$ 141.515.562,64 na lista de credores chamada à mediação (débito total em mediação) apresentada para instruir o pedido de tutela cautelar antecedente).

Os valores financeiros desta ficha são números reportados nos autos e não representam auditoria ou verificação independente do Preservacred.

Empresas devedoras ou recuperandas identificadas:

  • GRUPO IZVQ — Devedora

Requerentes pessoas físicas: 4 — quatro produtores rurais autores do grupo (nomes omitidos por política de privacidade).

Números financeiros reportados no processo:

  • valor da causa (atribuição ao feito cautelar): R$ 141.515.562,64 (total do débito em mediação (conforme afirmação das requerentes))
  • débito total em mediação (total da lista): R$ 141.515.562,64 (soma do crédito dos credores chamados à mediação)
  • TOTAL (soma dos credores chamados à mediação): R$ 141.515.562,64 (Relação de credores chamados à mediação (tabela de credores))
  • Ativo: R$ 33.505.253,00 (31/12/2025 · Condomínio Rural Grupo IZVQ — balanço patrimonial)
  • Caixa e equivalentes de caixa: R$ 3.290.190,00 (31/12/2025 · Condomínio Rural Grupo IZVQ — balanço patrimonial)
  • Ativos biológicos: R$ 12.465.443,00 (31/12/2025 · Condomínio Rural Grupo IZVQ — balanço patrimonial)
  • Resultado financeiro: R$ -12.884.415,00 (31/12/2025 · Condomínio Rural Grupo IZVQ — Demonstração do resultado)
  • Lucro (prejuízo) do exercício: R$ -6.966.280,00 (31/12/2025 · Condomínio Rural Grupo IZVQ — Demonstração do resultado)

Dívida por classe: não localizada no texto extraído.

Quantidade total de credores: 16 (contagem conferida por código: a lista extraída soma o total declarado).

Credores por classe: não localizados no texto extraído.

Maiores credores corporativos localizados:

  1. Sicoob Credicitrus Coop. de Crédito — CNPJ 54.037.916/0001-45 · R$ 46.391.156,64
  2. Sicoob Cocred Coop. de Crédito — CNPJ 71.328.769/0001-81 · R$ 28.132.658,22
  3. Banco Safra S/A — CNPJ 58.160.789/0001-28 · R$ 16.428.133,79
  4. Banco do Brasil S/A — CNPJ 00.000.000/0001-91 · R$ 14.173.077,66
  5. Banco da Amazônia S/A — CNPJ 04.902.979/0001-44 · R$ 13.029.418,86

Administrador judicial atual: não localizado no texto extraído ou não aplicável ao estágio informado.

Status atual: Conclusos para decisão em 30/07/2026 (marcação de sistema EPROC no bloco). (referência: 2026-07-30).

Ações e execuções em trâmite contra as devedoras (reportadas nos autos):

  • XXXXX-05.2026.8.11.0003 · Alge Agro Ind. e Com. de Produtos Agropecuários LTDA · TJMT · Citatória
  • XXXXX-82.2026.8.26.0100 · Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Sifra Star · TJSP · Citatória
  • XXXXX-76.2026.8.26.0100 · Banco C6 S.A. · TJSP · Apresentação de defesa
  • XXXXX-47.2026.8.26.0066 · Banco do Brasil S/A · TJSP · Citatória
  • XXXXX-70.2026.8.26.0100 · Banco Santander S/A · TJSP · Citatória
  • XXXXX-82.2026.8.26.0100 · Fundo de Investimento em Direitos Creditórios QW1 · TJSP · Apresentação de defesa
  • XXXXX-13.2026.8.26.0100 · Banco Safra S.A. · TJSP · Citatória
  • XXXXX-54.2026.8.26.0066 · Sinova Inovações Agrícolas S/A · TJSP · Segredo de Justiça

Cadeia de causas da crise reportada nos autos:

  1. falecimento do patriarca (I.), no ano de 2024 → restrição de crédito pelas instituições financeiras e cancelamento de operações realizadas por ele
  2. restrição de crédito e cancelamento de operações → prejuízo ao fluxo de caixa
  3. prejuízo ao fluxo de caixa → queda do faturamento e dificuldades na quitação de obrigações
  4. cobranças e execuções avançando e intenção de credores de obter satisfação por medidas expropriatórias (alegado) → paralisia da atividade empresarial e agravamento da crise (alegado)

Próximos passos localizados:

  • despacho inicial aguardado — Juízo
  • prazo de 60 dias para negociação com credores (stay period) — 60 dias
  • Sessão de pré-mediação (on-line) — 10/08/2026 às 14h00 — Aliar.Cam / mediador; representantes da Solicitante e advogados
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Entenda

Guia da recuperação extrajudicial

A recuperação extrajudicial só vale para as classes de credor incluídas no plano. Saber de que lado da linha você está muda tudo.

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Empresas citadas nesta matéria

Cada empresa tem ficha própria com processos, credores e situação cadastral — dados que só a PreservaCred correlaciona à cobertura.

00.000.000/0001-91 · DF
Cadastral
04.902.979/0001-44 · PA
Cadastral
17.232.303/0001-32 · SP
Cadastral
30.673.279/0001-35 · SP
Cadastral
31.152.303/0001-53 · SP
Tutela cautelar
34.798.628/0001-04 · SP
Cadastral
43.794.972/0001-08 · SP
Cadastral
45.017.632/0001-04 · SP
Cadastral
46.064.909/0001-04 · SP
Cadastral
54.037.916/0001-45 · SP
Cadastral
58.160.789/0001-28 · SP
Cadastral
71.328.769/0001-81 · SP
Cadastral

O selo reflete a situação capturada na base na data de hoje — presença aqui não é juízo sobre a empresa.

Processos citados

  • XXXXX-06.2026.8.26.0576

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