Grupo Izvq entra com pedido de tutela cautelar antecedente com dívida de R$ 141,52 milhões
Grupo agropecuário com sede em Barretos (SP) pediu mediação antecedente para negociar R$ 141,52 milhões com 16 credores; segundo a petição, a crise veio após restrição de crédito em 2024. O processo aguarda despacho inicial.

O GRUPO IZVQ protocolou, em 30 de julho de 2026, pedido de tutela cautelar antecedente de mediação na Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São José do Rio Preto/SP. O processo nº XXXXX-06.2026.8.26.0576 envolve dívida de R$ 141.515.562,64 indicada na relação de credores chamados à mediação e aguarda despacho inicial.
Em resumo
- O GRUPO IZVQ pediu tutela cautelar antecedente de mediação, preparatória de pedido de recuperação extrajudicial, com suspensão da exigibilidade das obrigações por 60 dias.
- O grupo reúne sete empresas requerentes e quatro produtores rurais, com atuação agropecuária e sede informada em Barretos/SP.
- A dívida total indicada nos autos é de R$ 141.515.562,64, distribuída entre 16 credores chamados à mediação.
- Segundo a petição, a crise começou após o falecimento do patriarca em 2024, seguido de restrição de crédito, cancelamento de operações e prejuízo ao fluxo de caixa.
- O pedido está concluso para decisão desde 30 de julho de 2026; uma sessão de pré-mediação foi designada para 10 de agosto de 2026, às 14h.
O que aconteceu
O GRUPO IZVQ apresentou tutela cautelar antecedente de mediação em 30 de julho de 2026, com fundamento no artigo 20-B, IV e parágrafo 1º, da Lei nº 11.101/2005. O processo nº XXXXX-06.2026.8.26.0576 foi distribuído por sorteio à Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São José do Rio Preto/SP.
O pedido foi formulado pelo GRUPO IZVQ e pelas empresas AGROPECUARIA QUEIROZ NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, AGROPECUARIA SAO JOAO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, AGROPECUARIA SCANNAVINO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, IZVQ AGRONEGOCIO LTDA, IZVQ FARM FOODS LTDA, IZVQ HOLDINGS LTDA e S.E.Q. TRANSPORTES E AGROPECUARIA LTDA, além de quatro produtores rurais do grupo.
Quem é a empresa e qual sua dimensão
O GRUPO IZVQ atua na agropecuária, com criação de bovinos para corte, cultivo de lavouras e comércio de produtos agropecuários, conforme a narrativa apresentada nos autos. A sede informada é Barretos/SP, com fazendas mencionadas em Tocantins, Mato Grosso e São Paulo.
Segundo alegação das requerentes, o grupo tem capacidade de confinamento de 35.000 bovinos e capacidade de pastagem de 15.000 cabeças, em referência à capacidade produtiva descrita nos autos, sem data específica localizada no trecho.
O que levou à crise
A causa da crise foi atribuída pelas requerentes ao falecimento do patriarca em 2024. Segundo a petição, o evento provocou restrição de crédito por instituições financeiras e cancelamento de operações realizadas por ele.
Na sequência descrita nos autos, a restrição de crédito teria prejudicado o fluxo de caixa, provocado queda do faturamento e dificultado a quitação das obrigações. As requerentes também alegaram que o avanço de cobranças e execuções, com risco de medidas expropriatórias, poderia paralisar a atividade e agravar a crise.
Números principais reportados no processo
Os valores financeiros desta notícia são números reportados nos autos e não representam verificação independente do Preservacred.
A relação de credores chamados à mediação indica dívida total de R$ 141.515.562,64, no escopo das obrigações submetidas à tentativa de composição pelo GRUPO IZVQ. A petição atribui esse mesmo montante ao valor da causa do feito cautelar; valor da causa e dívida declarada são, portanto, referências distintas.
As demonstrações contábeis juntadas aos autos, referentes ao Condomínio Rural Grupo IZVQ em 31 de dezembro de 2025, registraram ativo de R$ 33.505.253,00, caixa e equivalentes de caixa de R$ 3.290.190,00 e ativos biológicos de R$ 12.465.443,00. No mesmo período e escopo, a demonstração do resultado apontou resultado financeiro negativo de R$ 12.884.415,00 e prejuízo do exercício de R$ 6.966.280,00.
O processo informa 16 credores chamados à mediação. Entre os credores corporativos destacados estão Sicoob Credicitrus Coop. de Crédito, Sicoob Cocred Coop. de Crédito, Banco Safra S/A, Banco do Brasil S/A e Banco da Amazônia S/A.
Também foram listadas oito ações ou execuções em trâmite contra integrantes do grupo, distribuídas entre o TJSP e o TJMT. Os registros indicam fases citatória, de apresentação de defesa e, em um caso, segredo de justiça; entre os exequentes estão o Banco do Brasil, o Banco Safra, o Banco Santander (Brasil), o Banco C6, os fundos Sifra Star e QW1, a Alge Agro e a Sinova, conforme o quadro de execuções da petição.
O que o pedido ou plano prevê
O pedido prevê a suspensão da exigibilidade das obrigações por 60 dias, caso a tutela seja concedida, para permitir a tentativa de composição com os credores em procedimento de mediação. As requerentes também pediram que o processo tramite em segredo de justiça, mas não foi localizada decisão sobre esse pedido.
A medida é descrita nos autos como tutela cautelar antecedente de mediação, preparatória de pedido de recuperação extrajudicial. Não foi localizado plano de recuperação extrajudicial apresentado ou homologado neste processo.
O que o juízo decidiu
O juízo ainda não decidiu sobre a tutela cautelar antecedente de mediação. O processo consta como concluso para decisão em 30 de julho de 2026 e aguarda despacho inicial.
Há pedido de segredo de justiça sem decisão localizada. Assim, não é possível afirmar, com base nos dados disponíveis, que o processo tramite sob sigilo por determinação judicial. Também não há administrador judicial nomeado informado no processo.
Impactos para credores, empregados e operação
Para os credores, o principal efeito pretendido pelo GRUPO IZVQ é a suspensão temporária da exigibilidade das obrigações por 60 dias, condicionada à eventual concessão da tutela. Como essa decisão ainda não foi localizada, os efeitos da suspensão não podem ser tratados como vigentes.
As requerentes alegaram que cobranças e execuções em andamento podem levar à pulverização de medidas individuais e afetar a operação. Os autos não localizam decisão sobre paralisação de execuções, manutenção de atividades ou impactos específicos sobre empregados.
Próximos passos e prazos
O próximo marco processual é o despacho inicial do juízo, ainda aguardado. A eventual concessão do prazo de 60 dias para negociação depende de decisão judicial.
Também foi designada sessão de pré-mediação on-line para 10 de agosto de 2026, às 14h, com participação prevista de representantes da solicitante, advogados e mediador da Aliar.Cam — Câmara Especial de Resolução de Conflitos Empresariais Ltda. A sessão foi indicada como etapa de apresentação do procedimento, das regras e dos objetivos da mediação; os dados disponíveis não informam que ela já tenha ocorrido.
Credores devem acompanhar o despacho inicial, a análise do pedido de segredo de justiça, eventual decisão sobre a suspensão por 60 dias e os desdobramentos da sessão de pré-mediação.
Ficha objetiva do processo
Número do processo: XXXXX-06.2026.8.26.0576.
Juízo: Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São José do Rio Preto/SP.
Juiz(a): JOSE ROBERTO LOPES FERNANDES.
Tipo: Tutela cautelar antecedente.
Sigilo: pedido de tramitação em segredo de justiça registrado nos autos, sem decisão localizada.
Pedido principal pretendido: recuperação extrajudicial (conforme declarado nos autos).
Evento analisado: Protocolo de tutela cautelar antecedente de mediação (art. 20-B, IV e §1º, da LREF) pelo Grupo IZVQ, com pedido de suspensão da exigibilidade das obrigações pelo prazo de 60 dias e tramitação em segredo de justiça, para tentativa de composição com credores..
Motivo principal declarado: restrição de crédito após o falecimento do patriarca (I.), com cancelamento de operações e prejuízo ao fluxo de caixa, levando à queda do faturamento e dificuldades na quitação de obrigações..
Dívida declarada total: R$ 141.515.562,64 (TOTAL R$ 141.515.562,64 na lista de credores chamada à mediação (débito total em mediação) apresentada para instruir o pedido de tutela cautelar antecedente).
Os valores financeiros desta ficha são números reportados nos autos e não representam auditoria ou verificação independente do Preservacred.
Empresas devedoras ou recuperandas identificadas:
- GRUPO IZVQ — Devedora
Requerentes pessoas físicas: 4 — quatro produtores rurais autores do grupo (nomes omitidos por política de privacidade).
Números financeiros reportados no processo:
- valor da causa (atribuição ao feito cautelar): R$ 141.515.562,64 (total do débito em mediação (conforme afirmação das requerentes))
- débito total em mediação (total da lista): R$ 141.515.562,64 (soma do crédito dos credores chamados à mediação)
- TOTAL (soma dos credores chamados à mediação): R$ 141.515.562,64 (Relação de credores chamados à mediação (tabela de credores))
- Ativo: R$ 33.505.253,00 (31/12/2025 · Condomínio Rural Grupo IZVQ — balanço patrimonial)
- Caixa e equivalentes de caixa: R$ 3.290.190,00 (31/12/2025 · Condomínio Rural Grupo IZVQ — balanço patrimonial)
- Ativos biológicos: R$ 12.465.443,00 (31/12/2025 · Condomínio Rural Grupo IZVQ — balanço patrimonial)
- Resultado financeiro: R$ -12.884.415,00 (31/12/2025 · Condomínio Rural Grupo IZVQ — Demonstração do resultado)
- Lucro (prejuízo) do exercício: R$ -6.966.280,00 (31/12/2025 · Condomínio Rural Grupo IZVQ — Demonstração do resultado)
Dívida por classe: não localizada no texto extraído.
Quantidade total de credores: 16 (contagem conferida por código: a lista extraída soma o total declarado).
Credores por classe: não localizados no texto extraído.
Maiores credores corporativos localizados:
- Sicoob Credicitrus Coop. de Crédito — CNPJ 54.037.916/0001-45 · R$ 46.391.156,64
- Sicoob Cocred Coop. de Crédito — CNPJ 71.328.769/0001-81 · R$ 28.132.658,22
- Banco Safra S/A — CNPJ 58.160.789/0001-28 · R$ 16.428.133,79
- Banco do Brasil S/A — CNPJ 00.000.000/0001-91 · R$ 14.173.077,66
- Banco da Amazônia S/A — CNPJ 04.902.979/0001-44 · R$ 13.029.418,86
Administrador judicial atual: não localizado no texto extraído ou não aplicável ao estágio informado.
Status atual: Conclusos para decisão em 30/07/2026 (marcação de sistema EPROC no bloco). (referência: 2026-07-30).
Ações e execuções em trâmite contra as devedoras (reportadas nos autos):
- XXXXX-05.2026.8.11.0003 · Alge Agro Ind. e Com. de Produtos Agropecuários LTDA · TJMT · Citatória
- XXXXX-82.2026.8.26.0100 · Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Sifra Star · TJSP · Citatória
- XXXXX-76.2026.8.26.0100 · Banco C6 S.A. · TJSP · Apresentação de defesa
- XXXXX-47.2026.8.26.0066 · Banco do Brasil S/A · TJSP · Citatória
- XXXXX-70.2026.8.26.0100 · Banco Santander S/A · TJSP · Citatória
- XXXXX-82.2026.8.26.0100 · Fundo de Investimento em Direitos Creditórios QW1 · TJSP · Apresentação de defesa
- XXXXX-13.2026.8.26.0100 · Banco Safra S.A. · TJSP · Citatória
- XXXXX-54.2026.8.26.0066 · Sinova Inovações Agrícolas S/A · TJSP · Segredo de Justiça
Cadeia de causas da crise reportada nos autos:
- falecimento do patriarca (I.), no ano de 2024 → restrição de crédito pelas instituições financeiras e cancelamento de operações realizadas por ele
- restrição de crédito e cancelamento de operações → prejuízo ao fluxo de caixa
- prejuízo ao fluxo de caixa → queda do faturamento e dificuldades na quitação de obrigações
- cobranças e execuções avançando e intenção de credores de obter satisfação por medidas expropriatórias (alegado) → paralisia da atividade empresarial e agravamento da crise (alegado)
Próximos passos localizados:
- despacho inicial aguardado — Juízo
- prazo de 60 dias para negociação com credores (stay period) — 60 dias
- Sessão de pré-mediação (on-line) — 10/08/2026 às 14h00 — Aliar.Cam / mediador; representantes da Solicitante e advogados
Guia da recuperação extrajudicial
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Processos citados
- XXXXX-06.2026.8.26.0576
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