Grupo Hotel Continental pede recuperação judicial com R$ 94 milhões em créditos listados
Grupo hoteleiro de Porto Alegre reúne três requerentes e pede tutela cautelar e plano único. A maior parcela dos créditos está classificada como não sujeita; nos autos disponíveis, os pedidos aguardavam decisão.
Nesta reportagem9 capítulos

O Grupo Hotel Continental pediu recuperação judicial em Porto Alegre em 27 de outubro de 2026, com R$ 94,28 milhões em créditos listados nas relações das três requerentes, contados sem repetir coobrigações.
Em resumo
- Três empresas ligadas ao Hotel Continental integram o pedido.
- As requerentes classificam R$ 10,21 milhões como sujeitos, créditos que consideram abrangidos pelos efeitos da recuperação judicial requerida.
- Tutela e processamento aguardavam apreciação nos autos disponíveis.
O que aconteceu
O pedido de recuperação judicial, processo de reorganização das dívidas e da atividade sob supervisão judicial, reúne Hotisa Hotéis de Turismo, DH Hotel e Partipoa. A inicial identifica o Grupo Hotel Continental.
Segundo a petição, o hotel em Porto Alegre tem 217 unidades, alimentação e eventos. O pedido foi distribuído ao 2º Juízo da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre.
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Abrir a ficha da empresaCadastro, sócios e valores a receberO que levou à crise
O Grupo Hotel Continental atribui a crise às paralisações na pandemia de 2020 e na enchente de maio de 2024. Segundo as requerentes, os custos fixos continuaram com menos hóspedes e eventos; a reabertura não recompôs recursos consumidos nem regularizou obrigações acumuladas.
Números principais reportados no processo
As relações de credores, listas de obrigações com valores e classes apresentadas pelas requerentes, somam R$ 94.279.147,86 para as três empresas, descontadas as repetições expressas por coobrigação — responsabilidade compartilhada pelo mesmo crédito. É o recorte empresarial das listas juntadas à inicial, sem data-base financeira expressa; não representa saldo atualizado.
Na parcela trabalhista, os 61 registros somam R$ 2.872.119,70: 41 discriminam R$ 1.239.493,83 por vencimento; 20 registram R$ 1.632.625,87 apenas em “Valor total”. Isso explica a diferença entre as colunas, sem atribuir vencimento aos travessões.
O consolidado do anexo chega a R$ 94.320.336,23 porque inclui também R$ 41.188,37 de um quadro de pessoa física não requerente. Essa parcela não integra o valor das três empresas nesta reportagem.
Desse recorte empresarial, R$ 84.066.593,87 são classificados pelas requerentes como não sujeitos, fora dos efeitos de eventual plano de recuperação judicial — proposta de condições para reorganizar e pagar os créditos abrangidos, ainda a ser apresentada. Os R$ 10.212.553,99 indicados como sujeitos também correspondem ao valor da causa; não são a dívida inteira listada. A lista de credores do caso está disponível na PreservaCred.
O que foi pedido e a situação no juízo
O grupo pede tutela de urgência de natureza cautelar, proteção provisória antes da análise do processamento, para suspender execuções de créditos sujeitos e impedir retenções, constrições e expropriações fundadas nesses créditos, até a apreciação do processamento. Requer que a medida independa das assembleias societárias de Hotisa e Partipoa, reuniões dos acionistas para ratificar o pedido, com atas juntadas depois.
Também pede o deferimento do processamento, admissão do trâmite que não equivale à aprovação de um plano, com nomeação de administrador judicial, auxiliar do juízo que fiscaliza a recuperação, sem assumir automaticamente a gestão.
Requer dispensa de certidões negativas para exercer as atividades, suspensão de ações e execuções nos termos requeridos, intimação do Ministério Público e das Fazendas e expedição de edital. Solicita prazo de 60 dias para apresentar o plano e custas em cinco parcelas.
O grupo requer consolidação processual, tramitação coordenada, e consolidação substancial, tratamento conjunto de ativos e passivos. Pretende lista e plano únicos e uma assembleia geral de credores unificada, reunião dos credores para deliberar sobre o plano. São pedidos, sem decisão concessiva localizada.
O último ato disponível registra conclusão para decisão/despacho em 27 de outubro de 2026. Acompanhe os andamentos do caso na PreservaCred.
O que muda para os credores
O pedido de suspensão limita-se aos créditos sujeitos. A apresentação da inicial não permite afirmar que essa proteção ou a reunião dos patrimônios foi concedida. O próximo marco é a apreciação judicial dos requerimentos.
Resumo executivo
- A classificação dos créditos é a apresentada pelas requerentes.
- O recorte empresarial é distinto do consolidado mais amplo e não repete coobrigações.
- Tutela, processamento e plano único dependem de apreciação judicial.
Ficha objetiva
Processo: XXXXX-62.2026.8.21.0001. Juízo: 2º Juízo da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre. Tipo: pedido de recuperação judicial.
Requerentes: Hotisa Hotéis de Turismo S.A.; DH Hotel e Prestação de Serviços, Reservas e de Treinamento em Desenvolvimento Profissional Ltda.; Partipoa — Participações Societárias S.A..
Nota ao leitor
A reportagem usa os autos disponíveis na consulta. Valores e alegações são atribuídos às peças processuais e podem mudar por atos posteriores. O conteúdo informativo não substitui a leitura dos autos nem orientação jurídica.
O Insolve mantém espaço aberto às empresas citadas e a seus representantes para esclarecimentos, contraditório e manifestação. Leitores podem apontar divergências em redacao@preservacred.com.br. Correções e manifestações são publicadas nesta página, com data.
Foto: contribuidores do Wikimapia.org (fonte original), CC BY-SA 3.0. Data original não informada.
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Processos citados
- XXXXX-62.2026.8.21.0001
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